tag:blogger.com,1999:blog-69439440602353951112008-07-23T04:14:52.405-07:00QUALIA - a filosofia na esobVítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comBlogger280125tag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-23634652522931134552008-07-23T00:57:00.000-07:002008-07-23T04:14:52.424-07:00Usos do Argumento: Refutação Argumentamos por vezes para refutar os argumentos dos outros. Refutar um argumento é mostrar que ele não é bom. Podemos refutar um argumento sem ser necessário provar que a sua conclusão é falsa. Podemos refutar um argumento fazendo uma de três coisas: (1) mostrar que a conclusão não é válida, quer dizer, não se segue das premissas; (2) mostrar que as premissas ou alguma(s) das premissa(s) são Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-33972383257796206102008-07-17T00:00:00.000-07:002008-07-17T00:41:33.238-07:00Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte XI)«Conclusão Estes resultados reflectem uma característica da explicação deliberativa que estivemos a rastrear ao longo deste capítulo. Dado o facto do desacordo persistente sobre questões políticas, a justificação política não pode ser vista pelos membros de uma associação como uma mera função do procedimento deliberativo ideal. Cada membro da associação deve participar na deliberação com a Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-10128705280055254062008-07-16T00:00:00.000-07:002008-07-16T10:38:05.144-07:00Michael Walzer, "Acção política: o problema das mãos sujas" (Parte I)«Numa edição anterior de Philosophy and Public Affairs apareceu um simpósio sobre regras da guerra que era na realidade (ou pelo menos mais decisivamente) um simpósio sobre outro tópico[1]. O verdadeiro tópico era saber se um homem pode ou não alguma vez enfrentar, ou se alguma vez enfrentou, um dilema moral, uma situação em que deve escolher entre dois cursos de acção em que seria errado para Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-64223991611400069092008-07-15T00:00:00.000-07:002008-07-15T01:47:54.697-07:00Garrett Hardin, “A ética do bote salva-vidas: um argumento contra ajudar os pobres” (Parte III)«Controlo drástico da população Em média, os países pobres registam um aumento da população de 2,5% por ano; os países ricos, cerca de 0,8%. Apenas os países ricos possuem algumas reservas alimentares, e mesmo esses não possuem tantas quanto deviam. Os países pobres não possuem reservas. Se os países pobres não receberem alimentos do exterior, a taxa de crescimento da sua população será Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-73363957173045079622008-07-14T05:04:00.001-07:002008-07-14T10:55:00.246-07:00Joshua Cohen, “Procedimento e Substância na Democracia Deliberativa” (Parte VI)«Pretendo, finalmente, ligar a concepção deliberativa aos direitos de participação - as liberdades dos antigos. Mais concretamente, quero mostrar em que medida a concepção deliberativa acomoda um "princípio de participação"[1]. De acordo com este princípio, a escolha colectiva democrática – que institucionaliza o vínculo entre justificação deliberativa e o exercício do poder público - deve Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-66574624708555999942008-07-10T05:36:00.000-07:002008-07-10T05:39:18.684-07:00Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte X) «O apelo à necessidade Os defensores da concepção justificatória podem argumentar que, uma vez que é frequentemente necessário tomar decisões apesar do desacordo, é razoável que os membros da minoria aceitem o resultado da regra da maioria em situações em que deva ser tomada uma decisão. Podem argumentar que estes factos, quando apreendidos pela minoria ou quando devem ser por ela apreendidos, Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-26752868555062844722008-07-09T07:00:00.000-07:002008-07-09T07:07:16.512-07:00Joshua Cohen, “Procedimento e Substância na Democracia Deliberativa” (Parte V) «O princípio da inclusão deliberativa estende-se naturalmente da liberdade religiosa até uma ampla garantia de liberdade de expressão[1]. A este respeito, contrasta com uma corrente mais familiar da teoria do discurso livre, que rastreia os fundamentos das garantias estritas de liberdade de expressão até à necessidade de assegurar uma estrutura democrática de escolha colectiva, mas garante uma Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-30932247907206612302008-07-08T09:25:00.000-07:002008-07-08T09:30:18.082-07:00Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte IX) «Regra da maioria como fonte de justificação política O terceiro modo de reconciliar os desacordos sobre o que está politicamente justificado com a ideia de que os resultados do procedimento deliberativo ideal são politicamente justificados é dizer que a justificação para uma maioria é suficiente como justificação política. Por si só, isto não parece ser muito promissor. Por que deveria o mero Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-77326255443502291382008-07-06T12:05:00.000-07:002008-07-06T12:09:07.130-07:00Iris Marion Young, “A Acção Afirmativa