tag:blogger.com,1999:blog-86512912009-02-21T15:53:35.666ZPLATEIAAssociação de Profissionais das Artes CénicasPLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.comBlogger76125tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-10597561359754512262008-12-15T14:59:00.003Z2008-12-15T15:04:44.235Zmudança de moradasA PLATEIA tem uma nova morada: <a href="http://www.plateia-apac.blogspot.com/">www.plateia-apac.blogspot.com</a> onde poderá encontrar as mais recentes actualizações do nosso blog.<br /><br />O domínio <a href="http://www.plateia.info/">www.plateia.info</a> será encerrado no dia 31 de Dezembro de 2008, bem como todos as moradas de correio electrónico a ele associadas.<br /><br />Tome nota também da nossa nova morada de correio electrónico: <a href="mailto:plateia.apac@gmail.com">plateia.apac@gmail.com</a><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-1059756135975451226?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-68234791703620129162008-10-29T22:46:00.004Z2008-10-29T23:18:31.801Zagravam-se as assimetrias de investimento do MC nas artes<p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Foi com bastante preocupação que tomámos conhecimento do aviso de abertura relativo aos procedimentos para apoio directo e indirecto às artes.</span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Ao longo dos últimos anos a PLATEIA tem tentado sensibilizar o Ministério da Cultura para o carácter iníquo da situação gerada pelos procedimentos de apoio às artes abertos em 2004: Procedimentos em que a região Norte, e apesar das correcções ao aviso de abertura, foi negativamente discriminada, sem que para isso existisse qualquer justificação de carácter político.</span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Posteriormente o DL 225/2006 de 13 de Novembro (na alínea b) do seu nº 3, ainda em vigor) afirmava a correcção de assimetrias regionais como um dos objectivos da nova política de apoio às artes. E ainda há poucos dias, mesmo antes do presente aviso de abertura, o preâmbulo da Portaria 1204-A/2008 de 17 de Outubro afirmava pretender operacionalizar “a distribuição equilibrada da actividade artística pelas diferentes regiões e o acesso à fruição das artes pelos diversos públicos”.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Ficámos naturalmente estupefactos quando, após a declaração destas melhores intenções políticas e preambulares, fomos confrontados com números que traduzem uma actuação da administração ao arrepio dos compromissos políticos assumidos em Diário da República.</span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >De facto os cidadãos portugueses que habitam a Região Norte do país continuam a ser tratados, pelo actual executivo, como</span><span style="color: rgb(255, 0, 0);font-family:Times New Roman;font-size:100%;" > </span><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >sendo de segunda categoria, quer enquanto agentes culturais e artísticos, quer enquanto público. Senão vejamos, e considerando só os números relativos às artes do espectáculo (teatro, música, dança e cruzamentos disciplinares):</span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >- <b>Quanto ao investimento por habitante</b>: Em 2007/08 o investimento por habitante<u> </u> na Região Norte era o mais baixo de Portugal: 0.88 € contra, no limite, os 3,07 € da Região de Lisboa e Vale do Tejo. E surpreendentemente em vez deste fosso ser corrigido ele é ainda mais acentuado pelo actual aviso de abertura: A Região Norte permanece afundada <b>na cauda do país</b> com 1,04€ de investimento por habitante enquanto Lisboa e Vale do Tejo sobe para os 3,43 € por habitante.</span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >- <b>Quanto ao número de habitantes por estrutura</b>: Em 2007/08 a Região Norte apresentava cerca de 100 000 habitantes por estrutura financiada. Esta situação mantém-se em 2009/10. Também neste índice a Região Norte se apresenta <b>na cauda do país</b>, pretendendo-se que aqui existam três vezes mais habitantes por estrutura do que na região de Lisboa e Vale do Tejo (97 156 contra 33 105)</span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >- <b>Quanto aos índices de crescimento das estruturas apoiadas</b>: O presente aviso de abertura pretende apoiar 38 estruturas na região norte (mais três que nos anos anteriores, ou seja um crescimento de cerca de 10%)). Mas na Região de Lisboa e Vale do Tejo serão apoiadas 82 estruturas. Mais treze que nos anos anteriores (Ou seja um crescimento de cerca de 20%). E mais uma vez também aqui a Região Norte se encontra <b>na cauda do país</b>, em face dos crescimentos entre 30% e 50% das restantes regiões.</span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Como explicar esta distribuição de recursos em face das orientações legislativas em vigor? </span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Como aceitar que a definição das políticas do sector (e a afectação de recursos são o mais nítido reflexo dessas opções políticas) seja ditada por critérios que insistem na manutenção de um <i>status quo</i> nada equitativo?</span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Como compreender um modelo de desenvolvimento que repete os erros do passado e propõe um crescimento que não só não corrige as assimetrias como chega ao absurdo de as agravar, vedando à Região Norte a possibilidade de um crescimento convergente com o resto do país?</span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Senhor Director Geral, o presente aviso de abertura não persegue as orientações políticas assumidas pelo executivo pois não vai no sentido da correcção das assimetrias regionais, antes pelo contrário, cava mais fundo as desigualdades entre os cidadãos portugueses.</span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >E <b>esta situação é particularmente notória na área do teatro</b> onde novamente as estruturas da Região Norte se debatem com os mais baixos montantes médios de financiamento e onde o número máximo de candidaturas a apoiar não permite a inclusão de todas as estruturas que desenvolvem a sua actividade de forma regular, anual e profissional. </span><br /></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" >Assim teremos que estes montantes médios de financiamento irão provocar a continuação do estrangulamento económico do sector: Para corresponder às necessidades das estruturas de maior dimensão orçamental será preciso lançar as de menor dimensão para patamares de sub-financiamento neste tipo de concurso (ou seja montantes que não permitem um desenvolvimento continuado e profissional da actividade). E para impedir este tipo de sub-financiamento será necessário baixar os patamares máximos de apoio provocando um sub-financiamento das estruturas de maior dimensão, cortando-lhes um horizonte de crescimento que fica apenas reservado para o resto do país. E de uma forma ou outra, estaremos sempre a não contabilizar várias candidaturas de estruturas que deveriam ter espaço neste tipo de financiamento, o que, como sabemos, gera normalmente reacções que descredibilizam publicamente a política para o sector e, tantas vezes, acabam em processos judiciais cautelares, paralisantes da actividade económica e artística. Situação que se agrava por obrigar essas estruturas a candidaturas a apoios pontuais, ocupando assim um espaço de financiamento que deveria ser reservado às gerações mais novas, e colocando em perigo os normais ciclos de renovação do tecido artístico e económico.</span><br /></p><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-6823479170362012916?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-69330608643176623572008-09-17T12:07:00.003+01:002008-09-17T12:12:34.018+01:00acerca do processo de regulamentação do apoio às artes<strong>As propostas da DGA, relativas ao novo “Regulamento do apoio directo às artes”, revelam algumas evoluções interessantes – relativamente às possibilidades informalmente avançadas em Julho passado – e que vão no sentido das preocupações suscitadas pela PLATEIA, nomeadamente:<br /><br />- A necessidade de determinar, no aviso de abertura, montantes financeiros disponíveis e número máximo de entidades a apoiar por região.<br /><br />- A previsão de, no caso de candidaturas a apoios bienais, os requisitos para o segundo ano e seguintes poderem assumir uma forma sintética.<br /><br />- A explicitação, para efeitos de avaliação, de um escalonamento da relação entre montante solicitado e orçamento global de despesas.<br /><br />- Os programas educativos e o acolhimento de projectos/entidades emergentes como factor valorativo.<br /><br />- O resultado da avaliação anterior das entidades candidatas como factor majorativo.<br /><br />- A clarificação dos critérios para determinação do factor de distribuição</strong>. <em>Consideramos ser este um avanço gigantesco na transparência da actividade da Administração na área do financiamento público das artes. Avanço que não podemos aceitar que se perca nesta fase de discussão, por o considerarmos vital para a transparência dos processos de decisão da DGA.<br /></em><br /><strong>- O impedimento de apoios cumulativos no âmbito da portaria</strong>.<br /><br /><br /><strong>Contudo consideramos que algumas das opções tomadas ainda não serão as mais correctas. E considerando também que a PLATEIA já definiu anteriormente as linhas de acção política que considera relevantes: Apresentamos sinteticamente – pois esta discussão tem agora carácter regulamentar e está já balizada por um Decreto-Lei – as nossas principais preocupações perante as propostas avançadas pela DGA:<br /></strong><br />- <strong>O prazo de apresentação de candidaturas</strong>: Este deveria ser de 20 dias úteis tanto no caso dos apoios (pluri)anuais como no caso dos apoios pontuais. Apesar dos volumes de trabalho exigidos aos candidatos serem diferentes não se pode esquecer que os recursos de que estes dispõem também o são. Num caso e noutro 20 dias úteis parece o prazo mínimo para a preparação de uma candidatura. Não se pode cair no erro de tentar resolver o atraso do ano corrente através de uma norma que deverá ser tendencialmente aplicada durante toda vigência do Decreto Lei já aprovado em Conselho de Ministros. Em alternativa pode-se avançar com um prazo de 20 dias úteis mas incluir uma norma transitória (nas disposições finais) que preveja um prazo mais curto para os concursos deste ano (em função do atraso e porque a discussão pública da portaria, agora em curso, já salvaguarda os imperativos de publicidade e o respectivo período de preparação das candidaturas).<br /><br />- <strong>A nomeação das Comissões de Apreciação</strong>: Consideramos que “a proposta fundamentada da DGartes” referida no art 7, nº 1, deveria ser feita após parecer não vinculativo das Direcções Regionais do MC. Só esta opção é fundadora de uma relação entre DGartes e Direcções Regionais do MC que co-responsabilize todas as partes pelo sucesso do procedimento em curso.<br /><br />- <strong>As alterações ao aviso de abertura e os montantes disponíveis para cada área artística</strong>: O artigo 8, nº 3 da proposta prevê alterações em função das “candidaturas apresentadas” enquanto o artigo 6, nº 2 prevê a distribuição de montantes financeiros por área artística em função das “candidaturas válidas recepcionadas”. Parece-nos mais correcta uma uniformização de critérios com utilização exclusiva do factor “candidaturas validas recepcionadas” pois só este é relevante para os fins do concurso, nomeadamente a correcção de assimetrias regionais.<br /><br />- <strong>A pontuação dos factores de majoração</strong>: A redacção do art 8, nº 6 pode ser melhorada para que fique claro que se a majoração é de dois pontos por factor ou de dois pontos pela acumulação de todos os factores.<br /><br />- <strong>O apoio continuado do MC num período superior a dez anos como factor de majoração</strong>: Cria-se aqui uma situação estranha em que, em certa medida, um critério de admissão - formulado no art 3, nº 1 a) e que já acautela devidamente o perfil dos candidatos e os investimentos anteriores do estado - é repetido como factor de majoração. E mais ainda por se tratar de um factor de majoração que reporta a factores externos e não às características internas do projecto, não permitindo aferir “qualidade, exemplaridade e representatividade” mas apenas fortalecendo a possibilidade de cristalização do que já não serve estes requisitos. Seria mais correcto não utilizar este “factor externo”como factor de majoração. E utiliza-lo apenas como factor de admissão, podendo aqui a DGA, se assim o entendesse, apertar mais a “malha de entrada” apresentada no artigo 3º.<br /><br />- <strong>A localização fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto como factor de majoração</strong>: A inclusão da área metropolitana do Porto neste raciocínio parece-nos completamente ilógica por várias razões, nomeadamente:<br /><br /> - A área metropolitana do Porto faz parte da região Norte que nos últimos quatro anos, e na sequência de erros dos serviços do extinto IA durante a preparação do concurso de 2004, foi claramente descriminada pelo financiamento do estado, que se encontra em patamares muito abaixo da média nacional (cerca de 50%).<br /><br /> - A Região Norte, onde se insere a área metropolitana do Porto, apresenta um PIB per capita de cerca de metade da média da União Europeia. Ao contrária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, onde se insere a área metropolitana de Lisboa, onde o PIB per capita é convergente com a média europeia.<br /><br /> - A área metropolitana do Porto estrutura-se à volta da cidade do Porto, onde nos últimos seis anos se assistiu a um impiedoso ataque autárquico ao serviço público na área da cultura, que levou até ao encerramento do único Teatro Municipal. Ao contrário da cidade de Lisboa, centro da sua área metropolitana, onde a autarquia nunca deixou de investir na dinamização cultural, nomeadamente através dos seus três teatros municipais.<br /><br /> - Na área metropolitana do Porto, ao contrário da de Lisboa, e na sequência do que atrás se disse, o tecido profissional está desgastado, em fuga, e sem uma indústria audiovisual que possa sustentar a sua consolidação; A indústria cinematográfica nunca passou pela cidade e as poucas empresas ligadas à produção para televisão encontram-se também numa situação de crise.<br /><br />Equiparar Porto e Lisboa, para efeito desta cláusula, é um atentado à igualdade de tratamento dos cidadãos a que a Constituição da República obriga. Verdadeiramente inaceitável.<br /><br /><br />- <strong>A possibilidade de despacho com critérios adicionais</strong>: Não nos parece que a possibilidade aberta pelo art 8, nº 8 seja aceitável no âmbito de um Estado de Direito em que se procura uma relação transparente entre Administração e cidadãos (que seria posta em causa pela mudança de regras poucos dias antes do concurso, sem a publicidade e discussão a que está sujeita uma alteração de Portaria).<br /><br />- <strong>Quanto à transição de candidaturas entre modalidades</strong>: Seria mais correcto impor à Comissão de Apreciação a obrigatoriedade de propor esta transição. Isto sempre que a pontuação atingida por uma candidatura preveja a sua exclusão de apoio no respectivo concurso mas indique a possibilidade de apoio numa modalidade mais curta.<br /><br />- <strong>Quanto às autorizações relativas a direitos de autor e conexos</strong>: A exigência do art 12, 1, c) deveria ser expressamente restrita ao primeiro ano de actividade a que se refere o projecto (isto no caso dos apoio plurianuais). Só assim se respeita a tendência que o art 5, nº 2 parece querer marcar.<br /><br />- <strong>O início dos procedimentos</strong>: A opção do artigo 17 é inaceitável. O procedimento deveria arrancar, o mais tardar, no fim do primeiro semestre do ano civil anterior àquele a que se reporta o início da sua atribuição. Só assim pode haver uma planificação e gestão, por parte dos agentes, que faça justiça ao investimento do estado.<br /><br />- <strong>A cumulação de apoios</strong>: O artigo 29 peca por não impedir a cumulação de apoios por parte do mesmo director artístico. Consideramos que só a recuperação do impedimento previsto na Portaria 1316/2003 de 27 de Novembro pode dar credibilidade ao sistema de financiamento – impedindo, na prática, o duplo financiamento das mesmas pessoas, <em>ratio legis</em> do referido artigo.<br /><br />- <strong>Quanto às primeiras obras:</strong> A proposta persiste em não prever uma consignação, de parte do orçamento disponível para projectos pontuais, a uma categoria de “primeiras obras”. Consideramos que assim se persiste num erro crasso que afunda as novas gerações e impede a normal regeneração do tecido criativo.<br /><br />- <strong>Quanto à não separação de áreas programáticas</strong>: Voltamos a chamar a atenção para o facto de a não separação de áreas programáticas levantar sérios problemas de avaliação. Pressupondo este processo de avaliação um carácter marcadamente relativo – isto é, que exige comparação entre candidatos – a não separação de áreas, nomeadamente programação e criação, leva a que se tente comparar o incomparável. Este facto acaba inevitavelmente por ser um dos pontos através dos quais a seriedade do procedimento é posta em causa pelos candidatos insatisfeitos com o resultado final. Compreendemos a dificuldade de resolver esta questão sem aumentar desmedidamente o peso burocrático dos procedimentos; Mas não podemos deixar de chamar a atenção para esta situação.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-6933060864317662357?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-11843220410839672502008-09-10T12:06:00.002+01:002008-09-10T12:08:22.830+01:00Este Ministério da Cultura não serve a PortugalEm Agosto foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que cria um novo quadro para o financiamento das Artes pelo Estado (o terceiro em quatro anos). No preâmbulo afirma-se que “Apoiar a criação, a produção e a difusão das artes bem como consolidar, qualificar e dinamizar as redes de equipamentos culturais são objectivos inscritos no programa do XVII Governo Constitucional. Um dos principais instrumentos de realização dessas duas dimensões correlacionadas da política cultural é o financiamento público de actividades e projectos que contribuam, quer para projectar nacional e internacionalmente a criatividade e a capacidade de inovação artísticas, quer para desenvolver a sensibilidade e o pensamento crítico das populações, promovendo a sua qualificação e a coesão social.” E apresentam-se como objectivos estratégicos: “a) Promover o acesso público às artes, contribuindo para a elevação da qualidade de vida, da cidadania e da qualificação das populações; b) Promover a criatividade e a inovação artísticas.”<br /><br />Estamos em Setembro e a nova legislação ainda não foi publicada. Não foi ainda sequer discutida publicamente a respectiva Portaria, que deverá regulamentar os concursos em que o regime de financiamento assenta. Em Dezembro de 2008 acabam os contratos de financiamento em vigor e nada se sabe sobre o que acontecerá aos profissionais e públicos da arte.<br /><br />Nos últimos anos o Estado tem respondido aos atrasos com renovações imediatas dos contratos em vigor, acentuando as assimetrias, desvalorizando o cumprimento de objectivos e fechando as portas às novas gerações.<br /><br />É tempo de pôr cobro a esta situação.<br /><br />É inaceitável que o financiamento às artes acentue as assimetrias regionais. A região Norte, a mais populosa do país, conta com um financiamento equivalente a 50% da média nacional.<br /><br />É inaceitável que o Estado não fiscalize o cumprimento dos objectivos de interesse público que determina. Nos últimos quatro anos a única comissão de acompanhamento e fiscalização do Ministério da Cultura que funcionou foi a do Norte. Na Região de Lisboa e Vale do Tejo, que absorve metade do investimento nacional, pura e simplesmente não existiu fiscalização.<br /><br />É inaceitável que há já quatro anos nenhuma nova estrutura tenha sequer a possibilidade de concorrer a um financiamento sustentado.