7 de março de 2021[Image]Entenda qual é o período de carência exigido pelo INSS para cada tipo de benefício previdenciário e, ainda, quais são os benefícios que não exigem carência. Benefícios que exigem carênciaOs benefícios que exigem carência e seus respectivos número mínimo de contribuições mensais são, de acordo com o art. 25 da Lei n. 8.213/1991: Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 12 contribuições mensais (salvo certas situações que serão explicadas adiante);Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): 12 contribuições mensais (consideradas as hipóteses de redução do art. 142, da Lei n. 8.213/1991);Aposentadoria programada (antiga aposentadoria por tempo de contribuição e por idade): 180 contribuições mensais (consideradas as hipóteses de redução do art. 142, da Lei n. 8.213/1991);Aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;Salário-maternidade de contribuinte individual, facultativa e especial: 10 contribuições mensais (em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado);Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.Benefícios que não exigem carênciaDe acordo com o art. 26 da Lei n. 8.213/1991, os benefícios que não exigem carência (dispensam o número mínimo de contribuições) são: Pensão por morte;Salário-família;Auxílio-acidente;Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria programada;Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social;Serviço social;Reabilitação profissional; Doenças que independem de carência para a concessão de auxílio doença ou invalidezPor fim, o art. 30, § 2º, do Decreto n. 3.048/1999 (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020), dispõe sobre as doenças que independem de carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente, são elas: Tuberculose ativa.Hanseníase.Alienação mental.Esclerose múltipla.Hepatopatia grave.Neoplasia maligna (câncer).Paralisia irreversível e incapacitante.Cardiopatia grave.Doença de Parkinson.Espondiloartrose anquilosante.Nefropatia grave.Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. FONTE:https://www.jornalcontabil.com.br/tempo-de-carencia-exigido-para-cada-tipo-de-beneficio-do-inss/
postado por André Ponce da Silva às 08:12 em 7 de mar. de 2021
"Tempo de carência exigido para cada tipo de benefício do INSS."
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