e o Mito do Mérito” (Parte V) «Ainda que estes quatro obstáculos para uma definição e uma avaliação normativa e culturalmente neutra do desempenho no trabalho se apresentem em muitos tipos de trabalho, é no trabalho profissional e de gestão que são mais manifestos. Estes dois tipos de trabalho incluem geralmente uma grande variedade de capacidades e tarefas. A maioria destas tarefas, ou de todas elas, assenta no uso da Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-35332651977653320882008-07-04T04:33:00.000-07:002008-07-04T04:40:34.343-07:00Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte VIII)«Consenso fraco e razoabilidade Examinemos cada uma destas opções à vez. Primeiro, então, suponhamos que embora a deliberação pública não alcance o consenso sobre questões de detalhes, gera um consenso sobre questões mais gerais. Há aqui dois tipos de consenso fraco. Um é o de que de algum modo todos chegam a um acordo sobre princípios e valores básicos que devem fundamentar a associação políticaVítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-45604294456630171972008-07-02T03:02:00.000-07:002008-07-02T03:09:24.229-07:00Joshua Cohen, “Procedimento e Substância na Democracia Deliberativa” (Parte IV)«Três princípios A concepção agregativa de democracia promete as protecções exigidas por um processo justo de escolha colectiva vinculativo, incluindo as protecções contra a discriminação que acabariam por minar a pretensão de que o processo garante a consideração igual. Afirmei anteriormente que a concepção deliberativa forneceria uma base para uma garantia mais ampla das liberdades básicas. Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-87653875726435481472008-07-01T01:46:00.000-07:002008-07-01T01:54:23.763-07:00Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte VII)«Problemas de coerência na concepção justificatória O procedimento deliberativo ideal é um modelo para as instituições de tomada de decisão colectiva; não é uma situação inicial na qual agentes idealizados definem os princípios para instituições justas da sociedade. As instituições democráticas reais são justificadas na medida em que se assemelham ou se aproximam do procedimento deliberativo Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-67830766472246620662008-06-30T00:00:00.000-07:002008-07-06T12:13:12.491-07:00Iris Marion Young, “A Acção Afirmativa e o Mito do Mérito” (Parte IV) «O mito do mérito Um princípio de justiça amplamente defendido na nossa sociedade é que as posições e as recompensas deveriam distribuir-se de acordo com o mérito individual. O princípio do mérito defende que as posições deveriam ser concedidas aos indivíduos melhor qualificados, quer dizer, àquelas pessoas que tenham as melhores aptidões e capacidades para levar a cabo as tarefas que esses Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-16174021932978586522008-06-28T03:20:00.000-07:002008-06-28T03:27:07.969-07:00Michael Walzer, “Tolerância com os intolerantes”«Devemos tolerar os intolerantes? Esta questão é frequentemente descrita como o problema central e mais difícil na teoria da tolerância. Mas isso não pode estar certo, porque a maioria dos grupos que são tolerados em todos os quatro regimes internos são de facto intolerantes. Há significativamente “outros” a respeito dos quais eles não sentem nem entusiasmo nem curiosidade, cujos direitos não Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-25315929112601803592008-06-27T00:00:00.000-07:002008-06-27T01:59:29.347-07:00Will Kymlicka, “Direitos Individuais e Direitos de Grupo na Democracia Liberal” (Parte VII)«Direitos de grupo e direitos individuais Podemos ver agora que a forma habitual de intitular o debate sobre os direitos de grupo é equívoco. Diz-se frequentemente que os estados liberais enfrentam uma escolha entre um modelo “não discriminatório” (ou um modelo de ”estado neutro”) e um modelo de “direitos de grupo”. Mas o que as pessoas chamam de “estado neutro” pode de facto ser visto como um Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-53199373781378054542008-06-26T00:06:00.000-07:002008-06-27T12:32:10.568-07:00Elliot Sober, "Uma abordagem evolucionista do altruísmo" (Parte I)«A motivação psicológica é um mecanismo próximo no sentido em que o termo é usado na biologia evolucionista. Quando um girassol se volta para o Sol, tem de haver um mecanismo no seu interior que provoca esse movimento. Quer dizer, se o fototropismo é uma adaptação que evoluiu porque trazia certos benefícios aos organismos, então um mecanismo próximo que cause esse comportamento também tem também Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-481938192509900772008-06-26T00:05:00.000-07:002008-06-27T12:32:27.727-07:00Elliot Sober, "Uma abordagem evolucionista do altruísmo" (Parte II)«As setas duplas indicam correlação; ganhar nutrientes está correlacionado com a adaptação do organismo, e o facto de uma partícula ser encarnada em vez de ser verde, está correlacionado com o seu conteúdo nutricional. No diagrama não há uma seta da adaptação do organismo para a cor, exceptuando