tag:blogger.com,1999:blog-4410222784863197097.post-83609066506887689362008-03-18T07:48:00.001-03:002008-03-18T07:51:05.082-03:00Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT<div align="justify">A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.<br /><br />Tipos de CAT<br /><br />a) CAT inicial – acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho.<br /><br />b) CAT reabertura – reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS<br /><br />c) CAT comunicação de óbito – falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.<br /><br />A comunicação em epígrafe deverá ser feita ao INSS, em 24 horas úteis, em seis vias, com a seguinte destinação:<br /><br />1) ao INSS<br />2) à empresa<br />3) ao segurado ou dependente<br />4) ao sindicato de classe do trabalhador<br />5) ao Sistema Único de Saúde (SUS)<br />6) à Delegacia Regional do Trabalho</div>Andersonhttp://www.blogger.com/profile/10784513611774328362noreply@blogger.com