12/05/2021 [Image]De acordo com a propositura, para ter direito à isenção, a pessoa deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário ou locatário ou dependente ou parente em primeiro grau dele, entendendo-se por doença grave as seguintes patologias:câncer, paralisia irreversível e incapacitante; doença de parkinson; doença de alzheimer; ESCLEROSE MÚLTIPLA; esclerose lateral amiotrófica; e doenças crônicas.[Image]O benefício poderá ser requerida, de acordo com a proposta, junto à Prefeitura pelo responsável legal do portador da doença grave e quando o proprietário do imóvel não reunir as condições necessárias para os procedimentos e protocolos legais do cadastro do imóvel, sendo concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças mencionadas seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel. A isenção cessará imediatamente quando houver o falecimento ou, no caso de neoplasia, da cura do beneficiado.Na Exposição de Motivos, o parlamentar considera que o benefício concedido por este projeto transcende o contribuinte com doença grave ao atingir as pessoas que o cercam e a ele se dedicam. “As isenções tributárias não são simples renúncias fiscais e, quando destinadas diretamente à população, mesmo que a uma parte específica, fazem com que o Estado, dentro das suas possibilidades, seja capaz de beneficiar diretamente seus cidadãos, que, cumprindo determinadas condições, podem mitigar situações que lhes infligem dor e sofrimento”, afirma Eliel.FONTE:https://rapidonoar.com.br/projeto-isenta-portadores-de-doencas-graves-do-pagamento-do-iptu-em-santa-barbara-doeste/
postado por André Ponce da Silva às 07:12 em 12 de mai. de 2021
"Projeto isenta portadores de doenças graves do pagamento do IPTU em Santa Bárbara d’Oeste."
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