<br /><br />Acima de tudo é inaceitável que o Estado mantenha uma situação de facto intolerável, escudando-se no não cumprimento de prazos e objectivos que são da responsabilidade exclusiva do próprio Estado.<br /><br />É inaceitável que o Estado crie constantemente situações limite e confusas para esconder o seu desinvestimento na Arte, no todo do território nacional e nas novas gerações.<br /><br />A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas exige que o Estado divulgue já a solução pensada para ultrapassar a situação de iminente suspensão da actividade artística em Portugal, e que essa solução seja capaz de corrigir assimetrias regionais, de retirar consequências dos processos de acompanhamento e fiscalização e de dar oportunidades reais às novas gerações.<br /> <br />Para consultar a análise da PLATEIA ao novo Decreto-Lei veja: <a href="http://plateia.info/2008/07/sobre-as-alteraes-em-preparao-ao-regime.html">http://plateia.info/2008/07/sobre-as-alteraes-em-preparao-ao-regime.html</a><br /><br />Para consultar análise e gráficos relativos ao investimento nacional e por região veja:<br /><a href="http://plateia.info/2008/06/regime-e-programas-de-apoio-s-artes.html">http://plateia.info/2008/06/regime-e-programas-de-apoio-s-artes.html</a><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-1184322041083967250?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-40029683523381572152008-07-04T18:18:00.003+01:002008-07-04T18:29:40.271+01:00Sobre as alterações em preparação ao regime de financiamento da criação e produção artística<div style="text-align: justify;">COMUNICADO URGENTE SOBRE AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RELATIVAS AOS CONCURSOS PARA FINANCIAMENTO À CRIAÇÃO E PRODUÇÃO ARTÍSTICA DO MINISTÉRIO DA CULTURA/DIRECÇÃO GERAL DAS ARTES<br /><br /><br />A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas só ontem, 3 de Julho de 2008, teve acesso às propostas de alteração ao DL 225/2006 de 13 de Novembro. A nova legislação será previsivelmente aprovada no Concelho de Ministros no dia 15 de Julho. Hoje reunimos com o Director Geral das Artes e manifestámos-lhe as considerações que se seguem. Não há muito tempo, mas o Governo tem ainda a possibilidade de aprovar uma legislação séria e consequente, que possa assegurar, de forma transparente, sustentada e continuada, o melhor uso do investimento do Estado na criação e produção artísticas.<br /><br /><br />Desde já manifestamos <span style="font-weight: bold;">o nosso apoio às seguintes alterações</span>, que vão no sentido das opiniões que temos exprimido desde o anterior processo legislativo:<br /><br />A <span style="font-weight: bold;">generalização do princípio do concurso</span>, abrangendo assim os apoios quadrienais;<br /><br />A previsão de <span style="font-weight: bold;">contratos-programa anuais</span>;<br /><br />A <span style="font-weight: bold;">abertura aos projectos de formação artística, estágios e residências</span> em contexto não escolar;<br /><br />A previsão da <span style="font-weight: bold;">figura da “entidade mista”</span>;<br /><br />A possibilidade de criação de um <span style="font-weight: bold;">programa de empréstimos</span>;<br /><br />A salvaguarda do <span style="font-weight: bold;">carácter nacional das actividades apoiadas e dos respectivos júris</span>.<br /><br /><br />Contudo <span style="font-weight: bold;">não podemos deixar de criticar veementemente</span> os seguintes pontos:<br /><br />Quanto aos <span style="font-weight: bold;">jovens criadores</span><br />Continua a não estar prevista, no âmbito dos contratos-projecto, uma sub-categoria de “primeiras obras”. Esta situação implica uma concorrência desleal que estrangula as possibilidades de acesso dos mais jovens aos apoios do estado e a respectiva renovação do tecido criativo. <span style="font-weight: bold;">Consideramos fundamental a previsão da sub-categoria “primeiras obras” com a consequente afectação orçamental.</span><br /><br /><br /><span style="font-weight: bold;">Quanto às assimetrias regionais</span><br />Sendo o apoio directo aos criadores uma forma de, nas palavras do legislador, “Assegurar o acesso público aos diversos domínios da criação” é incompreensível que o factor “índice populacional” e a ponderação dos “tecidos culturais locais” que eram expressamente referidos no Art. 6, 2, a) do DL 225/2006, sejam esquecido na nova versão do diploma. Esta ponderação é fundamental para corrigir assimetrias regionais e fundamentar a decisão política de investimento em termos nacionais. <span style="font-weight: bold;">A afectação de recursos pelas várias regiões do território – em função do factor população e do factor tecido criativo – é uma exigência básica de equidade que não podemos aceitar ver cair no esquecimento.</span><br /><br />[A este propósito, e <span style="font-weight: bold;">sobre os erros gravíssimos do último concurso</span>, vejam-se os seguintes quadros e gráficos: <a href="http://plateia.info/uploaded_images/inv_regiao-habitante-725453.jpg">investimento por região e habitante</a>, <a href="http://plateia.info/uploaded_images/patamar-regiao-726006.jpg">patamares de investimento por região</a>, <a href="http://plateia.info/uploaded_images/perc_categoria-regiao-784759.jpg">investimento por categorias e por região</a>, <a href="http://plateia.info/uploaded_images/distribuicao-785423.jpg">estruturas e investimento por categoria e região</a>]<br /><br /><br />Quanto ao <span style="font-weight: bold;">rigor na proseecução do interesse público</span>:<br />Diga-se finalmente, e em geral, que <span style="font-weight: bold;">as novas formulações normativas apresentam uma tendência excessiva para a criação de “válvulas de escape” </span>dentro dos próprios diplomas legais. Não duvidamos da bondade de tais formulações – que com certeza pretendem não manietar a actividade artística por factores burocráticos. Mas não podemos deixar de lembrar ao legislador que <span style="font-weight: bold;">o universo da criação artística em Portugal apresenta já hoje um relativo peso e carácter institucional que reclamam uma maior responsabilidade na afectação de verbas públicas e consequente gestão</span>.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">O Estado não pode passar para as Comissões de Apreciação a responsabilidade, que é politica, de decidir quais os factores considerados determinantes na prossecução do interesse público que fundamenta o financiamento público à actividade de criação e produção artística.</span><br /><br />As propostas de alteração configuram, além disso, uma desvalorização do papel das Comissões de Acompanhamento que consideramos em nada contribuir para a transparência das relações entre a administração, agentes e contribuintes. <span style="font-weight: bold;">O Estado não se pode demitir da obrigação de acompanhar o investimento efectuado. As Comissões de Acompanhamento não podem ser desvalorizadas</span> por dificuldades práticas de funcionamento. O legislador tem que impor a sua existência e relevância. Neste contexto, e no actual clima de contracção da despesa e investimento público, <span style="font-weight: bold;">é inaceitável que o Estado se demita de uma fiscalização rigorosa da concretização das suas políticas e da gestão que os agentes fazem do dinheiro público</span>.<br /><br /><br />A PLATEIA acompanha todo este processo de alteração legislativa com preocupação, mas com total disponibilidade para colaborar com o Estado. Sempre criticámos a legislação em vigor e a sua alteração era necessária. Porém <span style="font-weight: bold;">esta alteração só tem sentido se acontecer em tempo útil (e já é muito tarde…) e se servir para criar um quadro capaz de gerar o, há muito desejado, clima de estabilidade, sustentabilidade, transparência e rigor nas relações entre Estado, públicos, criadores e produtores artísticos. É já tempo de normalizar os procedimentos, para que a notícia seja a arte e não os procedimentos usados para seu financiamento. O direito à criação artística e o acesso quotidiano da população portuguesa à arte dependem destes procedimentos. É já tempo de criar um quadro legislativo à altura desta responsabilidade.</span><br /><br /></div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-4002968352338157215?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-27411699301550634692008-07-03T17:04:00.005+01:002008-07-03T17:24:09.556+01:00Capital Cultural - Estudo "A Base Económica do Porto e do Emprego"<div style="text-align: justify;"><blockquote>3. CAPITAL CULTURAL<br /><br />O património cultural do Porto é, provavelmente, um dos seus maiores activos. É rico tanto o seu património material, que a classificação do centro histórico como Património da Humanidade reconhece simbolicamente, como o imaterial que se espelha, nomeadamente, no contributo da cidade para a cultura nacional, nos seus mais variados domínios, das letras ao cinema, do teatro à arquitectura. O espírito empreendedor e pioneiro, que frequentemente se associa ao Porto, manifesta-se neste domínio, talvez mais do que em qualquer outro. Recorde-se, a título de exemplo, que foi na cidade que foi fundado, em 1833, o primeiro museu de arte do País (o Museu Portuense de que o actual Museu Nacional de Soares dos Reis é herdeiro juntamente com o Museu da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto), como também foi no Porto que surgiu, em 1762, o primeiro teatro lírico nacional (o Theatro do Corpo da Guarda). É também no Porto que se realizam, anualmente, o primeiro festival de teatro de expressão ibérica do mundo (o FITEI), há 30 anos e, há 27 anos, um dos sessenta mais importantes festivais de cinema do mundo e o melhor na sua categoria, de acordo com a revista ‘Variety’ – o Festival de Cinema do Porto (Fantasporto). Aqui viveram/vivem e trabalharam/trabalham alguns dos melhores criadores nacionais nas mais diversas áreas e algumas das melhores escolas ‘artísticas’, de que a escola de arquitectura é, provavelmente, o exemplo mais completo.<br />Se se apresentam aqui alguns exemplos das realizações do Porto no domínio das artes e da cultura é apenas para sublinhar a importância do ‘capital cultural’ da cidade definido como o conjunto de activos (materiais ou imateriais) que incorporam, armazenam ou providenciam valor cultural para além do próprio valor económico que possam possuir (Throsby, 2001). Ora, é precisamente este capital cultural que vem crescentemente sendo reconhecido como crucial em processos de regeneração urbana que se pretendam bem sucedidos. São múltiplas as formas pelas quais o capital cultural pode ser mobilizado (ou pode mobilizar-se) para a renovação das cidades. No entanto, mais ou menos directamente, a importância da sua mobilização resulta do reconhecimento de que o capital cultural e o capital humano são complementares. Os cidadãos da cidade pós-industrial são cada vez mais exigentes quanto aos padrões de qualidade de vida dos seus espaços urbanos, enfatizando preocupações estéticas (Clark et al., 2002). Quanto menor for o capital cultural de uma localização mais difícil será (maiores serão os custos de) atrair/reter a classe criativa (Florida, 2004) nessa localização, pelo que também maiores serão os custos de operar actividades intensivas em conhecimento, como a investigação e desenvolvimento, os sectores intensivos em tecnologia ou os serviços avançados, a partir desses locais. Entre os grandes ‘empregadores’ da classe criativa estão, naturalmente, as indústrias criativas como a moda, os media, o design, a produção de suportes de imagem e som, etc., que integram o núcleo super-criativo (super-creative core) e contribuem, directamente, para a renovação das zonas urbanas problemáticas por, de forma orgânica ou induzida, tenderem a localizar-se em espaços amplos, mas de baixo custo, como são, tipicamente, os espaços em áreas em declínio industrial ou os espaços expressamente reservados para o efeito pelas entidades gestoras dos processos de regeneração urbana. Finalmente, o desenvolvimento do capital cultural das cidades, complementando outros investimentos no domínio da qualidade de vida urbana, dá-lhes coerência, potenciando os seus benefícios.<br />Ora, o ponto que se pretende estabelecer, é que o Porto dispõe de um capital cultural capaz de, em articulação com o potencial de produção de capital humano que o sistema de ensino da cidade oferece, cumprir esta função de impulsionador do desenvolvimento da cidade enquanto espaço de trabalho e de residência.60 Note-se, aliás, que o Porto dispõe de uma boa oferta de ensino artístico quer ao nível do ensino secundário, quer do ensino superior. Os alunos formados por estas escolas estão na origem de muitas das novas iniciativas que animam a vida cultural da cidade, ainda que por vezes a sua existência seja efémera. Se é certo que uma elevada rotação é uma característica deste tipo de iniciativas (dela dependendo, aliás, alguma da sua valia), também parece ser verdade que muitos dos recursos formados nestas áreas na cidade acabam por a abandonar (sem que outros formados externamente os substituam) por insuficiência/inexistência de estruturas intermédias de produção/acolhimento que alimentem um mercado de trabalho suficientemente dinâmico para garantir estruturas minimamente estáveis, na ausência de fontes de rendimento complementares (tipicamente, nos meios audiovisuais) muito concentradas na região de Lisboa. Ora, esta é, precisamente, a população que, juntamente com outra população muito qualificada, tem servido frequentemente de motora experiências bem sucedidas de regeneração de zonas urbanas em declínio (Lloyd, 2002) e que o Porto não se deve permitir perder.<br />Apesar do capital cultural acumulado na cidade, a verdade é que os indicadores disponíveis quer de oferta, quer de procura de actividades culturais, imprecisos como eles são, sugerem uma situação relativamente desfavorável à cidade, claramente, quando comparada com Lisboa em todas as áreas da actividade cultural para a qual se dispõe de informação (Quadro 15), mas também relativamente ao País (no caso da exibição do cinema, ainda que com o matiz da periferização desta actividade na área metropolitana do Porto).<br /><br /><div style="text-align: center;"><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://plateia.info/uploaded_images/quadro15-EstudoPorto-736130.jpg"><img style="cursor: pointer;" src="http://plateia.info/uploaded_images/quadro15-EstudoPorto-735516.jpg" alt="" border="0" /></a><br /></div><br />Ao contrário do que acontece do lado da oferta e, reflectindo em parte a sua escassez, os indicadores de frequência dos vários equipamentos/espectáculos são menos desfavoráveis ao Porto ou são-lhe até favoráveis (frequência de espectáculos ao vivo e visitas a galerias de arte e outros espaços). As duas excepções dizem respeito à frequência de cinemas (apesar da reduzida oferta) e ao número de visitantes dos museus (embora, neste caso, a média esconda grandes diferenças entre museus) – Quadro 16.<br /><br /><div style="text-align: center;"><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://plateia.info/uploaded_images/quadro16-EstudoPorto-756125.jpg"><img style="cursor: pointer;" src="http://plateia.info/uploaded_images/quadro16-EstudoPorto-755821.jpg" alt="" border="0" /></a><br /></div><br />Da pouca informação quantitativa sobre a oferta e frequência de actividades culturais no concelho do Porto fica a sensação de alguma sub-utilização da respectiva capacidade de oferta e fruição, isto é, de insuficiente rentabilização do capital cultural acumulado. Âncoras para essa rentabilização existem e vão desde os recursos humanos, a estruturas criadas ou beneficiadas recentemente. Se é verdade que algumas dessas estruturas parecem já estar a desempenhar esse papel (caso da Fundação de Serralves, da Casa da Música e do Teatro Nacional de S. João), outras, se dotadas dos meios próprios, poderão caminhar no mesmo sentido (caso do Museu Nacional Soares dos Reis). Merecem referência outras instituições que enfrentam manifestamente dificuldades, pelo menos, de relacionamento com o público – caso dos museus privados (nomeadamente, os museus da Universidade do Porto) e dos museus municipais existentes na cidade. De referir, também o Centro Português de Fotografia, instalado desde 1997 na Cadeia da Relação sub-financiado e aquém do seu contributo potencial para a vida cultural da cidade.<br />Ainda no domínio do património material, a cidade é também, depositária de um conjunto valioso de arquivos privados cuja permanência na cidade importaria acautelar e cuja utilização importaria dinamizar. Arquivos de arquitectos da escola do Porto, escritores ou outras figuras da cidade com projecção internacional, se devidamente articulados com projectos de investigação desenvolvidos pelos centros das Universidades da cidade, poderiam constituir um factor adicional de atracção para o Porto, à semelhança do que já acontece com os centros de investigação nas áreas das ciências da saúde. O recente projecto de dinamização do Instituto Marques da Silva é, a este nível, um bom exemplo do que pode ser feito neste domínio. Recorde-se que este é um dos casos em que a eficácia de uma iniciativa depende da existência de ‘massa crítica’ que o Porto poderia facilmente reunir.<br />Um sinal de que todo este potencial existe e é mobilizável no quadro de uma estratégia de desenvolvimento da cidade é o projecto patrocinado pela Fundação de Serralves denominado ‘INSERRALVES’ que promoveu a criação de uma incubadora de iniciativas no domínio das indústrias criativas junto dos restantes equipamentos da Fundação.<br />Este projecto, ainda numa fase relativamente inicial, tem um potencial de sucesso e de retorno para a cidade que importa acompanhar. O objectivo último é o de caminhar para o desenvolvimento de um cluster de indústrias criativas na Região Norte. Outras instituições e outros domínios da actividade cultural poderão, se devidamente enquadrados, originar projectos semelhantes. Alguns, localizados até no centro histórico da cidade, estão já também ou em projecto, ou em fase inicial de concretização. Importante, em todos os casos, é criar as condições para que estas iniciativas possam, a médio prazo, sobreviver autonomamente.</blockquote><br /></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size:85%;"><span style="font-style: italic;">in</span> estudo "A Base Económica do Porto e o Emprego" (pp. 77 a 81), elaborado pela Faculdade de Economia do Porto. <a href="http://www.cm-porto.pt/gen.pl?sid=cmp.sections/892">Este estudo pode ser descarregado na íntegra no site da Câmara Municipal do Porto</a>.</span><br /></div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-2741169930155063469?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-74723079224786609972008-06-27T17:36:00.002+01:002008-06-28T01:08:35.474+01:00Regime e Programas de Apoio às ArtesA PLATEIA tem desde o início do ano manifestado a sua preocupação relativamente à regulamentação, orçamentação e abertura dos concursos de apoios às artes previstos pelo DL 225/2006 e pela Portaria 1321/2006. Chamámos a atenção, quanto ao programa de apoio a projectos pontuais, para a necessidade de criação de uma categoria de “Primeiras Obras”; Para que os recursos disponíveis possam estar ao alcance das novas gerações de criadores. E chamámos a atenção, quanto aos programas de apoio quadrienais para a necessidade de clarificar conceitos normativos (seriação e respectiva publicitação, contagem de prazos, núcleo profissional, instalações próprias) para que o processo decorresse de forma transparente e célere.<br /><div style="text-align: justify;"><br />Entretanto passaram-se vários meses sem que MC e DGA tenham dado aos agentes qualquer tipo de sinal que inequivocamente aponte o caminho que a Administração pretende seguir. E já em pleno Verão não podemos deixar de afirmar que neste momento a situação é grave e que a indefinição do MC e da DGA, quanto à alteração das normas vigentes e quanto à abertura dos concursos, ameaça lançar o sector numa crise de repercussões muito sérias.