CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE, MOZAMBIQUE

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Introduction O Conselho Nacional da Juventude (CNJ) é o órgão, segundo a resolução nº 04/96 do Conselho de Ministros de 20 de Março, de coordenação das associações juvenis, de âmbito nacional, desta feita é interlocutor destes com o Estado e outras entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras.
Interests O CNJ tem como objectivos: a) Representar e defender os interesses das associações e organizações juvenis junto das instituições do Estado e Privadas; b) Promover a coordenação das actividades dos membros; c) Promover e manter a articulação entre o CNJ central, os CPJ e os CDJ; d) Contribuir para o desenvolvimento do associativismo juvenil e para a consciencialização sobre a importância do associativismo juvenil na vida do Pais; e) Promover e coordenar iniciativas para a resolução dos problemas da juventude; f) Promover convívio harmonioso entre associações ou organizações juvenis nacionais ou com estrangeiras; g) Tomar parte activa na abordagem dos assuntos da juventude e contribuir na redefinição da politica e estratégias; h) Definir programas de interesse para o desenvolvimento sócio -cultural, intelectual, técnico-científico dos jovens no âmbito da politica nacional da juventude; i) Promover a resolução pacifica dos diferendos entre as associações ou organizações juvenis; j) Mobilizar a comunidade nacional e internacional para o atendimento, enquadramento socioprofissional, bem como na busca de alternativas para resolução dos problemas dos jovens e criação de condições para o incentivo e desenvolvimento de iniciativas juvenis; k) Colaborar e incentivar as instituições do Estado e privadas em todas as acções que visem o combate a vícios e males de que enferma a juventude.