a que passa pelos nutrientes. Isto significa que a adaptação de um organismo está correlacionada com aVítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-42618797828299206922008-06-26T00:04:00.001-07:002008-06-27T12:32:48.289-07:00Elliot Sober, "Uma abordagem evolucionista do altruísmo" (Parte III)«O pai altruísta agirá apenas em virtude de acreditar que o seu filho precisa de ajuda. O pai hedonista não; ao invés, o que o fará agir serão os sentimentos de ansiedade e medo provocados pelas notícias ou pela a crença de que estes sentimentos negativos continuarão a menos que a situação da criança melhore. A figura 7.3. deve deixar claro que se aplica o princípio da assimetria (D/I). Na Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-54122908473591367962008-06-26T00:02:00.000-07:002008-06-27T12:33:08.601-07:00Elliot Sober, "Uma abordagem evolucionista do altruísmo" (Parte IV) «Agora o hedonismo é a solução directa para o problema arquitectónico; seria tolo construir um organismo que não respondesse directamente à dor, retirando os dedos da chama só depois de formar uma crença sobre os seus ferimentos somáticos. Nesta situação, a crença é mediada pela dor e o Princípio da Assimetria (D/I) explica a razão pela qual faz sentido que o hedonista dê importância central à Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-66015331011076845792008-06-25T01:40:00.001-07:002008-06-25T02:29:58.983-07:00Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte VI)«Deliberação como o contexto para a justificação política A descrição que apresentei até agora fornece a melhor compreensão da importância da deliberação pública, tal como a maioria de seus defensores actuais a vê. Resta-nos, no entanto, olhar para uma das principais concepções concorrentes da importância da deliberação pública. Segundo essa descrição, a deliberação pública é considerada valiosaVítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-29663330173085961422008-06-24T03:30:00.000-07:002008-06-26T01:48:41.876-07:00Louis P. Pojman, “Por que é a pena de morte moralmente permissível” (Parte II)«Uma defesa da pena de morte Há uma tradição antiga, que remonta aos tempos bíblicos, mas que é defendida por uma corrente de filósofos centrais, de Platão a São Tomás de Aquino, de Thomas Hobbes a Immanuel Kant, Thomas Jefferson, John Stuart Mill, e C. S. Lewis, de que a punição adequada para o homicídio é a execução do homicida. Um ramo desta tradição, a posição retrospectiva ou deontológica, Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-16780380925333269662008-06-23T10:50:00.000-07:002008-06-23T11:04:20.915-07:00Garrett Hardin, “A ética do bote salva-vidas: um argumento contra ajudar os pobres” (Parte II)«A tragédia dos Comuns O erro fundamental da ética da nave espacial, e da partilha que requer, é que conduz ao que designo por “a tragédia do comuns”. Sob um sistema de propriedade privada, os homens que possuem propriedade reconhecem a sua responsabilidade para dela cuidar, se não quiserem eventualmente sofrer. Por exemplo, um agricultor não autorizará mais gado no seu pasto do que aquele que éVítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-25688519053769501282008-06-22T00:00:00.000-07:002008-07-06T12:11:34.593-07:00Iris Marion Young, “A Acção Afirmativa e o Mito do Mérito” (Parte III) «O debate sobre a acção afirmativa e o paradigma distributivo Defendi no capítulo 1 que o paradigma distributivo domina as discussões filosóficas e políticas sobre a justiça social. Ainda que as questões distributivas constituam uma importante matéria de justiça social, uma abordagem que se centre apenas na distribuição tende a esconder questões relativas à justiça das instituições sociais e queVítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-68314311540803993262008-06-21T09:35:00.000-07:002008-06-22T13:17:23.915-07:00Garrett Hardin, “A ética do bote salva-vidas: um argumento contra ajudar os pobres” (Parte I)«Os ambientalistas usam a metáfora da terra como “nave espacial” procurando dessa forma persuadir os países, as indústrias e as pessoas a pararem de desperdiçar e poluir os nossos recursos naturais. Uma vez que todos partilhamos a vida neste planeta, defendem, nenhuma pessoa singular ou instituição tem o direito de destruir, desperdiçar ou usar mais do que uma parte justa dos seus recursos. Mas Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6943944060235395111.post-29275848368094467972008-06-20T02:20:00.000-07:002008-06-20T03:46:20.092-07:00Hugo Adam Bedau, “Um escrutínio abolicionista da pena de morte na América de hoje” (Parte II)«Humanizando os Métodos de Execução A quarta reforma mais importante da nossa jurisprudência sobre a pena de morte diz respeito ao esforço para tornar as execuções mais eficientes e humanas. Por mais difícil que seja hoje acreditar, esta era a razão principal por detrás da introdução em 1890 da cadeira eléctrica em Nova Iorque como melhoria relativamente ao enforcamento. Saber se a cadeira Vítor João Oliveirahttp://www.blogger.com/profile/07843220455907410877noreply@blogger.com