<br /><br /><strong>PRIMEIRO - QUANTO A PORTUGAL</strong><br /><strong></strong><br />Os concursos relativos ao ano de 2009 e seguintes já deveriam estar abertos neste momento. Se é lamentável que assim não seja é assustador que o Estado ainda preveja alterações de regulamentação (a discutir, aprovar, publicar) que atiram uma decisão final, na melhor das hipóteses para o fim de 2008. A verificar-se tal situação haverá uma paralisação generalizada da actividade no domínio das artes performativas durante o primeiro semestre de 2009. Mas diga-se também que uma eventual prorrogação do actual quadro de apoio seria uma iniquidade que prolongaria os vícios descritos no ponto segundo deste documento. E claro, um assumir da falta de responsabilidade e inépcia de toda uma tutela, da DGA ao MC, que em 20 meses – tempo que decorreu desde a publicação em DR da lei vigente – não conseguiu aplicar e/ou corrigir o quadro normativo criado no âmbito do mesmo governo.<br /><br /><br /><strong>SEGUNDO – QUANTO À REGIÃO NORTE</strong><br /><strong></strong><br /><br />Estamos certos que o Estado português não esqueceu o erro cometido pelos serviços do extinto Instituto das Artes quando, no primeiro semestre de 2004, procederam à recolha de dados acerca da actividade teatral na região norte. Nessa altura o número de estruturas foi claramente subavaliado tendo resultado assim uma média de financiamento em que a região norte é incompreensivelmente descriminada em relação ao resto do país. De facto, e quer se considere o apoio por estrutura ou o apoio por habitante, o financiamento da região norte é muito inferior à média nacional sem que nada o justifique. Afinal os critérios que presidem à ponderação dos financiamentos terão necessariamente que passar pelo equilíbrio entre o factor população, porque os apoios visam permitir o acesso desta aos bens culturais, e o factor tecido criativo, porque os apoios visam a dinamização deste. Assim pode compreender-se que uma região com um tecido criativo reduzido seja particularmente apoiada por apresentar uma população elevada; E que uma região com uma população reduzida seja particularmente apoiada por apresentar um tecido criativo especialmente dinâmico e com um peso preponderante na actividade económica regional. O que não se pode admitir é que a uma região com a população e o tecido criativo da região norte sejam destinados financiamentos tão baixos relativamente à média nacional. Trata-se aqui, pura e simplesmente, da exigência do tratamento equitativo que a Administração deve a todos os cidadãos. Não se trata de desafectar verbas de outras regiões para as afectar à região norte. Trata-se simplesmente de afectar a verba total, dividindo-a pelas várias regiões, em função de critérios objectivos. E nunca recorrendo ao facilitismo da aplicação de “uma regra de 3” entre as verbas totais actuais e as averbas de há quatro anos. Chamamos a atenção para os dados constantes do ANEXO, e referentes ao último quadro de apoios sustentados, onde a situação que descrevemos é facilmente perceptível.<br /><br /><br /><strong>TERCEIRO – QUANTO À CIDADE DO PORTO</strong><br /><strong></strong><br />O Estado Central não pode ignorar que na segunda cidade do país – cidade com um tecido especialmente dinâmico ao nível da criação e da formação – a autarquia não só abandonou o seu papel de apoio à cultura como estigmatiza e persegue os criadores que persistem em exercer a sua actividade de forma plural e livre. Hoje as artes performativas na cidade do Porto debatem-se com problemas logísticos (de espaço e outros) e financeiros que atiram os criadores para condições de trabalho que são um retrocesso de mais de dez anos. O Porto, segunda cidade de Portugal, é a capital de distrito sem um Teatro Municipal (porque hoje o Rivoli é apenas um edifício sem qualquer programa). O Porto é a cidade em que jovens artistas são processados judicialmente pelo Executivo Municipal acusados de injúrias à honra e dignidade da cidade e do seu “máximo comandante”.<br /><br />E uma cidade que tem infra-estruturas como o Teatro Nacional, a Casa da Música ou a Fundação de Serralves tem naturalmente dinâmicas diferentes de uma cidade com apenas um Cine-Teatro. Uma cidade como o Porto não pode deixar de ser um motor de desenvolvimento regional. Mas sem os meios adequados o Porto corre o risco de se tornar numa montra ridícula e perigosa do que se faz “lá fora”, uma cidade sem qualquer tipo de identidade.<br /></div><br /><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://plateia.info/uploaded_images/inv_regiao-habitante-725453.jpg"><img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://plateia.info/uploaded_images/inv_regiao-habitante-725218.jpg" alt="" border="0" /></a><br /><div style="text-align: center;"><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://plateia.info/uploaded_images/patamar-regiao-726006.jpg"><img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://plateia.info/uploaded_images/patamar-regiao-725659.jpg" alt="" border="0" /></a><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://plateia.info/uploaded_images/perc_categoria-regiao-784759.jpg"><img style="cursor: pointer;" src="http://plateia.info/uploaded_images/perc_categoria-regiao-784210.jpg" alt="" border="0" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://plateia.info/uploaded_images/distribuicao-785423.jpg"><img style="cursor: pointer;" src="http://plateia.info/uploaded_images/distribuicao-784921.jpg" alt="" border="0" /></a><br /></div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-7472307922478660997?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-2469032526155098772008-06-27T17:25:00.000+01:002008-06-27T17:32:03.838+01:00Neste Rivoli NãoA "Todos ao Palco" iniciou um processo de consulta junto das estruturas de criação da cidade do Porto, no âmbito das artes performativas.<br /><br />Pretende a Todos ao Palco que as estruturas apresentem propostas de espectáculos para o Pequeno Auditório do Rivoli. As propostas devem ser dirigidas a Filipe La Feria.<br /><br />Naturalmente a decisão de aceitar ou não este convite cabe a cada estrutura. E sabemos bem como é difícil encontrar espaços de apresentação na cidade do Porto.<br /><br />Mas a Direcção da PLATEIA não pode deixar de apelar, não só aos seus associados mas também a todos os criadores em geral, para que não aceitem este convite. Dizer que sim a esta proposta seria contribuir para a legitimação da política cultural da CMP e do actual modelo de gestão do Rivoli.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-246903252615509877?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-49127625430440938002008-06-27T17:19:00.002+01:002008-06-27T17:31:30.933+01:00orgãos sociais para 2008 e 2009Os órgãos sociais da PLATEIA para 2008 e 2009 têm a seguinte constituição:<br /><br /><strong>DIRECÇÃO</strong> (com os pelouros a seguir indicados)<br /><br /><strong>Presidente:</strong> Mário Moutinho (relações institucionais e relações Galiza)<br /><strong>Vice-Presidente</strong>: Inês Maia (comunidade técnico-artística e produção de eventos)<br /><strong>Tesoureiro</strong>: Carlos Costa (politicas culturais e socio-profissionais)<br /><strong>Secretário</strong>: Igor Gandra (comunidade virtual e novas gerações)<br /><strong>Vogal</strong>: Cristiana Rocha (comunidade dança e relações com associações congéneres)<br /><strong>1º Suplente</strong>: Vânia Cosme (coordenação financeira e logística de comunicação)<br /><strong>2º Suplente</strong>: Miguel Cabral<br /><br /><strong>MESA DA ASSEMBLEIA GERAL</strong> (com as colaborações a seguir indicadas)<br /><br /><strong>Presidente</strong>: Catarina Martins (debate interno e política europeia)<br /><strong>Vice-Presidente</strong>: Júlio Moreira (comunicação interna)<br /><strong>Secretário</strong>: Marina Freitas<br /><strong>Suplente</strong>: Adelaide Teixeira<br /><br /><strong>CONSELHO FISCAL</strong><br /><br /><strong>Presidente</strong>: Ada Pereira da Silva<br /><strong>Vice-Presidente</strong>: Pedro Carvalho<br /><strong>Vogal</strong>: Francisco Leal<br /><strong>Suplente</strong>: António Júlio<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-4912762543044093800?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-20920519684940565162008-06-10T11:23:00.003+01:002008-07-12T11:34:28.979+01:00Ponto de situação: estatuto e certificação<div style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Acta da Reunião Geral realizada a 26 de Maio de 2008</span><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> Estatuto e Certificação dos profissionais do espectáculo</span><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> Ponto de situação, reflexão e contributos para a acção da PLATEIA</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> Esta foi a primeira Reunião Geral, convocada pela Mesa da Assembleia Geral da PLATEIA, no cumprimento do programa dos corpos sociais recentemente empossados, em que é proposta a reunião periódica aberta a todos os associados para reflexão sobre temas concretos do interesse dos associados.</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Nesta reunião, os documentos base propostos pela Mesa da Assembleia Geral foram:</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> 1- Proposta legislativa sobre <a href="http://plateia.info/2007/12/proposta-de-lei-segurana-social.html">"O Regime Especial de Segurança Social </a></span><a href="http://plateia.info/2007/12/proposta-de-lei-segurana-social.html"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">dos Profissionais de Espectáculos e Audiovisual e Pessoal Técnico e </span></a><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><a href="http://plateia.info/2007/12/proposta-de-lei-segurana-social.html">Auxiliar"</a> elaborado em parceria CIJE/PLATEIA/GDA;</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> 2- <a href="www.min-cultura.gov.pt/SiteCollectionDocuments/Imprensa/OutrosDocumentos/Estatuto_do_Artista.pdf">Lei nº 4/2008 de 7 de Fevereiro que aprova o regime de contratos </a></span><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><a href="www.min-cultura.gov.pt/SiteCollectionDocuments/Imprensa/OutrosDocumentos/Estatuto_do_Artista.pdf">de trabalho dos profissionais de espectáculos</a>;</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> 3- Documentos de registo de intervenções públicas da PLATEIA sobre o </span><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">tema em agenda, produzidas este ano.</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> Num ponto de situação global, todos os presentes foram unânimes em reiterar o que já noutros fóruns tem vindo a ser dito:</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> 1- Não há por parte do poder legislativo (Governo e AR) intenção de produção de um Estatuto Profissional, mas antes a intenção de produção de enquadramentos fragmentários e especializados das nossas profissões;</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> 2- Que a haver um Estatuto este deverá ter um âmbito abrangente e coerente, numa obrigação de poupança de gestos legislativos e de tratamento não discricionário para situações de elevado grau de coincidência de condições e condicionantes, que será o dos profissionais do espectáculo e do audiovisual, incluindo profissões e prestações artísticas, técnicas e auxiliares; igual lógica de abrangência terá de incidir sobre a opção de legislar segmentada e especializadamente sobre estas profissões;</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">3- Considerando obviamente positivo o acto legislativo de Fevereiro passado que, sintomaticamente, revoga legislação de 1960, considera-se a Lei nº 4/2008 pouco clara e objectiva nas definições que comporta, inútil nuns pontos (art.º 9) e perigosa noutros (art.º 18º);</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">4- Que a não existência de um "Regime Especial de Segurança Social" destas profissões torna a aplicação do regime de contratos de trabalho publicado um agravamento financeiro injusto que recai sobre os profissionais e não sobre as estruturas contratantes.</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> O grupo reunido efectuou seguidamente a leitura analítica da<span style="font-weight: bold;"> Lei nº 4/2008</span>, incidindo as críticas principalmente nos seguintes artigos:</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-weight: bold;"> Art.º 1º</span></span><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">- pouco claro; parece querer incluir os profissionais do audiovisual mas sabemos que as empresas da área têm considerado que a elas se não aplica; devem estar incluídas: é frequente um mesmo profissional exerça a mesma valência (actor, técnico de som, cenógrafo, etc.) tanto em espectáculos como no audiovisual;</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> - incorrecta a exclusão de aplicação ao pessoal técnico e auxiliar de grande parte do articulado (inscrição, trabalho de estrangeiros, modalidades e formas de contrato, exercício intermitente, entre outros), aspectos que são genericamente coincidentes entre as profissões artísticas e as técnicas e auxiliares; considera-se ainda que, nomeadamente a "inscrição", pode ser até mais importante no caso das profissões técnicas do que nas artísticas;</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> - a definição apenas por enumeração das "actividades" consideradas no diploma não é feliz, deixando de fora "actividades artísticas" como designer de luz e de som, figurinista e outras como as especificamente ligadas ao audiovisual; a enumeração para poder ser exemplificativa e não exaustiva deveria ser precedida de uma definição.</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-weight: bold;"> Art.º 3º</span></span><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">a inscrição, a existir, deve ser obrigatória e abranger também as profissões técnicas e auxiliares, sob pena de ser completamente inútil não podendo funcionar como critério nem como recenseamento dos profissionais.</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-weight: bold;"> Art.º 8º</span></span><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-weight: bold;"></span>as percentagens fixadas como compensações retributivas para os períodos de inactividade, principalmente para o regime de exclusividade, terão de ser escalonadas tendo em conta a retribuição estabelecida em contrato como base;</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-weight: bold;"> Art.º 18º</span></span><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">este artigo abre de novo a hipótese de prescindir dos devidos direitos de autor o que torna vulneráveis os profissionais em exercício de actividade criativa.</span><br /><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> Em conclusão o grupo propôs o seguinte plano de acções, disponibilizando-se para nele se empenhar directamente:</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> 1- Colocar na ordem do dia a urgência de um enquadramento especial de segurança social, divulgando a proposta legislativa elaborada pelo CIJE a dois níveis:</span><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> a) poder legislativo: pedir reuniões com comissão e grupos parlamentares;</span><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> b) no interior da classe: fornecer e promover discussão junto da REDE e da Plataforma dos Intermitentes;</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> 2- Simultaneamente pedir formalmente à AR a aclaração do art.º 1º da Lei nº4/2008 no que respeita ao âmbito da sua aplicação (abrange ou não o audiovisual?);</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> 3- Ainda em simultâneo exercer pressão na AR para que a revisão da Lei n.º 4/2008 seja antecipada (está prevista apenas para daqui a 4 anos);</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> 4- Estudar a forma de promover actualização das profissões/funções consideradas como autorais para justa aplicação dos respectivos benefícios fiscais (IVA e IRS);</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> 5- Estudar e promover a regulamentação dos recursos humanos técnicos necessários numa sala de espectáculos aberta a público e sua creditação.</span><br /><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> O grupo decidiu ainda propor à Direcção tornar rotina o envio de documentos síntese de reuniões da Plateia, como o presente, a uma mailing list seleccionada que inclua personalidades da comunicação social e dos partidos políticos, contribuindo para o estabelecimento da Plateia como interlocutor crítico nos assuntos das profissões e das </span><br /><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> políticas culturais.</span></div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-2092051968494056516?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-61111751244262354052008-06-09T10:52:00.003+01:002008-07-15T10:58:31.093+01:00Justiça e Teatro - Afinidades ElectivasA PLATEIA esteve presente este fim de semana em mais um colóquio internacional organizado pelo CETUP - Centro de Estudos Teatrais da Universidade do Porto.<br /><br />Participámos no atelier " Os profissionais artistas - Os desafios legais", juntamente com Suzana Borges/GDA, Liberal Fernandes/FDUP e Sérgio Silva/CIJE/FDUP). A PLATEIA foi aqui representada por Ada Pereira da Silva.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-6111175124426235405?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-64487965801987842312008-03-27T21:30:00.000Z2008-03-29T12:31:40.716ZDIA MUNDIAL DO TEATRO 2008algumas reflexões<br /><br /><div style="text-align: justify;"> </div><span id="x77g" style="font-family:Georgia, serif;"><b id="blgh">(1)</b></span><div style="text-align: justify;"> </div><p id="rt9n" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="ydbq" style="font-family:Georgia, serif;">«(…) É verdade que ao brincar demasiado com o fogo, o homem arrisca queimar-se, mas ganha igualmente a possibilidade de deslumbrar e iluminar.»</span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="fqfq" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="zx.o" style="font-family:Georgia, serif;">Assim termina Robert Lepage a Mensagem Internacional que marca o Dia Mundial do Teatro em 2008.