<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss'><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149</id><updated>2009-10-20T14:14:30.743-02:00</updated><title type='text'>GARANTA SEUS DIREITOS</title><subtitle type='html'>Saiba os seus direitos como consumidor. Denise Amorim</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>47</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-1813810139941785479</id><published>2009-10-20T14:03:00.003-02:00</published><updated>2009-10-20T14:14:30.751-02:00</updated><title type='text'>Imobiliárias fazem cobranças indevidas</title><content type='html'>Saiba seus direitos!&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;É UM ABSURDO!!!!!!!!!!!!!&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Vejam essa reportagem do Jornal do Almoço de hoje, terça-feira, dia 20/10/09.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span"   style="  white-space: pre; font-family:arial, helvetica, clean, sans-serif;font-size:13px;"&gt;&lt;object width="480" height="392"&gt;&lt;param value="http://video.globo.com/Portal/videos/cda/player/player.swf" name="movie"&gt;&lt;param value="high" name="quality"&gt;&lt;param value="midiaId=1144730&amp;amp;autoStart=false&amp;amp;width=480&amp;amp;height=392" name="FlashVars"&gt;&lt;embed width="480" height="392" flashvars="midiaId=1144730&amp;amp;autoStart=false&amp;amp;width=480&amp;amp;height=392" type="application/x-shockwave-flash" quality="high" src="http://video.globo.com/Portal/videos/cda/player/player.swf"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-1813810139941785479?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/1813810139941785479/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=1813810139941785479' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/1813810139941785479'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/1813810139941785479'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2009/10/imobiliarias-fazem-cobrancas-indevidas.html' title='Imobiliárias fazem cobranças indevidas'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-7529130352276446385</id><published>2009-10-09T15:25:00.000-03:00</published><updated>2009-10-09T15:26:27.178-03:00</updated><title type='text'>COMPRA DE VEÍCULO</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; "&gt;&lt;table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" bgcolor="#FFFFFF"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td colspan="3" class="fontecorpo" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; color: rgb(0, 0, 0); "&gt;&lt;b&gt;DIREITOS DO CONSUMIDOR&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;td width="9"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td width="21"&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width="20"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td colspan="3" class="fontecorpo2" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; "&gt; &lt;/td&gt;&lt;td width="9"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td width="21"&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width="20"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td colspan="3" class="fontecorpo" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; color: rgb(0, 0, 0); "&gt;7 de Outubro de 2009&lt;/td&gt;&lt;td width="9"&gt;&lt;img src="http://www.idec.org.br/imagens/transp.gif" width="9" height="16" /&gt;&lt;/td&gt;&lt;td width="21"&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width="20"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td colspan="3" class="fontecorpo2" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; "&gt;&lt;b&gt;Idec dá dicas para o consumidor não entrar no vermelho na hora de comprar um veículo&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;td width="9"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td width="21"&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width="20"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td colspan="3"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td width="9"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td width="21"&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width="20"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td colspan="3" class="fontecorpo2" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; "&gt;&lt;i&gt;Com facilidades de financiamento, ficou mais fácil adquirir um automóvel, mas é preciso tomar alguns cuidados para não entrar no vermelho&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Medidas como a redução do IPI (Impostos sobre Impostos Industrializados) dos automóveis (válida até poucos dias atrás, a partir deste mês o imposto subirá gradativamente até dezembro), quedas nas taxas de juros e facilidades de financiamento vêm impulsionando as vendas de veículos neste ano. Apesar de torcer para a recuperação e o crescimento da economia, o Idec alerta sobre os riscos de endividamento e a oferta de crédito irresponsável e obscuro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Só para se ter uma ideia do aquecimento desse mercado, o saldo das carteiras de CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e leasing para financiamento de veículos para pessoas físicas chegou a R$ 149,4 bilhões em julho, representando um crescimento de 12,3% sobre o valor registrado no mesmo mês de 2008. Apesar de torcer para a recuperação e o crescimento da economia, o Idec alerta sobre os riscos de endividamento e a oferta de crédito irresponsável e obscuro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso porque, mesmo com o Banco Central interrompendo a trajetória de redução dos juros no mês passado, analistas acreditam que as taxas de juros continuem caindo tanto para as empresas quanto para o consumidor. As estimativas levam em conta três fatores principais: a demanda por financiamentos, que tende a crescer com a retomada da economia; a competitividade entre os bancos privados no crédito para retomar o espaço perdido para as instituições públicas; e a expectativa de queda na inadimplência, recuperando perdas e liberando dinheiro para a concessão de novos financiamentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por essa razão, o Instituto defende que o consumidor fique atento para não se deixar seduzir por promoções aparentemente tentadoras e fugir das ofertas de crédito e financiamento pouco transparentes, sem a informação do custo real do dinheiro, das taxas de juros extorsivas cobradas por bancos e financeiras de maneira direta ou indireta (por meio das redes de varejo).