Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira, 4
de setembro, proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que
dão direito à aposentadoria por invalidez. O texto inclui: hepatologia
grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação
de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção
neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou
nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose
sistêmica.
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou
incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere
aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da
Previdência Social para o setor privado.
“A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas
médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças
que comprometem seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na
comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
Ele chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à
parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa
deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo. A proposta aprovada
é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
“Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela
aprovação”, reiterou Lopes.
Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício
recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de
caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência
complementar e seguro de vida. Ainda segundo a proposta, havendo
sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o
benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.
A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças:
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e
incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras
da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte
deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas
doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui
contaminação por radiação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
"COMISSÃO APROVA AMPLIAÇÃO DE LISTA DE DOENÇAS INCAPACITANTES PARA O TRABALHO"
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