</span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="y_t6" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><br /> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="nx2v" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="envz" style="font-family:Georgia, serif;">O Teatro será tão antigo quanto o Homem; mas são reconhecidamente tão antigos como o Teatro a paixão e o medo que ele desperta no Homem. </span> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="k7-m" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="q-dl" style="font-family:Georgia, serif;">Sabemos bem que o poder ama e usa o teatro como postal ilustrado vistoso com final feliz, sala engalanada ou animação do povo ;teme e combate o teatro arte, o teatro crítico, o teatro que inova, que confia na inteligência do espectador, o teatro que pode queimar mas também iluminar. </span> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="cswm" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><br /> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="j5_z" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><br /> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="m.sy" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="z554" style="font-family:Georgia, serif;"><b id="sg4y">(2)</b></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="zifn" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="f7dz" style="font-family:Georgia, serif;">No Porto temos esse tipo de poder, o pior dos poderes personificado pelo Presidente do executivo, Rui Rio. Conflui com a sua acção segregativa de tudo o que é arte, um displicente e continuado esquecimento do Porto enquanto pólo de criação por parte da administração central. Com montantes de financiamento praticamente “congelados” desde 1998, estanca-se o crescimento das estruturas de criação da cidade, mantendo-as num patamar de puberdade perpetuada. Promove-se o centralismo –só Lisboa tem direito a uma urbanidade cosmopolita - remetendo-se a letra morta o desiderato do combate às assimetrias regionais. </span> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="zd1c" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><br /> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="y_2p" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="ws1h" style="font-family:Georgia, serif;">O Porto culturalmente repensado e construído, pelos cidadãos e pelas administrações local e central, nos anos noventa, tinha como um dos seus pilares basilares o Rivoli Teatro Municipal. Às inúmeras escolas superiores e profissionais, fundadas por cidadãos do Porto, cabe formar profissionais qualificados nas várias áreas envolvidas; ao Teatro Nacional de S. João cumpre apresentar programação diversificada nacional e internacional essencialmente na área do teatro. Ao Rivoli cabia a programação de espectáculos nacionais e estrangeiros principalmente no domínio da dança e do novo circo (isto mesmo foi tido em conta na sua reconstrução e equipamento) e o acolhimento da produção artística da cidade. </span> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="xl6." class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="y18d" style="font-family:Georgia, serif;">Rui Rio, por meios que configuram abuso de poder, falta de respeito pelos cidadãos e pelos preceitos da democracia, com enorme falta de urbanidade e visão estratégica, eliminou um dos pilares do tripé, desequilibrando-o. Num só acto prejudicou duplamente a população da cidade: privou-a da programação de dança e novo circo de excelência, privou-a de palco condigno para a produção própria. A cidade está mais pobre artisticamente e está também mais pobre em equidade e transparência democráticas. </span> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="tz05" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><br /> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="w:qq" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="bzl4" style="font-family:Georgia, serif;">Mas apesar da política local de desconfiança ou mesmo aversão face aos agentes culturais da cidade, munícipes também, o Porto continua e continuará a existir como pólo de criatividade e criação artística significante.</span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="l3tb" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><br /> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="yv.j" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><br /> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="nxps" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="nzre" style="font-family:Georgia, serif;"><b id="gzgn">(3)</b></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="n4j6" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="ef-t" style="font-family:Georgia, serif;">Portugal, país que se quer “europeu”, não tem ainda uma política cultural, transversal, que permita a qualificação e o desenvolvimento social global da sua população.</span> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="lnej" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="j1-t" style="font-family:Georgia, serif;">São desperdiçadas as capacidades educativas e pedagógicas do teatro - promotor de criatividade, do conhecimento e relacionamento inter-pessoais, do trabalho em equipa, da expressão oral e corporal, da capacidade de crítica e de escolha, o conhecimento, leitura e interpretação de textos - ao não tornar normal a sua prática nas escolas desde o ensino básico. </span> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="n1vf" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="bvh2" style="font-family:Georgia, serif;">É desperdiçado o investimento na construção de inúmeros Teatros Municipais, que a administração central abandona um ano após a sua construção, muito antes da sua consolidação. </span> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="a2:n" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="ub10" style="font-family:Georgia, serif;">É desperdiçada a produção teatral nacional quando o estado não faz o esforço inicial de cobrir os custos de periferia – geográfica e de língua – possibilitando a entrada nos canais de programação internacional.</span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="xv.r" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><br /> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="g5d4" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="y5wg" style="font-family:Georgia, serif;">É um absurdo que o estado promova e/ou financie a formação de profissionais das artes cénicas sem lhes fornecer enquadramento legal. Existiu no ano transacto um primeiro gesto de reconhecimento da situação. Mas em vez de um Estatuto Profissional o governo propôs um Regime Laboral, elaborado essencialmente na perspectiva do empregador, ficando de fora o que mais importa nestas profissões: um regime adequado de segurança social que tenha em conta especificidades como a intermitência.</span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="e_sa" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="yisn" style="font-family:Georgia, serif;">Cientes desta lacuna, a Plateia, associada à GDA e ao CIJE (Centro de Investigação Jurídico-Económica da Faculdade de Direito do Porto), elaborou um estudo de direito comparado e uma proposta legislativa concreta que foi entregue no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em Novembro passado.</span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p id="a309" class="western" style="margin-bottom: 0in; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span id="w1d0" style="font-family:Georgia, serif;">Enorme absurdo será não aproveitar o trabalho feito, desperdiçando este acto de cidadania pró-activa tantas vezes reclamado à sociedade civil. Não deveria ser estimulado?</span></p><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-6448796580198784231?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-31870791670859365082008-02-19T10:24:00.000Z2008-06-27T17:40:10.417+01:00Nova acção judicial contra a Câmara Municipal do PortoA PLATEIA avançou com nova acção judicial, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, contra a Câmara Municipal do Porto.<br /><br />Recordamos que em acção anterior o TAFP já reconheceu a ilegalidade do acto administrativo que atribuía a gestão do Rivoli Teatro Municipal a Filipe La Féria. Contudo esta decisão acabou por não ter o alcance prático desejado pois a CMP manteve o actual modelo de funcionamento do Teatro Municipal invocando agora um contrato de direito privado.<br /><br />A PLATEIA veio agora solicitar ao TAFP a declaração de nulidade de todos os actos administrativos que levaram à celebração de contratos de direito privado entre a CMP e Filipe La Féria. Solicitando ainda que o Tribunal impeça a CMP de continuar a atribuir a gestão do Teatro Municipal através de contratos privados e fixe um prazo para abertura de concurso público para a gestão do Rivoli.<br /><br />A CMP já contestou a acção movida pela PLATEIA. Aguarda-se agora pela decisão do TAFP.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-3187079167085936508?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-28543661911128188902008-02-19T10:22:00.001Z2008-06-27T17:40:34.519+01:00preocupações para 2008 expressas à DGA e à DRN do MC<strong>Quanto ao programa de apoio a projectos pontuais:<br /></strong><br />Já o ano passado solicitámos à DGA informação acerca da média de idades dos criadores apoiados pontualmente em 2007. Infelizmente os serviços não nos deram resposta. Ainda assim voltamos a lembrar que o actual modelo está lentamente a asfixiar uma geração de novos criadores que não deveria ser forçada a competir no mesmo concurso onde figuram nomes há muito consagrados. Isto porque os critérios legais,e as próprias circunstâncias, como sejam a maior experiência de uns em relação a outros, conduzem forçosamente à exclusão dos mais jovens dos apoios atribuídos. Diga-se, a título de exemplo, que no Porto há uma nova geração de criadores que pura e simplesmente não se candidata a apoios da DGA por considerar que não se destinam ao seu trabalho…<br /><br />Esta situação é grave e põe em causa, a par com o insuficiente investimento do estado neste programa, o desenvolvimento sustentado do tecido criativo nacional. Ainda assim acreditamos que uma parte deste problema pode desde já ser resolvida sem que haja necessidade de mais recursos públicos. Apenas se pede que o estado subdivida os montantes e projectos a apoiar, criando uma categoria de Primeiras Obras: Esta estratégia é vital na cidade do Porto/região Norte e deverá ser ponderada nas restantes regiões, sempre que os dados recolhidos o justifiquem.<br /><br /> <strong>Quanto aos programas de apoio quadrienais</strong> :<br /><br />É essencial que este programa seja um exemplo de transparência e boas práticas da Administração. Só assim encontraremos a credibilidade necessária para evitar novas acções judiciais que não só paralisam a actividade dos agentes mas também contribuem para desprestigiar a actividade do estado, as políticas culturais e o papel dos artistas. Mais do que o conteúdo da decisão importa agora salvaguardar o processo de formação da vontade da administração.<br /><br />Consideramos por isso essencial que desde já se defina o seguinte:<br /><br />1 A seriação das entidades de criação (prevista no artigo 3 da Portaria 1321/2006) será publicitada antes ou depois da definição do número de entidades a apoiar (prevista no artigo 5 do DL 225/2006?<br /><br /> 2 É necessário clarificar a forma de contagem do prazos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 8 do DL 225/2006, indicando quais os momentos precisos para início e fim da contagem dos prazos.<br /><br />3 Quanto ao mesmo artigo é também necessário clarificar o que se entende por:<br /><br />núcleo profissional permanente (indicar nomeadamente se a caracterização em causa deve ser jurídica ou económica).<br />instalações próprias (indicar nomeadamente se as instalações têm de ser sempre as mesmas ou se podem variar consoante as exigências da criação/produção).<br /><br />E finalmente quanto aos montantes/nº máximo de projectos apoiar por região:<br /><br />Estamos certos que o Estado português não esqueceu o erro cometido pelos serviços do extinto Instituto das Artes quando, no primeiro semestre de 2004, procederam à recolha de dados acerca da actividade teatral na região norte. Nessa altura o número de estruturas foi claramente subavaliado tendo resultado assim uma média de financiamento em que a região norte é incompreensivelmente descriminada em relação ao resto do país. De facto, e quer se considere o apoio por estrutura ou o apoio por habitante, o financiamento da região norte é muito inferior à média nacional sem que nada o justifique. Afinal os critérios que presidem à ponderação dos financiamentos terão necessariamente que passar pelo equilíbrio entre o factor população, porque os apoios visam permitir o acesso desta aos bens culturais, e o factor tecido criativo, porque os apoios visam a dinamização deste. Assim pode compreender-se que uma região com um tecido criativo reduzido seja particularmente apoiada por apresentar uma população elevada; E que uma região com uma população reduzida seja particularmente apoiada por apresentar um tecido criativo especialmente dinâmico e com um peso preponderante na actividade económica regional. O que não se pode admitir é que a uma região com a população e o tecido criativo da região norte sejam destinados financiamentos tão baixos relativamente à média nacional. Trata-se aqui, pura e simplesmente, da exigência do tratamento equitativo que a Administração deve a todos os cidadãos.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-2854366191112818890?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-88402401185223167712007-12-22T02:09:00.000Z2007-12-22T02:32:01.283ZProposta de Lei - Segurança Social<div align="center"><br /><br /><br /><br /><strong>O Regime Especial de Segurança Social dos Profissionais de Espectáculos e Audiovisual e Pessoal Técnico e Auxiliar<br /><br /></strong><br />Equipa de Investigação:<br />Profª Doutora Glória Teixeira (FDUP/CIJE)<br />Licenciado Sérgio Silva (FDUP)<br /><br />Em Parceria:<br /><br />PLATEIA<br />GDA<br /><br />Outubro 2007<br />FDUP/CIJE<br /><br /><span style="font-size:85%;">Agradecimentos<br /><br />Agradecemos reconhecidamente os contributos prestados pelas seguintes instituições e entidades:<br /><br />International Bureau for Fiscal Documentation (IBFD), Amesterdão, Joanna Wheeler e René Offermanns<br />Nina Aguiar (Doutorada, Universidade de Salamanca)<br />Sara Kijjoa, (LL.M., Advogada), Reino Unido<br />Carlos Costa (PLATEIA)<br />Suzana Borges (GDA)<br /><br />E ainda dos seguintes profissionais do sector:<br /><br />Ângela Marques<br />Luís Ribeiro<br />Marina Freitas<br />Pedro Maia<br />Joclécio Azevedo<br /><br /></span><br /><strong>O Regime Especial de Segurança Social dos Profissionais de Espectáculos e Audiovisual e Pessoal Técnico e Auxiliar<br /></strong><br />A pedido da direcção da GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes – em parceria com a Plateia, desencadeou o CIJE, Centro de Investigação Jurídico-Económica da Faculdade de Direito da UP, um trabalho de investigação na área do direito da segurança social dos profissionais de espectáculos e audiovisual e pessoal técnico e auxiliar, tanto na sua perspectiva interna como na perspectiva de direito comparado, tendo-se analisado várias experiências europeias, nomeadamente as experiências Espanhola, Holandesa e Belga.<br />Este trabalho insere-se na lógica e princípios subjacentes à recentemente aprovada Lei de Bases da Segurança Social, não deixando todavia de tomar em consideração, nos casos e situações devidamente justificados e fundamentados, as especificidades de determinadas actividades ou profissões que, pelo seu carácter intensivo, exigem um tratamento jurídico diferenciado ao nível da segurança social, de forma a serem equiparados ou não discriminados negativamente face aos restantes trabalhadores.<br />São portanto razões constitucionais e legais de justiça, igualdade e equidade que fundamentam e justificam a aplicação de um regime especial de segurança social a este tipo de profissionais.<a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> Na grande maioria das situações, o trabalho deste tipo de profissionais é de tipo intensivo e intermitente, características laborais estas que não são de tipo esporádico mas antes assumem um carácter permanente ao longo da carreira contributiva destes trabalhadores.<br />Conclui-se deste trabalho de investigação, e fundamentado também em experiências comparadas que possuem regimes especiais de segurança social, a necessidade de um regime especial de segurança social que tome em consideração o tipo de trabalho subjacente bem como as condições em que é exercida a actividade artística em Portugal.<br /><br /><br /><strong>PARTE I<br />O Caso Português<br /></strong><br />Enquadramento laboral e fiscal<br /><br />A análise dos diferentes aspectos do direito da segurança social interno tem por objectivo enquadrar de um modo geral os trabalhadores artistas no actual regime de segurança social, definindo qual a base de incidência e as taxas a que estão sujeitos, bem como as prestações a que têm direito, visando-se igualmente a procura de soluções que, pelas suas características, se assemelhem e adequem ao estatuto destes profissionais.<br /><br />A Proposta de Lei 263/2007 de 5 de Maio de 2007 estabelece no artigo 1.º os conceitos de artista de espectáculos, bem como de Espectáculos Públicos:<br /><br />“Artigo 1.º<br />Contrato de trabalho do artista de espectáculos<br />1 - A presente lei regula o contrato de trabalho especial entre uma pessoa que desenvolve uma actividade artística destinada a espectáculos públicos e a entidade produtora ou organizadora desses espectáculos.<br />2 - Para efeitos da presente lei, são consideradas artísticas as actividades de actor, artista circense ou de variedades, bailarino, cantor, coreógrafo, encenador, figurante, maestro, músico ou toureiro, entre outras, desde que exercidas com carácter regular.<br />3 - Para efeitos da presente lei, são considerados espectáculos públicos os que se realizam perante o público e ainda os que se destinam a gravação de qualquer tipo para posterior difusão pública, nomeadamente em teatro, cinema, radiodifusão, televisão, praças de touros, circos ou noutro local destinado a actuações ou exibições artísticas.”<br /><br />O mesmo diploma define que estes profissionais têm direito a um regime especial de segurança social, estabelecido em diploma próprio:<br /><br />“Artigo 21.º<br />Segurança Social<br />O regime de segurança social aplicável aos trabalhadores artistas de espectáculos públicos é estabelecido por diploma próprio.”<br /><br />No mesmo sentido destaque-se a Resolução da Assembleia da República n.º 19 de 2007 de 23 de Maio na qual se “Recomenda ao Governo a criação de um regime laboral, fiscal e de protecção social especial para os trabalhadores das artes do espectáculo”.<br /><br />A Assembleia da República resolve, nos termos no nº 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:<br /><br />1— Até ao fim da legislatura, crie os regimes especiais necessários a promover um enquadramento laboral, fiscal e de protecção social que permita um tratamento mais justo e equitativo aos trabalhadores das artes do espectáculo.<br />2— Para este efeito, promova a realização de um estudo que faça o diagnóstico relativo à situação jurídica dos trabalhadores das artes do espectáculo, designadamente nos domínios da segurança social, da legislação laboral, dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, da formação profissional e do enquadramento fiscal destas actividades.<br />3— Discuta esse diagnóstico com todos os representantes do sector, de modo que as suas contribuições e sugestões possam ser incluídas nas conclusões do diagnóstico.”<br /><br />A perspectiva fiscal<br /><br />Importa ainda, e antes de se abordar o enquadramento em sede de direito da segurança social destes profissionais, fazer uma breve referência ao conceito de “profissões de desgaste rápido”. Os profissionais artistas de espectáculos podem ser enquadrados neste âmbito?<br />Primeiramente, convém referir que a expressão - ‘desgaste rápido’ - utilizada pelo legislador fiscal não é muito feliz e pode não reflectir as verdadeiras características das actividades que pretende regular. Em rigor dever-se-ia falar em ‘trabalho intensivo’ pois, para além da sua concordância com a expressão utilizada ao nível de legislação comunitária, traduz com mais rigor e objectividade as características dos tipos de trabalho em questão.<br />Assim, permite o legislador fiscal no âmbito do actual artigo 27º do CIRS, que os sujeitos passivos que se enquadrem nas ‘profissões de desgaste rápido’ possam deduzir ao seu rendimento, e nas condições aí previstas, as quantias gastas com seguros de doença, de acidentes pessoais e de vida, com exclusiva garantia do risco de morte, invalidez ou reforma por velhice.<br />Será portanto desejável, alargar o âmbito de incidência pessoal deste artigo de modo a cobrir também os profissionais de espectáculo e audiovisual, o pessoal técnico e auxiliar, permitindo a estes trabalhadores, se assim quiserem, canalizarem algumas das suas poupanças para a cobertura de eventualidades não cobertas ou apenas parcialmente cobertas pelos regimes gerais de segurança social e, simultaneamente, reduzir o montante de imposto a pagar em virtude da dedução efectuada.<br /><br />Os regimes gerais de segurança social: o caso do trabalho independente<br /><br />Os profissionais que qualifiquem como trabalhadores independentes estão sujeitos às taxas contributivas previstas no Decreto-Lei n.º 328/93 de 25 de Setembro, no artigo 37.