RESSARCIMENTO
21/02/2013 Consultor da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira,
explica que muitas pessoas com problemas de saúde continuam pagando
imposto ao invés de serem ressarcidas.
A legislação do Imposto de Renda de
Pessoa Física (IRPF) prevê a isenção do tributo para alguns casos de
doenças graves. São elas: tuberculose ativa, alienação mental, paralisia
irreversível e incapacitante, Esclerose Múltipla, neoplasia maligna,
cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
cegueira, hanseníase, nefropatia grave, estados avançados da doença de
Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da
imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística
(mucoviscidose).
Isso significa que várias pessoas com sérios
problemas de saúde estão, há anos, pagando IR, mesmo sem precisar,
quando, na verdade, poderiam parar de pagar e ainda serem ressarcidas
com as contribuições indevidas dos anos anteriores. O laudo Para ter a isenção, inicialmente o contribuinte deve apresentar o laudo pericial a sua fonte pagadora.
"Esse
laudo deve conter prazo de validade, no caso de moléstias passíveis de
controle, bem como o tempo de tratamento, uma vez que a isenção só será
válida durante esse período. O ideal é que o laudo pericial seja do
serviço médico oficial da própria fonte pagadora. É bem mais fácil e
rápido obter a isenção de rendimentos do INSS quando a doença é atestada
por seu próprio serviço médico", afirma o consultor tributário da IOB
Folhamatic, Antonio Teixeira.
A Receita Federal reconhece a
isenção do imposto a partir da apresentação do laudo à fonte pagadora.
Se o contribuinte não concordar com a data do laudo, por ter certeza de
que começou antes, ele pode recorrer à Justiça. Em que casos se aplica O
consultor da IOB ressalta que a isenção de IR por doença grave só se
aplica aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, pagos pela
previdência oficial ou privada.
A isenção não se aplica nos
seguintes casos: resgates de previdência privada, Fundo de Aposentadoria
Programa Individual - FAPI ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e
a outros rendimentos, como por exemplo: o portador de HIV que continua
na ativa, trabalhando, e recebe salário, deve pagar Imposto de Renda
normalmente, apesar da doença.
"Não há isenção para os casos de doença grave contraída por cônjuge, filho ou outro parente próximo", explica o consultor.
"PARA TER ISENÇÃO, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE TEM QUE APRESENTAR LAUDO PERICIAL"
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