º, n.º 1: 25,4% para os trabalhadores independentes que optem pelo esquema obrigatório de prestações; 32% para os trabalhadores independentes que optem pelo esquema alargado de prestações<a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>.<br />No que se refere à base de incidência a lei estabelece uma opção, como define o artigo 33.º, n.º 1 e 2 do referido diploma, tendo o n.º 2 a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 119/2005 de 22 de Julho:<br /><br />“Artigo 33.º<br />Base de incidência<br />1 — Independentemente da pluralidade de actividades por conta própria eventualmente exercidas, em acumulação, pelo mesmo trabalhador, o cálculo do montante das contribuições dos trabalhadores independentes tem por base uma remuneração convencional escolhida pelo interessado de entre os escalões indexados à remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, constantes do anexo n.º 1.<a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a><br />2— Nos casos em que os trabalhadores independentes, obrigatoriamente abrangidos pelo regime regulado no presente diploma, aufiram, da actividade exercida por conta própria, em determinado ano civil, incluindo o imediatamente anterior àquele em que tenha tido início o enquadramento, rendimento ilíquido inferior a 18 vezes o valor da retribuição mínima mensal, podem os mesmos requerer que lhes seja considerado, como base de incidência, o valor do duodécimo daquele rendimento, com o limite mínimo de 50% da retribuição mínima mensal, nos termos e com os efeitos seguintes:<br />a) O requerimento, devidamente instruído por documento fiscal, é apresentado, anualmente, nos meses de Setembro e Outubro, reportando-se os respectivos efeitos ao ano civil subsequente;<br />b) Tratando-se de situação de enquadramento, o requerimento, ainda que não possa ser instruído por documento fiscal, é apresentado no prazo fixado para a declaração do exercício de actividade e os seus efeitos reportam-se ao ano civil em que o enquadramento tem lugar”.<br /><br />É possível concluir, através do agora exposto, que ao nível da taxa contributiva é permitida a realização de uma escolha entre taxas, que terá reflexo ao nível das prestações, isto é, se se escolher a taxa contributiva de 25,4 % as prestações a que os sujeitos passivos têm direito são menores face àquelas que são conferidas aos trabalhadores que optem pelo regime alargado – taxa de 32%.<br />Também ao nível da base de incidência a lei permite que se opte, neste caso entre uma remuneração convencional escolhida pelo interessado e que tem por base o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – artigo 33.º, n.º 1 –, e, preenchidos os requisitos do artigo 33.º, n.º 2, a remuneração efectiva.<br />Desta forma, impõem-se valores mínimos de contribuição ao nível da segurança social, afirmando-se desde logo em sede geral que esta imposição não é justa nem equitativa, encontrando-se desactualizada, tanto no contexto europeu como no contexto internacional.<br />Como o 1º escalão, no âmbito da remuneração convencional, corresponde a 150 por cento do IAS, e tendo em conta que este valor para 2007 é de € 397,86, este escalão tem como limite, para cálculo da base de incidência, o valor de € 596,79. Como as taxas contributivas são de 25,4 % e 32%, consoante o regime que se escolha, temos que: se optar pelo regime obrigatório o sujeito passivo irá pagar, no mínimo, € 151,58 (€ 596,79 X 25,4%) de contribuição para a segurança social. Se optar pelo regime alargado terá de pagar, no mínimo, € 190,97 (€ 596,79 X 32%).<br /><br />Deste modo, a escolha entre regimes não se reflecte apenas ao nível da taxa contributiva, mas também ao nível das prestações. Importa por esta razão distinguir entre o regime obrigatório (e incompleto) e o alargado, como estabelece o artigo 53.º, nº 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 328/93 de 25 de Setembro:<br /><br />“Artigo 53.º<br />Esquemas de prestações<br />1 — Integra obrigatoriamente o âmbito material do regime dos trabalhadores independentes o esquema de prestações atribuído no âmbito do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção, invalidez, velhice e morte.<a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a><br />2 — Os trabalhadores independentes podem optar pela aplicação de esquema de prestações alargado, que inclui, além das referidas no número anterior, as prestações atribuídas no âmbito do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem nas eventualidades de doença, doença profissional e encargos familiares.”<br /><br />Em face das alterações produzidas desde a publicação deste diploma face ao regime alargado, o regime obrigatório apenas não contempla a eventualidade doença, o que favorece quem opta pelo esquema obrigatório.<br /><br /><br /><br /><br />Análise de alguns regimes especiais de segurança social e da sua relevância<br /><br />Após ter-se enquadrado e compreendido o regime geral de segurança social presentemente aplicado aos profissionais de espectáculos e audiovisual independentes, torna-se necessário procurar no seio do direito interno situações, ao nível da segurança social, que pela suas características se assemelhem às situações destes profissionais, procurando saber quais as soluções preconizadas para esses casos e se tais soluções lhes poderão ser aplicadas.<br />Deixando de lado a situação dos praticantes profissionais e de alto rendimento, prevista no artigo 41º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, devido à sua actual incerteza e indefinição em sede de direito da segurança social, carecendo aquele dispositivo legal de uma regulamentação mais objectiva e concretizável, é de notar o regime específico dos pescadores da pesca local, previsto no Decreto-Lei n.º 199/1999 de 8 de Junho:<br /><br />“Artigo 34.º<br />Trabalhadores da pesca local<br />1 — A taxa contributiva relativa aos trabalhadores inscritos marítimos que exercem actividade na pesca local corresponde a 10,00% do valor do produto bruto do pescado vendido em lota.<br />2 — O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos trabalhadores inscritos marítimos enquanto exerçam a sua actividade a bordo de embarcações de pesca costeira que à data da entrada em vigor do presente diploma sejam objecto, para efeitos de taxa contributiva, do regime de retenção na lota de 10% do valor do produto do pescado.<br />3 — A taxa contributiva relativa aos trabalhadores inscritos marítimos que exercem actividade na pesca local, quando se verifique o pagamento das contribuições nos termos do regime geral, é de 29,00%, sendo, respectivamente, de 21,00% e de 8,00% para as entidades empregadoras e trabalhadores.”<br /><br />Refira-se ainda que os mineiros, profissão classificada como sendo de ‘desgaste rápido’ para efeitos do CIRS, não é objecto de qualquer regime especial ao nível de segurança social.<br /><br />Por último, e devido ao carácter de sazonalidade ou “intermitência”, saliente-se a situação específica dos agricultores, também eles sujeitos a um regime especial de segurança social, com taxas mais favoráveis, em virtude de esta ser, tal como no caso anterior uma profissão economicamente débil.<br /><br />“Artigo 33.º<br />Trabalhadores agrícolas<br />1 — A taxa contributiva relativa aos trabalhadores agrícolas diferenciados é de 32,50%, sendo, respectivamente, de 23,00% e de 9,50% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.<br />2 — A taxa contributiva relativa aos trabalhadores agrícolas indiferenciados é de 29,00%, sendo, respectivamente, de 21,00% e de 8,00% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.”<br /><br />É importante ter em conta que a base de incidência contributiva dos agricultores diferenciados é o seu rendimento real, como estabelece o artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 75/86 de 30 de Dezembro<a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>., enquanto que para os indiferenciados corresponde a 1/30 do IAS geral vezes o número de dias de trabalho efectivo prestado em cada mês, como estabelece o artigo 35.º do mesmo diploma<a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a> ou à remuneração efectiva, desde que preenchidos os requisitos do artigo 38.º do Decreto Regulamentar.<a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a><br />Acrescente-se que os artigos 30.º e 31.º do Decreto Regulamentar em apreço estabelecem os conceitos de Trabalhador diferenciado e indiferenciado.<a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a><br /><br />O Regime Geral dos Trabalhadores Independentes também prevê a existência de taxas especiais para os produtores agrícolas cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da actividade agrícola – artigo 37.º-A do Decreto-Lei n.º 328/1993, de 25 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 159/2001 de 18 de Maio:<br /><br />“Artigo 37.º-A<br />Taxas contributivas dos produtores agrícolas<br />As taxas para cálculo das contribuições dos produtores agrícolas e respectivos cônjuges cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da actividade agrícola são fixadas nos valores seguintes:<br />a) 23,75%, tratando-se de produtores agrícolas e respectivos cônjuges abrangidos pelo esquema obrigatório de prestações previsto no presente diploma;<br />b) 30,4%, tratando-se de produtores agrícolas e respectivos cônjuges abrangidos pelo esquema alargado de prestações previsto no presente diploma.”<br /><br />Perante estas soluções é possível concluir que nenhuma, de facto, se adequa a estes profissionais, já que não se atende ao carácter e às características desta profissão. E se o Projecto-Lei releva a “intermitência”, ao permitir a celebração de contratos de trabalho intermitentes<a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftn9" name="_ftnref9">[9]</a>, as soluções a indicar no âmbito da segurança social terão, necessariamente, que contemplar tal pressuposto.</div><div align="center"></div><div align="center"><a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftnref1" name="_ftn1"><span style="font-size:78%;">[1]</span></a><span style="font-size:78%;"> Ver artº 63º da CRP e artigos 9º e 10º da Lei de bases gerais do sistema de segurança social.</span><a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftnref2" name="_ftn2"><span style="font-size:78%;">[2]</span></a><span style="font-size:78%;"> Artigo 37.ºTaxas1 —As taxas para cálculo das contribuições dos trabalhadores independentes são fixadas, por adequação actuarial ao esquema de benefícios garantido, nos valores seguintes:a) 25,4%, tratando-se de trabalhadores independentes que fiquem abrangidos pelo esquema obrigatório de prestações previsto no presente diploma;b) 32%, incluindo 0,5% para cobertura da eventualidade de doença profissional, nos casos em que os trabalhadores independentes optem pelo esquema alargado de prestações regulado neste diploma.</span><a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftnref3" name="_ftn3"><span style="font-size:78%;">[3]</span></a><span style="font-size:78%;"> Escalões (Alterados pelo Decreto-Lei n.º 119/2005 de 22 de Julho)Remunerações convencionais Base = percentagem da retribuição mínima mensal:1º 150, 2º 200, 3º 250, 4º 300, 5º 400, 6º 500, 7º 600, 8º 800, 9º1 000, 10º 1 200. A Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, instituiu o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que substitui a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial para fixação, cálculo e actualização de contribuições, pelo que as referências anteriormente feitas à RMMG passam a ser feitas àquele indexante, cujo valor para 2007 é de € 397,86 (Portaria n.º 106/2007, de 23 de Janeiro).</span><a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftnref4" name="_ftn4"><span style="font-size:78%;">[4]</span></a><span style="font-size:78%;"> Actualmente também contempla a eventualidade de Doença Profissional (Decreto-Lei n.º 248/1999 de 2 de Julho) e Encargos Familiares (Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.</span><a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftnref5" name="_ftn5"><span style="font-size:78%;">[5]</span></a><span style="font-size:78%;"> Artigo 34 “ (…) sobre o valor das remunerações efectivamente auferidas em cada mês.”</span><a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftnref6" name="_ftn6"><span style="font-size:78%;">[6]</span></a><span style="font-size:78%;"> Artigo 35 “ (… )sobre o valor de 1/30 da remuneração mínima mensal do sector vezes o número de dias de trabalho efectivo prestado em cada mês.”</span><a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftnref7" name="_ftn7"><span style="font-size:78%;">[7]</span></a><span style="font-size:78%;"> Artigo 38.º Bases de incidência facultativas para os trabalhadores indiferenciados1 - Mediante acordo escrito entre as entidades patronais e os trabalhadores por conta de outrem podem as contribuições ser calculadas em função das remunerações efectivamente pagas desde que:a) O valor das remunerações não seja inferior ao da remuneração mínima mensal garantida ao sector agrícola; b) Os trabalhadores sejam contratados a título permanente e em regime de ocupação completa.</span><a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftnref8" name="_ftn8"><span style="font-size:78%;">[8]</span></a><span style="font-size:78%;"> Artigo 30.º Trabalhadores diferenciados1 - Para efeitos do presente diploma consideram-se trabalhadores diferenciados:a) Os que exercem profissão para cujo exercício se exigem habilitações técnico-profissionais especializadas; b) Os que exercem profissão comum a outras actividades económicas; c) Os que prestam serviço em empresas que se dedicam às actividades referidas no artigo 4.º do presente diploma.2 - Considera-se que exercem profissão para cujo exercício se exigem habilitações técnicas especializadas os engenheiros silvicultores, os engenheiros agrónomos, os médicos veterinários, os engenheiros técnicos agrários, os agentes rurais, os agentes de educação rural, os tractoristas e outros operadores de máquinas agrícolas, os mestres lagareiros, os tiradores de cortiça, os cortadores de árvores, os podadores, os enxertadores, os resineiros e os jardineiros. 3 - Considera-se que exercem profissão comum a outras actividades os empregados de escritório, os motoristas, os trabalhadores metalúrgicos e os trabalhadores da construção civil Artigo 31.º Trabalhadores indiferenciadosPara efeitos do presente diploma são considerados indiferenciados os trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas não abrangidos pelo artigo anterior.</span><a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8651291#_ftnref9" name="_ftn9"><span style="font-size:78%;">[9]</span></a><span style="font-size:78%;"> Artigo 7.ºTrabalho intermitente1 - Quando os espectáculos públicos não apresentem carácter de continuidade, pode ser celebrado contrato de trabalho intermitente com o artista de espectáculos, desde que por tempo indeterminado, nos termos dos números seguintes.2 - Durante a vigência de um contrato de trabalho por tempo indeterminado, as partes podem acordar na sua sujeição, temporária ou definitiva, ao regime do trabalho intermitente previsto neste artigo.3 - No contrato de trabalho intermitente, os tempos de trabalho efectivo correspondem à duração e preparação dos espectáculos públicos, e os tempos de não trabalho correspondem aos períodos intercorrentes.</span></div><div align="center"><br />Legislação Relevante:<br /><br />1) Regime Geral dos Trabalhadores Independentes – <a title="Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, com a redacção dada pelos Decreto-Lei n.º 240/96, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 397/99 de 13 de Outubro, Decreto-Lei n.º 159/2001, de 18 de Maio e Decreto-Lei n.º 119/2005, de 22 de Julho" href="http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Servicos/Digesto/?dt=DEC%20LEI&dn=119*2005&dd=2005.07.22&de=MTSS&title=Legislação%20aplicável&desc=Decreto-Lei%20n.º%20328/93,%20de%2025%20de%20Setembro,%20com%20a%20redacção%20dada%20pelos%20Decreto-Lei%20n.º%20240/96,%20de%2014%20de%20Dezembro,%20Decreto-Lei%20n.º%20397/99%20de%2013%20de%20Outubro,%20%20Decreto-Lei%20n.º%20159/2001,%20de%2018%20de%20Maio%20e%20%20Decreto-Lei%20n.º%20119/2005,%20de%2022%20de%20Julho" target="Digesto">Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, com a redacção dada pelos Decreto-Lei n.º 240/96, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 397/99 de 13 de Outubro, Decreto-Lei n.º 159/2001, de 18 de Maio e Decreto-Lei n.º 119/2005, de 22 de Julho</a>;<br />2) Estatuto do Artista – Projecto-Lei 263/2007 de 5 de Maio de 2007;<br />3) Taxas contributivas do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem – Decreto-Lei n.º 199/1999 de 8 de Junho;<br />4) Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto – Lei nº 5/2007 de 16 de Janeiro;<br />5) Resolução da Assembleia da República n.º 19 de 2007 de 23 de Maio;<br />6) Indexante dos Apoios Sociais – Lei nº 53-B/2006, de 29 de Dezembro;<br />7) Taxa Social Única – Decreto-Lei n.º 140/86 de 14 de Junho;<br />8) Decreto Regulamentar n.º 75/86 de 30 de Dezembro.<br /><br />Sites da Internet:<br /><br /><a href="http://www.dre.pt/">http://www.dre.pt/</a><br /><a href="http://www.seg-social.pt/">http://www.seg-social.pt/</a><br /><a href="http://www.mtss.gov.pt/">http://www.mtss.gov.pt/</a><br /><br /><br /><br />ANEXO<br /><br />Segurança social - Dos regimes em especial<br />As Taxas<br /><br /><br />- Membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas – A taxa contributiva é de 31,25%, cabendo 21,25% às entidades empregadoras e 10,00% aos trabalhadores;<br /><br />- Trabalhadores no domicílio – A taxa contributiva é de 27,00%, cabendo 18,50% às entidades empregadoras e 8,50% aos trabalhadores. Nos casos em que em que a protecção dos trabalhadores no domicílio integre a eventualidade de doença, a taxa contributiva é de 30,00%, cabendo 20,70% às entidades empregadoras e 9,30% aos trabalhadores;<br /><br />- Trabalhadores activos em condições de acesso à pensão completa – A taxa contributiva relativa aos trabalhadores activos com, pelo menos, 65 anos de idade e carreira contributiva não inferior a 40 anos é de 26,20%, sendo de 17,90% para as entidades empregadoras e 8,30% para os trabalhadores;<br /><br />- Pensionistas em actividade – A taxa contributiva relativa aos pensionistas de invalidez de qualquer regime de protecção social que cumulativamente exerçam actividade é de 26,50%, sendo, respectivamente, de 18,20% e de 8,30% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores. No caso dos pensionistas por velhice, de qualquer regime de protecção social que cumulativamente exerçam actividade a taxa é de 23,10%, sendo, respectivamente, de 15,30% e de 7,80% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores;<br /><br />- Militares em regime de voluntariado ou de contrato – A taxa contributiva é de 3,00% a cargo da entidade empregadora;<br /><br />- Docentes dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo – A taxa contributiva é de 10%, a cargo da respectiva entidade empregadora;<br /><br />- Trabalhadores de entidades sem fins lucrativos – A taxa contributiva, quando referente a todas as eventualidades, é de 31,60%, sendo, respectivamente, de 20,60% e de 11,00% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores;<br /><br />- Profissionais de serviço doméstico – A taxa contributiva quando o âmbito material da protecção não integre a eventualidade desemprego, é de 26,70%, sendo, respectivamente, de 17,40% e de 9,30% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores. Quando integrar a eventualidade desemprego a taxa contributiva é de 31,60%, cabendo 20,60% à entidade empregadora e 11,00% ao trabalhador ;<br /><br />- Membros das igrejas, associações e confissões religiosas legalmente reconhecidas – A taxa contributiva é de 12,00%, cabendo 8,00% às entidades empregadoras e 4,00% aos trabalhadores;<br /><br />- Pessoal das instituições particulares de solidariedade social – A taxa contributiva é de 30,60%, cabendo 19,60% às entidades empregadoras e 11,00% aos trabalhadores;<br /><br />- Trabalhadores agrícolas diferenciados – A taxa contributiva é de 32,50%, cabendo 23,00% às entidades empregadoras e 9,50% aos trabalhadores;<br /><br />- Trabalhadores agrícolas indiferenciados – A taxa contributiva é de 29,00%, cabendo 21,00% às entidades empregadoras e 8,00% aos trabalhadores;<br /><br />- Trabalhadores inscritos marítimos que exercem actividade na pesca local – A taxa contributiva corresponde a 10,00% do valor do produto bruto do pescado vendido em lota;<br /><br />- Trabalhadores inscritos marítimos que exercem actividade na pesca local, quando se verifique o pagamento das contribuições nos termos do regime geral – A taxa contributiva é de 29,00%, cabendo 21,00% às entidades empregadoras e 8,00% aos trabalhadores;<br /><br />- Produtores agrícolas e respectivos cônjuges abrangidos pelo esquema obrigatório de prestações previsto no Decreto-Lei 328/1993 – Aplica-se a taxa de 23,75%;<br /><br />- Produtores agrícolas e respectivos cônjuges abrangidos pelo esquema alargado de prestações previsto no Decreto-Lei 328/1993 – Aplica-se a taxa de 30,4%.<br /><br /><br /><br /><br /><br /><strong>PARTE II<br />A Perspectiva Comparada<br /><br /></strong><br />O Regime de Segurança Social dos Artistas na Bélgica<br /><br /><br />Desde 1 de Julho 2003 os artistas Belgas dispõem de dois regimes optativos, no que se refere às contribuições para a Segurança Social: o regime dos Trabalhadores Dependentes e o regime dos Trabalhadores Independentes, que a seguir se analisam.<br /><br />A) Regime dos Trabalhadores Dependentes<br /><br />Os artistas são considerados trabalhadores dependentes, para fins de contribuição para a Segurança Social, a não ser que demonstrem que desempenham a sua actividade enquanto trabalhadores independentes e que não são, por essa razão, dependentes economicamente face à entidade que contrata os seus serviços.<br />Realce-se, contudo, que para um artista ser considerado dependente, à luz do sistema de Segurança Social Belga, não é necessária a existência de uma relação de subordinação entre o artista e o empregador.<br /><br />A pessoa ou entidade belga responsável pela contratação do artista é considerada o empregador e terá que cumprir diversas obrigações. Os artistas que trabalhem para diferentes empregadores podem, contudo, designar uma determinada entidade social (“Sociaal bureau voor Kunstenaars”) que irá funcionar como empregador habitual do artista. Nesta hipótese, quem contrata o artista poderá, inclusive, não ter de cumprir nenhuma das obrigações legalmente estabelecidas.<br /><br />Enquanto trabalhadores dependentes, e no que se refere às contribuições para a Segurança Social, os artistas estão sujeitos às taxas gerais aplicadas aos demais trabalhadores dependentes belgas: 13,07% a cargo do trabalhador e cerca de 35% a cargo do empregador. Quanto à base de incidência é distinta: no caso dos trabalhadores as taxas incidem sobre o rendimento bruto auferido; já no caso dos empregadores as taxas incidem sobre o valor bruto recebido pela pessoa ou entidade que contratou os serviços do artista.<br />No que se refere à chamada desagregação contributiva – imputação de percentagem das taxas globais a cada uma das finalidades que se pretende financiar – o sistema de segurança social belga prevê as seguintes desagregações para as diferentes eventualidades: 7,50% para Pensões, 1,15% para o Subsídio de doença, 3,55% para o Seguro de Saúde e 0,87% para o Desemprego, o que perfaz a taxa global, acima mencionada, de 13,07%.<br /><br />As contribuições são imputadas numa base que corresponde à remuneração global do artista, contudo, e no caso dos trabalhadores do “colarinho azul”, essa base é multiplicada por 1,08.<br />Sublinhe-se, porque de grande relevância, o facto de estas contribuições serem dedutíveis para efeitos fiscais.<br /><br />Se um determinado sujeito é submetido ao sistema de Segurança Social belga, uma contribuição social especial, e não dedutível, é cobrada sobre os seus rendimentos. Esta contribuição também é cobrada sobre o total de rendimento dos esposos, se um deles estiver sujeito ao sistema de segurança social belga e o outro não. Em 2007 esta contribuição tinha como limite máximo Eur. 731,28.<br /><br />B) Regime dos Trabalhadores Independentes<br /><br />Para estarem sujeitos a este regime os artistas têm que o requerer, através de um pedido formal, a uma comissão especial para os artistas (“Commissie Kunstenaars”) de forma a obterem um certificado que comprove que não são trabalhadores dependentes. Este certificado é atribuído por um determinado período de tempo, durante o qual o artista se presume, inilidivelmente, como sendo trabalhador independente.<br /><br />Os artistas que estabeleçam a sua própria companhia e que sejam nomeados directores dessa mesma companhia, desempenhando através dela a sua actividade profissional, são considerados trabalhadores independentes.<br /><br />Os artistas que optem pelo regime dos Trabalhadores Independentes estão sujeitos às taxas gerais aplicáveis a estes trabalhadores, e que têm como limite máximo anual o valor de Eur. 12.000,00.<br /><br />As taxas contributivas incidem sobre os rendimentos profissionais, excluindo-se destes as taxas profissionais e as perdas profissionais. O cálculo das contribuições é feito atendendo ao rendimento profissional obtido no terceiro ano anterior ao ano relativamente ao qual foram prestados os serviços, ajustando-se tal rendimento à taxa de inflação. Se a actividade for desempenhada há menos de 3 anos é necessário realizar pagamentos adiantados, sujeitos a ajustamento no fim do período.<br />Em 2007, e para os trabalhadores independentes, aplicam-se as seguintes taxas:<br />Para rendimentos até Eur. 9.792,99 a contribuição é de Eur. 1.899,00;<br />Para rendimentos entre Eur. 9.792,99 e Eur. 47.830,21 a taxa contributiva é de 19,65%;<br />Para rendimentos entre Eur 47.830,21 e Eur. 70.492,18 a taxa contributiva é de 14,16%.<br /><br />A taxa contributiva só é aplicada se o rendimento for igual ou superior a Eur. 9.792,99. Rendimentos inferiores estão isentos.<br /><br />Devem também ser realizados pagamentos adiantados trimestrais, no valor de Eur. 481,08 durante o primeiro ano, Eur. 558,71 durante o segundo e Eur. 632,85 durante o terceiro. A partir do quarto ano o valor mínimo destes pagamentos trimestrais é de Eur. 408,98 e o máximo de Eur. 3.026,82.<br /><br />Os rendimentos auferidos com base em actividades subordinadas ou auxiliares não são tributados, para efeitos de segurança social, se o seu valor não exceder o montante de Eur. 1233,14. Se exceder este valor o montante em excesso é tributado da mesma forma que o é o rendimento proveniente da actividade principal. Contudo, o valor mínimo contributivo é de Eur. 60,58 e o máximo de Eur 3.151,89 por ano.<br />As contribuições para a segurança social realizadas pelos trabalhadores independentes são dedutíveis para efeitos fiscais.<br /><br />As prestações conferidas aos trabalhadores independentes são significativamente menores do que aquelas que são conferidas aos trabalhadores dependentes. Na realidade os trabalhadores independentes não são abrangidos pelos “pequenos riscos” (por exemplo despesas com médicos), sendo, por esta razão, frequente o recurso a seguros suplementares privados. Destaque-se ainda que os custos provenientes destes seguros são qualificados como despesas profissionais dedutíveis.<br /><br />Para que possam cumprir a sua obrigação contributiva os artistas têm que se registar junto de um fundo de seguros social para trabalhadores independentes, designado de “social secretariat”.<br />Acrescente-se que os artistas têm ainda que se constituir como membros de um fundo de saúde – “Mutualiteit” – para terem acesso a seguros suplementares privados.<br /><br /><br /><br /><br /><br />Regime de Segurança Social dos Artistas em Espanha<br /><br /><br />Inscrição, registo e saída<br /><br />Os pedidos de inscrição e as comunicações de entrada e saída e restantes alterações efectuam-se conforme o estabelecido para o Regime Geral.<br />A Tesouraria Geral da Segurança Social no momento da inscrição ou do registo fornece um comprovativo das actividades, composto pela matriz e pelo comprovativo em nome do trabalhador inscrito.<br /><br />Contribuições<br /><br />O empresário, no momento de pagar as retribuições ao trabalhador, ou ao terminar a prestação de serviços solicita-lhe dois exemplares do comprovativo e completará os dados relativos à identificação da empresa na Segurança Social, Entidade Gestora ou Colaboradora com a qual tenha estabelecidas as eventualidades por acidente de trabalho e doença profissional, categoria profissional do trabalhador, data de inscrição ou de saída, escalão contributivo, remunerações recebidas e base de incidência contributiva.<br />Depois de assinado um exemplar do comprovativo este é entregue ao artista para que o envie à Tesouraria Geral da Segurança Social. O prazo para efectuar a declaração anual das actividades realizadas no ano de 2006 termina a 31 de Março de 2007 ou então quando se produza o efeito gerador de uma prestação vitalícia. O outro exemplar do referido comprovativo ficará em poder do empresário, para que este acompanhe o comprovativo da relação nominal de trabalhadores a apresentar mensalmente em conjunto com a liquidação de quotas, conservando para si a matriz.<br /><br />O limite máximo da base de incidência contributiva, em função das actividades realizadas por um artista, para uma ou várias empresas, terá carácter anual e ficará integrado, para as eventualidades comuns, pela soma das bases mensais máximas correspondentes a cada escalão contributivo em que esteja enquadrado o artista e para efeitos de acidentes de trabalho e doença profissional e restantes conceitos de recebimento conjunto, pelo limite máximo absoluto vigente em cada momento.<br /><br />Para se determinar a base de incidência correspondente aos trabalhadores de cada empresa estas têm de declarar nos correspondentes boletins de contribuição os salários efectivamente recebidos por cada artista no mês natural a que se refira a contribuição.<br />Não obstante este facto, as empresas terão de mensalmente efectuar contribuições para todas as eventualidades, em função das retribuições recebidas por cada dia que o artista tenha exercido a sua actividade por conta daquelas (empresas), e que serão calculadas sobre as bases estabelecidas em cada exercício económico, sem prejuízo do grupo profissional a que o artista pertença, mas com aplicação do limite máximo mensal de contribuição tanto para as eventualidades comuns como para as profissionais.<br />Se o salário realmente recebido pelo artista, no cômputo diário, for inferior aos valores acima mencionados pagará por aquele. Em caso algum, para as contribuições para as eventualidades comuns, poderá considerar-se como base de incidência um valor inferior ao valor diário da base mínima de contribuição. Para as eventualidades de acidente de trabalho e doença profissional e restantes conceitos de recebimento conjunto a base de incidência contributiva não poderá ser inferior aos limites mínimos absolutos.<br />As referidas liquidações mensais terão carácter provisório para os trabalhadores no que se refere às eventualidades comuns e de desemprego.<br /><br />Ao terminar o exercício económico em questão a Tesouraria Geral da Segurança Social, tendo em conta as retribuições declaradas nos documentos de contribuição, assim como as bases de incidência, realizará a liquidação definitiva correspondente a cada trabalhador para as eventualidades comuns e de desemprego, aplicando o tipo geral estabelecido para estas eventualidades e apurando os valores referentes à contribuição quer do empregador, quer do trabalhador.<br />No caso dos trabalhadores procede posteriormente, à reclamação dos valores definitivamente apurados, para que estes paguem o montante devido de contribuições no prazo legal de um mês, contado a partir da notificação.<br />Pode, todavia, a Tesouraria Geral da Segurança Social, autorizar os trabalhadores que o solicitem, dentro do referido mês, a efectuar o pagamento das importâncias devidas mediante uma ou mais prestações mensais diferidas, até um máximo de seis meses.<br /><br />Uma vez recebida a liquidação definitiva pelo trabalhador este poderá optar, dentro do mês seguinte à notificação para pagamento, por pagar de imediato o valor da referida liquidação, dado que a regularização foi efectuada em função das bases de incidência efectivas. Se nada disser no prazo de um mês entende-se que optou por esta última via, efectuando a Tesouraria Geral da Segurança Social nova regularização, deixando sem efeito a primeira.<br />Se a liquidação das contribuições, realizada pela Tesouraria Geral da Segurança Social, resultar num excesso de liquidação, efectuar-se-á a devolução, oficiosamente ou a pedidos dos interessados, dos montantes indevidamente cobrados aos trabalhadores.<br /><br />Período contributivo<br /><br />Para determinar os dias contributivos dentro de cada ano natural dividir-se-á por 365 a soma das bases por que se tenha contribuído, e que, em nenhum caso, poderá ultrapassar o limite anual correspondente a cada categoria profissional. Se o resultado for: a) Superior ou igual à base mínima diária aplicável à sua categoria profissional, serão considerados como dias contributivos todos os dias do ano natural, sendo este resultado a base que se terá por referência no que diz respeito às prestações.<br /><br />b) Inferior à base mínima diária dividir-se-á a soma das bases contributivas pelo valor correspondente a esta base mínima, de forma a obter o número de dias contributivos. Para efeitos de contabilização dos dias contributivos dentro de cada ano natural, os dias equiparados aos dias de actividade/trabalho que não correspondam aos dias de prestação de serviços, serão distribuídos entre os meses do ano em partes iguais. Feita esta distribuição os dias que excedam corresponderão ao último mês ou meses do ano em que subsistam dias não contributivos ou equiparados.<br /><br />Consideração dos dias contributivos e de actividade/trabalho<br /><br />Para efeitos de contabilização dos dias contributivos, dentro de cada ano natural, divide-se por 365 a soma das base pelas quais se tenha contribuído, o que, em nenhum caso, poderá ultrapassar o limite anual de contribuição correspondente a cada categoria profissional. Se o resultado for superior à base mínima diária aplicável à respectiva categoria profissional considerar-se-ão como contributivos todos os dias do ano natural, sendo a base de incidência contributiva diária, e que produzirá efeitos relativamente às prestações, o resultado assinalado.<br />Se o resultado da operação agora referida for inferior à base mínima diária aplicável a cada categoria profissional, proceder-se-á à divisão da soma das bases de incidência contributiva pelo valor correspondente à referida base mínima, sendo o resultado o número de dias que se irão considerar como contributivos.<br />Sem prejuízo das situações equiparadas a trabalho que, para as diversas eventualidades e situações, estão previstas no Regime Geral da Segurança Social, consideram-se como equiparados a dias de trabalho os dias que se determinem como contributivos pela aplicação das regras atrás enunciadas e que não correspondam aos dias de prestação efectiva de serviços.<br /><br />Prestações – Características gerais<br /><br />Para o pagamento das prestações no caso dos artistas que tenham pendentes a regularização das contribuições, deverá fazer-se a cobrança efectiva das mesmas antes lhes ser efectuado o pagamento das prestações, sempre que reúnam o resto dos requisitos exigidos.<br /><br />Incapacidade temporal, risco durante a gravidez, maternidade, paternidade e risco durante o período de amamentação<br /><br />Semelhante ao Regime Geral com as seguintes particularidades:<br /><br />a) Os dias que sejam considerados contributivos por aplicação das normas que regulam a sua contribuição serão considerados dias contributivos e de trabalho, ainda que não correspondam à prestação de serviços.<br /><br />b) A base reguladora das prestações económicas de incapacidade temporal, risco durante a gravidez, maternidade, paternidade e risco durante o período de amamentação será a que resulte da divisão por 365 da soma das bases de contribuição dos 12 meses anteriores ao efeito gerador ou à média diária do período contributivo que se considere, se este for inferior a um ano. Em nenhum caso a média diária que resulte poderá ser inferior, no cômputo mensal, à base mínima de contribuição que, em cada momento, corresponda à categoria profissional do artista.<br /><br />c) As prestações que no Regime Geral sejam objecto de pagamento por terceiro serão satisfeitas directamente pela Entidade Gestora ou colaboradora designada como competente.<br /><br /><br /><br /><br />Reforma<br /><br />Os artistas que desejem reformar-se antecipadamente poderão fazê-lo a partir dos 60 anos. A percentagem de pensão terá, nestes casos, uma redução de 8 por cento por cada ano que falte ao trabalhador para cumprir os 65 anos. Contudo, podem reformar-se com 60 anos os cantores, bailarinos e trapezistas, sem que lhe sejam aplicados os coeficientes de redução, desde que tenham trabalhado na especialidade um mínimo de 8 anos dentro dos 21 anos anteriores à reforma. Para ter direito à reforma antecipada terão que encontrar-se em actividade ou situação equiparada na data do efeito gerador da reforma.<br /><br /><br /><br /><strong><br /><br />PARTE III<br />A Proposta Legislativa<br /></strong><br />Equipa de trabalho: Glória Teixeira, Francisco Liberal Fernandes, Carlos Costa<br /><br /><br /><br />PROJECTO DO REGIME ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DE ESPECTÁCULOS, DO AUDIOVISUAL E DO E PESSOAL TÉCNICO E AUXILIAR<br /><br /><br />A necessidade de adoptar um regime especial de segurança social para os trabalhadores de espectáculos e do audiovisual é justificada pelas especificidades relacionadas com o exercício da actividade artística profissional; não obstante a diversidade de categorias de agentes abrangidas pelo presente diploma, há um conjunto de elementos que conferem características particulares à profissão de trabalhador de espectáculos, designadamente a alternância que se verifica entre períodos de actividade e períodos de inactividade, a existência de vínculos contratuais de curta duração, a circunstância de exercerem a sua actividade perante diferentes empregadores, em simultâneo ou sucessivamente, além do facto de algumas profissões artísticas implicarem trabalho intensivo.<br />Por outro lado, a semelhança que se verifica a nível da situação sócio-profissional e do regime de prestação da actividade, designadamente quanto ao estatuto de dependência que caracteriza o respectivo exercício, julga-se que o regime que se institui para aqueles profissionais deve igualmente abranger o pessoal técnico e auxiliar que participa na produção de espectáculos públicos e do audiovisual.<br />Apesar de estes trabalhadores poderem actualmente beneficiar do sistema segurança social previsto para o trabalho independente, o certo é que este regime tem-se revelado, por diversas razões, pouco atraente para aqueles profissionais, em particular porque, na maioria das situações, a actividade é realizada em moldes subordinados; pretende-se, por isso, com o novo regime consagrar uma correspondência entre a realidade laboral e o enquadramento a nível da segurança social da actividade artística profissional.<br />Se o novo enquadramento legal da actividade dos profissionais de espectáculo no regime do trabalho dependente pretende “clarificar a situação jurídica dos artistas de espectáculos públicos” e adequar o regime à “transitoriedade estrutural da actividade artísticas e dos próprios espectáculos públicos” (preâmbulo da Proposta de Lei nº 263/2007, de 5-5), com a nova disciplina da segurança social que se adopta visa-se fomentar a adesão ao sistema previdencial dos trabalhadores de espectáculos e do audiovisual, assim como do pessoal técnico e auxiliar, e das respectivas entidades empregadoras e, consequentemente, limitar o grau de evasão ao enquadramento no sistema previdencial de uma parte significativa dos seus agentes. Pretende-se, pois, promover a realização do direito à segurança social através do alargamento do âmbito material dos benefícios, da redução do número de trabalhadores que permanece fora do regime, do aumento do esforço contributivo necessário à sustentação financeira do sistema e, consequentemente, da melhoria dos níveis de protecção social e da eficiência da segurança social.<br />Dado que a prestação de trabalho dos profissionais de espectáculos, do audiovisual e do pessoal técnico e auxiliar, independentemente de ser prestada em regime independente ou por conta de outrem, é por norma exercida de modo intermitente ou irregular, torna-se evidente a maior dificuldade de aqueles trabalhadores cumprirem a condição geral de atribuição das prestações dependentes do decurso de um período mínimo de contribuição (art. 61º, n.º 1, da Lei de Bases da Segurança Social - L. 4/2007, de 16-1). Por isso, razões de equidade (art. 4º, al. b), da mesma lei) justificam a fixação, nos termos da parte final daquela norma, de uma regra de garantia equivalente ao critério geral, baseada no montante das contribuições pagas durante um determinado período (período de referência), na medida em que se revela mais adequado à particular situação laboral daqueles trabalhadores.<br />No âmbito do regime da segurança social dos trabalhadores dependentes justifica-se a adopção transitória de disposições especiais, especialmente para os organizadores ou produtores de espectáculos com reduzida dimensão económica. Consagram-se, por isso, algumas medidas cujo objectivo é possibilitar aos interessados uma adaptação progressiva ao regime de segurança social, designadamente um prazo alargado para a entrada em vigor da lei e ainda um período de transição durante o qual as taxas contributivas aumentarão gradualmente até coincidirem com a taxa global. Aliás, o legislador admite no art. 21º da Proposta de Lei nº 263/2007, de 5-5, a possibilidade de serem adoptadas regras específicas para o sector, permitindo que o novo regime tenha em conta não só a diversidade das actividades profissionais abrangidas, como ainda as particularidades da sua organização, prestação ou exercício.<br />Acresce que, atendendo ao elevado número de trabalhadores que não beneficiam de qualquer protecção previdencial, é indispensável adoptar incentivos para que esses profissionais se inscrevam no correspondente regime de segurança social, promovendo-se por esta via a realização do princípio da universalidade da segurança social (art. 6º da Lei de Bases da Segurança Social). Consagra-se para o efeito um período durante o qual os trabalhadores que regularizem a sua situação fiquem desonerados de qualquer esforço contributivo relativamente aos períodos de actividade anteriores à inscrição.<br />Como é sabido, o exercício de determinadas actividades artísticas exige um conjunto de aptidões físicas que se vão desgastando com a idade, o que significa que o acesso ao mercado de trabalho dos trabalhadores de espectáculos públicos revela de um modo geral uma rigidez directamente proporcional ao desgaste da idade dos seus executantes; admite-se, por isso, a possibilidade de os trabalhadores interessados anteciparem a idade de acesso à pensão de velhice para os 60 anos. Por outro lado, atendendo às condições de trabalho intensivo específicas de algumas profissões, prevê-se a faculdade de acederem à pensão de velhice antecipadamente, sem que lhes sejam aplicáveis os factores de redução. No que respeita aos bailarinos mantém-se, relativamente a essa eventualidade, o regime fixado no Decreto-Lei n.º 482/99, de 9-11.<br />Por outro lado, como parte da actividade destes trabalhadores é realizada em regime de prestação de serviços, pretende-se com o novo regime introduzir um sistema de segurança social mais justo e equitativo, baseado no rendimento real ou líquido do contribuinte, abandonando-se a utilização de critérios de referência indicativos, potenciadores de evasão e fraude. Permite-se ainda àqueles trabalhadores beneficiar, se for esse o caso, dos regimes aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem, o que constitui um factor que possibilita aos interessados beneficiar de um nível de protecção social até agora não alcançado, sem que isso desvirtue a diversidade dos modos de exercício da actividade artística.<br />Deste modo, e em consonância com as experiências de direito comparado, no novo regime prevê-se a alteração das normas relativas à fixação da base de incidência das contribuições do regime de trabalho independente, estipulando-se que aquela passe a incidir sobre os rendimentos efectivamente auferidos, em substituição do regime da remuneração convencional. Aliás, o regime até agora aplicável aos trabalhadores independentes tem-se revelado demasiado penoso em termos económicos, em virtude do carácter intermitente ou irregular do exercício da actividade, pelo que há razões constitucionais e legais de justiça, igualdade e equidade que justificam a alteração introduzida.<br />Paralelamente são instituídos mecanismos simplificados de liquidação e pagamento das contribuições dos trabalhadores independentes, em estreita consonância com os princípios subjacentes aos sistemas fiscal e de segurança social.<br /><br /><br /><br />Artigo 1º<br />(Âmbito pessoal e material)<br /><br />1. Os profissionais de espectáculos, do audiovisual e, o pessoal técnico e auxiliar que participa na respectiva produção e as entidades organizadoras ou produtoras às quais prestem actividade em regime de contrato de trabalho ou, independentemente de subordinação jurídica, em situação de dependência económica, qualquer que seja a forma de pagamento, o tipo e a duração do contrato ou a frequência do trabalho prestado, ficam abrangidos pelo regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, na qualidade de beneficiários e contribuintes.<br />2. As condições de atribuição e o cálculo das prestações compreendidas no número anterior são reguladas de acordo com o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, sem prejuízo das especificidades introduzidas pelo presente diploma.<br />3. Os profissionais de espectáculos, do audiovisual e, o pessoal técnico e auxiliar que exerçam actividades por conta própria têm direito à cobertura das eventualidades nos termos previstos no regime alargado de segurança social dos trabalhadores independentes<br /><br /><br /><br />Artigo 2º<br />(Incidência Contributiva dos Trabalhadores Independentes)<br /><br />1. Os profissionais de espectáculos, do audiovisual e o pessoal técnico e auxiliar que exerçam actividades por conta própria, tenham ou não trabalhadores ao seu serviço são abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores independentes, com as especificidades previstas neste diploma.<br />2. As contribuições relativas à actividade independente realizada pelos trabalhadores independentes mencionados no número anterior incidem sobre o valor das remunerações efectivamente auferidas, no período correspondente.<br />3. Para efeitos de cálculo do pagamento das contribuições no respectivo período, são tomadas em consideração a totalidade das remunerações efectivamente auferidas no ano imediatamente anterior, exceptuando as situações de início de actividade, corrigidas em função das remunerações efectivamente auferidas no final do período.<br />4. Os trabalhadores independentes deverão fazer prova junto dos serviços da segurança social através de declaração fiscal do respectivo período, contrato ou outro documento que comprove com rigor e objectividade as remunerações efectivamente auferidas.<br /><br /><br /><br />Artigo 3º<br />(Pagamento das Contribuições dos Trabalhadores Independentes)<br /><br />1. As contribuições relativas à actividade independente devem ser pagas faseadamente ao longo do ano civil, em três prestações, nos meses de Julho, Setembro e Dezembro, por conta da contribuição final a pagar.<br />2. Haverá lugar a reembolso ou pagamento adicional de contribuições quando se verifique, com base nas remunerações efectivamente auferidas no respectivo período, que o montante pago antecipadamente foi excessivo ou inferior ao devido.<br />3. Poderá haver lugar a dispensa, total ou parcial, dos pagamentos por conta previstos neste artigo, quando o trabalhador declare junto dos serviços competentes da segurança social que não auferiu nenhum tipo de remuneração no ano anterior ou, quando tendo auferido remuneração nesse ano, não seja objectivamente previsível vir a obter rendimentos no respectivo período que justifiquem, no todo ou em parte, os pagamentos fixados nos termos do artº 4º.<br />4. A excepção prevista no número anterior não desonera o trabalhador do eventual pagamento final de contribuição, caso tenha efectivamente auferido remunerações no respectivo período.<br />5. Deverá ser efectuado até ao dia 31 de Agosto do ano seguinte relativo ao respectivo período, o pagamento das contribuições dos trabalhadores independentes, deduzindo-se a este os pagamentos por conta realizados no respectivo período.<br /><br /><br /><br />Artigo 4º<br />(Taxa das Contribuições dos Trabalhadores Independentes)<br /><br />1. A taxa contributiva dos trabalhadores independentes é de 28%.<br /><br />2. Os pagamentos por conta da contribuição final a pagar são efectuados à taxa de 6%.<br /><br /><br /><br />Artigo 5º<br />(Atribuição das prestações aos trabalhadores por conta de outrem)<br /><br />1. Nos casos fixados pelo regime geral, constitui condição de atribuição das prestações o decurso de um período mínimo de contribuição.<br />2. Nos casos em que não se encontre verificada a condição prevista no número anterior, o trabalhador adquire o direito à prestação sempre que o quociente resultante da divisão do total dos descontos efectuados no período de referência por 11% de 1/30 avos do Indexante dos Apoios Sociais for igual ou superior ao período mínimo fixado por lei.<br /><br /><br /><br />Artigo 6.º<br />(Taxa das contribuições dos trabalhadores por conta de outrem)<br /><br />1. As contribuições relativas aos trabalhadores por conta de outrem compreendidas no art. 1º deste diploma são calculadas pela aplicação da taxa global de 34,75%, em que 11% cabe ao trabalhador e 23,75% ao empregador.<br />2. 2. A taxa global fixada no número anterior será gradualmente atingida no prazo de seis anos a contar da entrada em vigor da presente lei, sendo a primeira taxa global a aplicar de 25,75 %, a qual será aumentada anualmente à taxa de 1,5%.<br /><br />Artigo 7.º<br />(Subsídio de desemprego)<br /><br />Para efeitos do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego dos trabalhadores compreendidos no art. 1º, n.º 1, deste diploma, consideram-se na contagem do prazo de garantia, respectivamente, os 24 e 12 meses civis anteriores ao da data do desemprego, desde que os trabalhadores tenham trabalhado nesse período 400 ou 120 dias, respectivamente, e tenham registo das respectivas remunerações.<br /><br /><br /><br />Artigo 8º<br />(Pensões de velhice)<br /><br />1. Sem prejuízo do disposto nos regimes gerais de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, os trabalhadores de espectáculos e do audiovisual podem antecipar a idade de acesso à pensão de velhice a partir dos 60 anos.<br />2. Os trabalhadores de espectáculos e do audiovisual que exerçam actividade de trabalho intensivo têm o direito de aceder à pensão de velhice antecipadamente nos termos do número anterior, sem que lhes sejam aplicáveis os factores de redução previstos para o regime geral.<br />3. O disposto no número anterior será objecto de regulamentação.<br /><br /><br /><br />Artigo 9º<br />(Regularização da inscrição)<br /><br />Os trabalhadores de espectáculos e do audiovisual, e o pessoal técnico e auxiliar nunca inscritos ou não inscritos há pelo menos dez anos ficam desonerados do pagamento de qualquer contribuição relativamente aos períodos de actividade anteriores à inscrição se procederem à sua inscrição em qualquer dos regimes gerais de segurança social no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor do presente diploma.<br /><br />Artigo 10º<br />(Entrada em vigor)<br /><br />A presente lei entra em vigor seis meses após a data da respectiva publicação.<br /><br /><br /><br />Porto, 19 de Outubro de 2007.<br /><br />A Coordenadora,<br /><br /><br />Prof. Doutora Glória Teixeira.<br /><span style="font-size:78%;"></span></div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-8840240118522316771?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-56619675689467450682007-12-12T10:49:00.000Z2007-12-12T11:04:23.282Zredes europeias<div style="text-align: justify;">O <a href="http://www.labforculture.org/">LabforCulture</a> é um site que pretende aumentar a circulação e cooperação dos agentes culturais europeus. Em Novembro último teve lugar na <a href="http://www.gulbenkian.pt/portal/index.html">Fundação Calouste Gulbenkian</a>, a assembleia do LabforCulture que marcou o fim do período experimental deste projecto e o início de um novo plano de actividades, que promete dar resposta às necessidades dos agentes. Esta plataforma <a href="http://www.labforculture.org/en?tourId=MainTour&skinId=black_beauty">é muito completa</a> e <a href="http://www.labforculture.org/en/about_us/funders">é financiada por dinheiros públicos e privados de grandes instituições europeias</a>. É importante utilizá-la, sugerir novas funcionalidades e exigir respostas.<br /></div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-5661967568946745068?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-39754593260152024032007-12-04T09:28:00.000Z2007-12-04T09:34:02.904ZHOJE: eu imPORTO-me<div style="text-align: justify;">A PLATEIA associa-se à iniciativa do movimento "Cidadãos do Porto, Sociedade Aberta" para comemorar o 11º aniversário de Porto - Património Mundial.<br /></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">HOJE dia 4 de Dezembro. </span><br /></div><br /><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">CAMINHADA PELO PATRIMÓNIO</span> ATÉ AO INFANTE<br />Hora da concentração: 18h30<br />Locais de concentração: Praça dos Leões | Terreiro da Sé | Pç Sandeman (Gaia) | Ribeira (junto ao Café Max)<br />Hora de partida: 19h30<br />Hora prevista de chegada ao Infante: 20h00<br /><br /><span style="font-weight: bold;">INSCRIÇÃO DA FRASE MOTE "eu imPORTO-me"</span><br />A PLATEIA está a produzir cartões com as letras para construir a frase mote na varanda central do Palácio da Bolsa no fim das prestações musicais de Pedro Abrunhosa, Rui Reininho, Rui Veloso, Vozes da Rádio, Bando dos Gambozinos e António Mafra.<br /></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Importa é que todos estejamos lá. Pelo Porto.</span><br /></div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-3975459326015202403?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-2008888675403313072007-12-03T09:35:00.000Z2007-12-04T09:38:34.956ZEntrega de proposta de lei segurança social<div style="text-align: justify;">A PLATEIA, a GDA e o CIJE/FDUP anunciaram em Outubro uma parceria para o estudo de uma proposta de lei relativa à Segurança Social dos profissionais do espectáculo.<br /><br />Hoje, 3 de Dezembro, às 17.00h a proposta de lei - bem como a sua fundamentação e o respectivo processo de investigação - será entregue ao Secretário de Estado da Segurança Social na respectiva Secretaria de Estado, à Praça de Londres, 2, 17º, em Lisboa.<br /><br />A proposta de lei agora apresentada segue a experiência de vários países da União Europeia nomeadamente no calculo das contribuições em função do rendimento efectivamente auferido e na consideração das especificidades do sector como a alternância de períodos de actividade e inactividade, os vínculos de curta duração, a multiplicidade de empregadores e o trabalho intensivo.<br /><br />Consideramos que este processo de participação democrática reflecte uma novíssima relação entre o Estado e a sociedade civil indispensável ao desenvolvimento nacional. Agora os cidadãos organizam-se, rodeiam-se do apoio dos melhores especialistas e já não se limitam à crítica do sistema, antes avançam com propostas concretas, fundamentadas e tecnicamente precisas para resolver os problemas diagnosticados.<br /><br /><div style="text-align: right;"><span style="font-size:85%;">PLATEIA, Associação de Profissionais das artes Cénicas</span><br /><span style="font-size:85%;">GDA, Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes</span><br /><span style="font-size:85%;">CIJE/FDUP, Centro de Investigação Jurídico-Económica da Faculdade de Direito da Universidade do Porto</span><br /></div></div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-200888867540331307?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-75597580757967355302007-10-17T12:50:00.000+01:002007-10-17T13:11:26.685+01:00Urgente: Rivoli - nova recolha especial de fundos<div style="text-align: justify;">Tal como requerido pela PLATEIA, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) considerou profundamente ferido de ilegalidade o processo adjudicatório promovido pela CMP decretando a suspensão de eficácia. O TAFP não atendeu no entanto ao pedido de limitação a um máximo de 45 dias /ano de espectáculos encenados, produzidos ou promovidos por La Féria no Rivoli por considerar suficiente a sua decisão para a defesa dos interesses da requerente PLATEIA.<br /><br />Sabemos já que, contrariamente ao que o juiz acreditou, não foi esta decisão suficiente para parar de imediato a exploração do Rivoli pelo empresário La Féria. A PLATEIA não pode por isso ficar por aqui...<br /><br />Além de um procedimento urgente junto do TAFP pedindo agravamento da sua decisão, corre prazo para ser interposto recurso. Estas novas acções processuais implicam novos custos e por isso uma NOVA RECOLHA ESPECIAL DE FUNDOS.<br /><br />Todos os que queiram contribuir devem fazê-lo para a conta com o NIB 0076 0000 3102 2412 1018 5, enviando de seguida a informação sobre a contribuição para direccao@plateia.info para emissão do respectivo recibo.<br /></div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-7559758075796735530?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-12211717926515974432007-10-17T12:15:00.000+01:002007-11-09T09:06:44.661ZInformações úteis - internacionalização<div style="text-align: justify;">Até dia 20 de Outubro é possível inscrever espectáculos na <a href="http://www.galescena.info/admin/index.php">Galescena</a> - a bolsa de itinerância galega. Os cachets dos espectáculos inscritos que consigam a venda de pelo menos 4 apresentações são comparticipados pelo <a href="http://igaem.xunta.es/">IGAEM</a>, mesmo sendo estrangeiros. Para pedir senha de acesso para inscrição e mais informações: igaem@xunta.es.<br /><br />No portal <a href="http://www.on-the-move.org/">on the move</a> do <a href="http://www.ietm.org/">IETM</a> há <a href="http://www.on-the-move.org/">actualização de documentos importantes</a> sobre produção e mobilidade na Europa. Lembramos ainda que os prazos de candidaturas ao <a href="http://eacea.ec.europa.eu/culture/calls2007/index_en.htm">Cultura 2007</a> acabam a 31 de Outubro e a 5 de Novembro.<br /><br /><br />Adenda: foi acrescentado um comentário importante a este post. Não deixe de o ler.<br /></div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-1221171792651597443?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-64463649706679265742007-10-09T15:35:00.001+01:002007-10-09T15:50:48.711+01:00Participação na Feira Galega de Artes Cénicas<div style="text-align: justify;">A PLATEIA solicitou à <a href="http://www.culturanorte.pt/index1.html">Direcção Regional de Cultura do Norte</a> apoio para a participação dos criadores e programadores portugueses na <a href="http://igaem.xunta.es/feira/index.php?lg=gal">Feira Galega de Artes Cénicas</a>. E a DRCN decidiu disponibilizar um stand para as estruturas com actividade no domínio das artes cénicas poderem divulgar/promover o seu trabalho. A PLATEIA coordena a presença das estruturas interessadas. Basta contactar a direcção: direccao@plateia.info. E atenção: Feira começa já a 23 de Outubro.<br /><br />Espera-se que este seja um passo importante na aproximação entre estruturas portuguesas e galegas. Essa vontade foi expressa pelo <a href="http://igaem.xunta.es/">Instituto Galego de Artes Cénicas e Musicais</a> a diversas estruturas de criação e programação do Norte de Portugal, e a PLATEIA tem alertado as instituições portuguesas para a importância de construir laços sólidos de cooperação.<br /></div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-6446364970667926574?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-57846581918202150982007-10-04T11:13:00.000+01:002007-10-04T11:14:55.872+01:00PLATEIA solicita ao tribunal a suspensão imediata da programação em curso no Rivoli<div style="text-align: justify;">As declarações prestadas ontem pelo Presidente da Câmara Municipal do Porto revelam um profundo desprezo pelo poder judicial e pelos mecanismos próprios de um estado de direito.<br /><br />O Presidente da Câmara Municipal do Porto entende estar acima de qualquer decisão dos tribunais e pretende defraudar a lei através da criação constante de ficções administrativas em que os nomes se alteram mas tudo fica na mesma.<br /><br />Considerando que o presidente da Câmara Municipal do Porto não dispõe da cultura democrática necessária a um comportamento conforme às decisões declarativas do poder judicial, a PLATEIA vê-se forçada a recorrer a medidas mais drásticas.<br /><br />A PLATEIA dará conhecimento imediato das declarações do Presidente da Câmara Municipal do Porto ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para que seja claro ao Senhor Juiz que a sua decisão corre o risco de ser esvaziada de qualquer efeito útil. E através de um mecanismo urgente solicitaremos ao tribunal a suspensão imediata da programação em curso no Rivoli Teatro Municipal.</div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-5784658191820215098?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-63153435667610858452007-10-03T12:56:00.001+01:002007-10-03T13:01:22.101+01:00Tribunal dá razão à PLATEIA: a acção de Rui Rio no Rivoli é ilegalO Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto pronunciou-se finalmente acerca da providência cautelar interposta pela PLATEIA relativa à concessão da exploração do Rivoli Teatro Municipal a Filipe La Féria.<br /><br />E tal como requerido pela PLATEIA o tribunal considera ilegal todo o processo de concessão do Rivoli Teatro Municipal.<br /><br />O Tribunal acredita que esta declaração de ilegalidade será suficiente para que a Câmara Municipal do Porto daí retire todas as consequências e cesse imediatamente o actual modo de exploração do Rivoli Teatro Municipal, sem que para isso seja necessário recorrer a medidas mais drásticas.<br /><br />A PLATEIA acredita também que o Executivo Municipal saberá retirar da decisão do poder judicial as respectivas ilações e cancelar todos os acordos que permitem a presença de Filipe La Féria no Teatro Municipal; Isto porque a presença de Filipe La Féria no Rivoli só se justifica em nome do processo hoje declarado ilegal. Mas se o Executivo Municipal não souber ou não quiser assumir o entendimento do tribunal, a PLATEIA não hesitará em requerer medidas mais drásticas.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-6315343566761085845?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-91342622398752215322007-10-01T17:26:00.000+01:002007-10-01T17:31:25.347+01:00documento apresentado no Fórum Cultural para a Europa<p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"></p><p style="margin-bottom: 0cm; text-decoration: none;" align="justify" lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;font-size:130%;"><b>Contribuições para o Fórum Cultural resultantes do encontro informal de indivíduos e organizações do meio cultural português* (Lisboa, 21 de Setembro de 2007)</b></span></p><p style="margin-bottom: 0cm; text-decoration: none;" align="justify" lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;"><b>Consideramos a Comunicação um importante passo para dar à arte e à cultura uma posição cimeira na agenda Europeia</b><span style=""> e concordamos no seguinte conjunto de recomendações, preocupações e propostas concretas:</span></span></p> <span style="font-family:Verdana, sans-serif;"><u><b><br />Recomendações e preocupações:</b></u></span> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><b><span lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">1. Assegurar a participação e o diálogo com a sociedade civil ao longo de todo o processo – concepção, implementação acompanhamento – relativo à agenda europeia para a cultura num mundo globalizado:</span></span></b></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">- Cada Estado Membro deverá divulgar, atempadamente, o calendário das reuniões a realizar, explicitar a respectiva agenda de trabalhos, disponibilizar a documentação de suporte, identificar os interlocutores da sociedade civil chamados a participar e divulgar as conclusões de cada reunião;</span></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">- Nos países em que a comunidade artística ainda não se encontra devidamente estruturada em entidades colectivas representativas do sector, os Estados Membros deverão incentivar a referida estruturação; </span> </p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><b><span lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">2. Assegurar a flexibilidade/diversificação das linhas de financiamento associadas a directivas comuns de incentivo ao diálogo intercultural e à mobilidade em função do contexto das políticas culturais de cada Estado Membro. Os agentes culturais (individuais e colectivos) residentes em Estados Membros sem políticas estruturadas ao nível da cooperação internacional e da mobilidade, encontram-se em situação de desvantagem no acesso a financiamentos comunitários. </span></span></b> </p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><b><span lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">3. Apostar nas micro estruturas – tendencialmente as mais criativas e inovadoras pela sua relação directa com o local e com as pessoas e pela sua capacidade de adaptação/resposta à mudança.</span></span></b></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">- O reconhecimento de boas práticas não deve ser utilizado para formatar programas de financiamento; a reprodução de boas práticas funciona a partir da inspiração na matriz (pensamento estratégico) e não a partir da cópia de uma fórmula que resultou eficaz num dado contexto. </span> </p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">- A tendência para investir em projectos de grande visibilidade com impactos efémeros deve ser contrabalançada pelo investimento em projectos estruturantes, com impactos duradouros. Muitas vezes são projectos em que os resultados fazem parte integrante do próprio processo de trabalho, assente em pequenas acções de continuidade, pouco visíveis. </span> </p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">- A avaliação de resultados invisíveis, como a transformação das mentalidades, é dificilmente monitorizável por indicadores quantitativos exigindo um acompanhamento directo a partir do local.</span></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><b><span lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">4. A mobilidade é um fertilizador de criatividade, de qualificação e de identidade europeia. É uma estratégia com impactos nos três objectivos constantes da Comunicação. É certamente uma área de investimento prioritário. </span></span></b> </p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"></p><p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">- Considerando essencial que se proceda à “cartografia do sector” tal como enunciado na Comunicação da Comissão, é de ressalvar a necessidade da criação de mecanismos e critérios uniformes para todo o espaço da União Europeia.</span></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" lang="pt-PT"><span style="color:#000000;"> </span> </p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><b><span lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">5. É essencial financiar a tradução para inglês de todos os documentos e informações relevantes sobre a actividade cultural dos Estados membros. </span></span></b> </p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><u><span lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;"><b>Propostas</b> </span></span></u> </p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><span lang="pt-PT"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;"><span style="color:#000000;"><b>- </b>Monitorização e avaliação de desempenho das directivas comuns por parte de cada Estado Membro a partir do <b>funcionamento em rede dos Observatórios Culturais Nacionais (ou instituições similares) sob a orientação de um comité europeu independente</b>.</span></span></span></span></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><span lang="pt-PT"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;"><span style="color:#000000;">- <b>Integração de disciplinas de criatividade – via expressões artísticas – no currículo académico logo a partir do ensino pré-escolar</b>. Não confundir abordagens e metodologias artísticas que estimulam a criatividade e o espírito crítico com disciplinas de técnicas artísticas próprias do ensino artístico vocacional. </span></span></span></span> </p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><span lang="pt-PT"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;"><span style="color:#000000;">- Criação de<b> programas de formação para a aquisição de conhecimentos (conceitos, técnicas e práticas de gestão e mediação) e desenvolvimento de pensamento estratégico</b> dirigidos a agentes culturais públicos e privados.</span></span></span></span></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><span lang="pt-PT"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;"><span style="color:#000000;">- Criação de <b>bolsas de mobilidade individuais para estágios profissionais </b>de agentes culturais públicos e privados <b>em contextos de trabalho</b>: entre teatros, autarquias, festivais, companhias, agências, etc.</span></span></span></span></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><span lang="pt-PT"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;"><span style="color:#000000;">- Criação de <b>fundos locais de apoio à mobilidade individual dos artistas e outros agentes culturais</b>.</span></span></span></span></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><span lang="pt-PT"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;"><span style="color:#000000;">- <b>Uniformização dos procedimentos e da legislação respeitantes à dupla tributação, às atribuições de Visas e permissões de trabalho</b> entre todos os Estados Membros (tomando em consideração as sugestões apresentadas por Richard Polacek no seu recente estudo sobre “Entraves à mobilidade (no sector europeu das artes performativas) e Soluções Possíveis” (Pearle, Janeiro de 2007).</span></span></span></span></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify"><span lang="pt-PT"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;"><span style="color:#000000;">- <b>Edição de estudos comparativos</b> em matérias complexas como os direitos de propriedade intelectual e segurança social tendo em vista a definição, a médio prazo, de uma legislação comum nestas matérias.</span></span></span></span></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"><br /></p> <p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"></p><p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">* Neste encontro participaram as seguintes organizações: <b>REDE – Associação de estruturas para a dança contemporânea e a transdisciplinaridade; PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas; Cassefaz</b>, Espectáculos, Vídeos e Publicações Culturais, Lda. / Academia de Produtores Culturais; OBSCENA – Revista de Artes Performativas</span></p><p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;"><br /></span></p><p style="margin-bottom: 0cm; text-align: right;" lang="pt-PT"><span style="font-family:Verdana, sans-serif;">consulte a página do <a href="http://www.culturalforum.pt/">Fórum Cultural </a>e a <a href="http://www.culturalforum.pt/files/documents/st09496_pt1.pdf">Comunicação para a Cultura</a><br /></span></p><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-9134262239875221532?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8651291.post-61505568824647052192007-09-12T12:31:00.000+01:002007-09-19T12:43:05.987+01:00A PLATEIA e a GDA, em colaboração com o CIJE, assumem a responsabilidade de uma voz activa na criação de um estatuto para os profissionais do espectác<p style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span style="color: rgb(0, 0, 0);"><span style="font-family:Arial,sans-serif;"><span style="font-size:100%;">Desde há muito os profissionais do espectáculo reclamam um Estatuto próprio. Está prestes a ser aprovado um Regime de Contrato de Trabalho na Assembleia da República. A Administração Central promete, até ao fim do ano, um diploma que crie regimes de segurança social adequados a estes profissionais.</span></span></span></p><div style="text-align: justify;"><br /></div><p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"></p><p style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span style="color: rgb(0, 0, 0);"><span style="font-family:Arial,sans-serif;"><span style="font-size:85%;">Em Portugal os profissionais do espectáculo e do audiovisual não têm qualquer estatuto que regule a sua actividade. Ano após ano Assembleia da República e Governos têm evitado esta matéria, certamente inconscientes da gravidade da situação para os profissionais e do impacto da sua actividade no todo nacional.</span></span></span></p><p></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"></p><p style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><span lang="pt-PT"><span style="font-family:Arial,sans-serif;"><span style="font-size:85%;"><span style="color: rgb(0, 0, 0);">Os profissionais do espectáculo e do audiovisual garantem a actividade cultural no todo nacional, uma exigência constitucional de democratização e um factor essencial de desenvolvimento. São ainda essenciais à indústria do entretenimento, estando assim na base de um importantíssimo sector económico </span></span><span style="color: rgb(0, 0, 0);"><span style="font-size:85%;">(pense-se, por exemplo, nas receitas de publicidade que gera a ficção nacional nas televisões)</span><span style="font-size:85%;">.</span></span></span></span></p><p></p><div style="text-align: justify;"> </div><div style="text-align: justify;"> </div><p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"></p><p style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><span lang="pt-PT"><span style="font-family:Arial,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0);"><span style="font-size:85%;">Os profissionais do espectáculo e do audiovisual trabalham quase sempre sem contrato de trabalho, sem protecção na doença ou desemprego, e sem qualquer certificação para o exercício da sua profissão. A completa desprotecção destes profissionais é também uma desprotecção dos consumidores. Numa profissão com crescentes exigências técnicas, a desregulamentação da actividade não dá quaisquer garantias de qualidade ou segurança </span><span style="font-size:85%;">(por exemplo, que garantias há da qualidade da interpretação em produtos didácticos ou da segurança de salas de espectáculos se os actores e técnicos responsáveis não são certificados?)</span><span style="font-size:85%;">.</span></span></span></span></p><p></p><div style="text-align: justify;"> </div><div style="text-align: justify;"> </div><p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"></p><p style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span style="color: rgb(0, 0, 0);"><span style="font-family:Arial,sans-serif;"><span style="font-size:85%;">Desde Junho deste ano estão finalmente em discussão na Assembleia da República propostas de lei do Governo, do PCP e do BE sobre o estatuto destes profissionais. As diversas associações profissionais do sector têm acompanhado este processo e dado os seus contributos para que esta não seja uma oportunidade falhada. A regulamentação de uma actividade tem de ser feita com base na realidade do seu exercício para que possa ser efectiva e duradoura. Só assim tem sentido.</span></span></span></p><p></p><div style="text-align: justify;"> </div><div style="text-align: justify;"> </div><p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"></p><p style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><span lang="pt-PT"><span style="font-size:85%;"><span style="font-family:Arial,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0);">Infelizmente a proposta do Governo, sobre a qual está a trabalhar a <span style="">Comissão Parlamentar,</span> não foi debatida com os profissionais antes de ser apresentada na Assembleia da República. Talvez por isso aparece mais como uma resposta a problemas que o próprio Estado sente na contratação dos profissionais do espectáculo do que uma verdadeira regulamentação do exercício da profissão.</span></span></span></span></p><p></p><div style="text-align: justify;"> </div><div style="text-align: justify;"> </div><p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"></p><p style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span style="color: rgb(0, 0, 0);"><span style="font-family:Arial,sans-serif;"><span style="font-size:85%;">A insatisfação e desilusão com a forma como o governo geriu este processo até agora não desmotivaram de forma alguma os profissionais do espectáculo e do audiovisual, que continuam empenhados em não deixar escapar esta oportunidade histórica.</span></span></span></p><p></p><div style="text-align: justify;"> </div><div style="text-align: justify;"> </div><p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"></p><p style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;" lang="pt-PT"><span style="color: rgb(0, 0, 0);"><span style="font-family:Arial,sans-serif;"><span style="font-size:85%;">A Plateia e a GDA, em colaboração com o CIJE, estão a participar de forma substantiva neste processo; fizeram contributos prévios, estudaram e comentaram as propostas, reuniram com deputados e deslocaram-se à Comissão Parlamentar.</span></span></span></p><p></p><div style="text-align: justify;"> </div><div style="text-align: justify;"> </div><p style="margin-bottom: 0cm;" align="justify" lang="pt-PT"></p><p style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><span lang="pt-PT"><span style="font-family:Arial,sans-serif;"><span style="font-size:85%;"><span style="color: rgb(0, 0, 0);">Sabemos que, para que o nosso contributo seja efectivo, temos agora que trabalhar a partir da proposta do governo. Analisando esta proposta, e sabendo que, por razões que se prendem com a reforma geral dos regimes da segurança social, está previsto que a regulamentação se dará em dois momentos (agora o regime laboral, posteriormente a segurança social), chegámos a uma nova estratégia quanto ao regime de segurança social. Decidimos redigir uma proposta de lei logo de início. Uma proposta coerente e fundamentada que possa permitir uma verdadeira discussão e ponderação dos problemas</span></span><span style="font-size:85%;"><span style="color: rgb(128, 0, 0);">, </span><span style="color: rgb(0, 0, 0);">e que não esteja manietada pelos problemas estruturais da própria proposta, como aconteceu antes</span></span><span style="color: rgb(0, 0, 0);"><span style="font-size:85%;">.</span></span></span></span></p> <p></p><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8651291-6150556882464705219?l=plateia.info%2Findex.html'/></div>PLATEIAhttp://www.blogger.com/profile/03837201400177945460noreply@blogger.com0