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Cautela na escolha da melhor opção&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ideal, na hora de comprar um veículo ou outro bem de alto valor, é pagar à vista e barganhar o máximo de desconto possível. Isso porque os juros nesse tipo de financiamento são elevados. Taxas acima de 3% ao mês, para financiamentos acima de 48 meses, por exemplo, devem ser evitadas. É preciso se certificar das taxas reais, compará-las antes de fechar o negócio e exigir um contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, antes de optar por um financiamento, avalie aquele é realmente o melhor momento para a aquisição do bem, se a modalidade de crédito escolhida é a que oferece a melhor relação custo-benefício e se terá condições de manter os pagamentos em dia - considerando não apenas os primeiros, mas todos os meses e eventuais imprevistos que possam ocorrer. O ideal é deixar pelo menos 30% da renda livre para não se endividar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante de um cenário de juros elevados e de variedade de linhas de crédito, é preciso comparar cuidadosamente todas as modalidades, sem se deixar levar pela publicidade que muitas vezes promete vantagens e benefícios irreais ou esconde algumas "armadilhas". Calcule os juros, o prazo, as condições de pagamento e as despesas de contratação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Sem ter como pagar o carro&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atrasar prestações em dívidas de alto valor, como a compra de um veículo, pode acontecer com qualquer pessoa em momentos de desequilíbrio financeiro. Neste momento, não adianta adiar o problema, é melhor encará-lo de frente e tentar resolvê-lo o mais rápido possível, antes que vire uma bola de neve. Vender o carro para outro particular que esteja disposto e possa assumir o débito pode ser uma alternativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como nem sempre é fácil conseguir um comprador nessas condições, outras opções são tentar renegociar a dívida com a financeira ou devolver o bem amigavelmente - o que apenas "ameniza" o problema. Isso porque, em ambos os casos, a empresa credora não tem obrigação legal de aceitar as propostas do consumidor, embora seja comum aceitarem um acordo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de escolher a melhor saída, o consumidor precisa avaliar criteriosamente sua real capacidade de pagamento. Caso haja possibilidade de se recuperar financeiramente alguns meses depois, ele pode tentar renegociar a dívida diminuindo o valor da parcela ou o total do débito. Só deve se lembrar que, ao reduzir a prestação e aumentar o prazo para pagamento, o valor total ficará mais caro no final.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a devolução do veículo é aconselhável quando o consumidor não vislumbra nenhuma forma de colocar as prestações em dia. Nesse caso, o Idec recomenda que ele faça um acordo por escrito com a financeira, descrevendo o bem e as condições contratuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a devolução, as parcelas que ainda não venceram devem ser abatidas com desconto proporcional de juros, já que são pagas antecipadamente (artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor). No entanto, não há garantia de quitar a dívida. O carro é leiloado e o valor obtido na venda é usado pela financeira pra quitar as parcelas restantes. Caso esse valor seja maior que o débito, o cliente será restituído - o que nem sempre acontece. Mas se restar saldo devedor, o consumidor ainda terá de pagá-lo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Idec detalha e dá orientações aos seus associados sobre contratos de leasing e centenas de outros problemas de consumo. No setor de Autoconsulta do site, os associados têm acesso a informações sobre a legislação vigente e, inclusive, a modelos de cartas para defender seus direitos. &lt;a href="http://www.lojadoidec.org.br/novass/" target="_blank" style="text-decoration: none; "&gt;&lt;b&gt;Saiba como se associar e quais os benefícios&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE:  IDEC&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-7529130352276446385?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/7529130352276446385/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=7529130352276446385' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/7529130352276446385'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/7529130352276446385'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2009/10/compra-de-veiculo.html' title='COMPRA DE VEÍCULO'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-8003521480305607543</id><published>2008-12-08T08:27:00.002-02:00</published><updated>2008-12-08T08:31:47.264-02:00</updated><title type='text'>Regras do call center entram em vigor e empresas têm que atender em um minuto</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Regras do call center entram em vigor e empresas têm que atender em um minuto&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;As novas regras para o atendimento ao consumidor pelos call centers das empresas passam a valer a partir dessa segunda-feira (1º de dezembro). A principal delas é o prazo máximo de um minuto para o contato direto com o atendente. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para bancos e cartões de créditos o tempo é de 45 segundos, exceto nas segundas-feiras, dias anteriores ou posteriores a feriados e no 5º dia útil do mês, quando a espera poderá ser de até 1,5 minuto.Além dos serviços financeiros, as novas regras alcançam os call centers de empresas de telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus e energia elétrica.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Outras mudanças são o cancelamento do serviço imediatamente após o pedido do cliente e a opção de falar com o atendente no primeiro menu eletrônico e em todas as subdivisões. Qualquer informação requerida pelo consumidor terá que ser dada no mesmo momento e todas as reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O número de atendimento terá que ser gratuito e divulgado pelas empresas.O atendimento aos consumidores deverá ser feito 24h por dia, todos os dias da semana. O consumidor também só terá que explicar o que deseja uma vez e não precisará repetir a história para todos os atendentes. Além disso, ele só poderá ser transferido uma única vez, o que significa que os atendentes terão que ser qualificados para resolver os problemas. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Outra medida é que o consumidor poderá receber em casa, por e-mail ou SMS um recibo do atendimento. Ele terá que solicitar ao atendente para que isso ocorra.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O decreto com as novas regras foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de outubro, mas só entrará em vigor agora para que as empresas tivessem prazo de se adaptar. Antes disso, as novas regras foram discutidas por quatro meses entre o Ministério da Justiça e representantes dos consumidores, empresas e associações.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Empresas que descumprirem as medidas e forem denunciadas aos Procons sofrerão processos e podem ser multadas em até R$ 3 milhões.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Veja quais são as novas regras:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- O cliente deverá ser atendido em até um minuto;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- O call center deve funcionar 24 horas, 7 dias por semana;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- As opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- No caso de reclamação e cancelamento, é proibido transferir a ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- É proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;-Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;(Fonte: Folha Online)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-8003521480305607543?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/8003521480305607543/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=8003521480305607543' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8003521480305607543'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8003521480305607543'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/12/regras-do-call-center-entram-em-vigor-e.html' title='Regras do call center entram em vigor e empresas têm que atender em um minuto'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-8501603213079934285</id><published>2008-11-06T10:22:00.002-02:00</published><updated>2008-11-06T10:25:12.013-02:00</updated><title type='text'>Fusão UNIBANCO ITAÚ</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Fusão UNIBANCO ITAÚ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Idec, consumidor deve ficar atento a reajuste de tarifas &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os 73,6 milhões de clientes do grande banco que nasce com a fusão do Itaú com o Unibanco devem estar atentos aos próximos passos do negócio, especialmente em relação às políticas tarifárias da nova instituição. Essa é a recomendação das entidades de defesa do consumidor, que fazem ressalvas à concentração do setor financeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O consumidor tende a sair perdendo nesse processo de concentração, que diminui a concorrência no mercado. O momento é de monitorar tarifas e, em caso de dúvidas, entrar em contato com as ouvidorias dos bancos", recomenda Karina Grou, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Karina, tanto Unibanco quanto Itaú já fizeram reajustes de suas tarifas recentemente - portanto, os clientes não devem aceitar novos reajustes nos próximos seis meses. "O Unibanco já reajustou seu pacote de tarifas em 6% no dia 30/10. O Itaú reajustou alguns serviços, como a tarifa de exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos, que subiu 30%. É preciso muita atenção agora", diz Karina. Outro ponto que deve ser observado é a qualidade do atendimento nos próximos meses. "Não basta manter o número de caixas eletrônicos, como foi dito que será feito. Os postos de atendimento aos clientes nas agências devem ser preservados", diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na avaliação de Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon São Paulo, as tarifas são o ponto mais sensível da fusão entre os dois bancos. "Sou cético em relação a uma redução nas tarifas e taxas de juros. Sabemos que os bancos são bastante inflexíveis quando o assunto é baixar tarifas", afirma Zuliani.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o diretor do Procon, todos os produtos e serviços prestados atualmente pelos dois bancos têm de continuar a ser oferecidos. "Deve haver manutenção de contratos, sejam de pacotes de serviços, financiamentos, taxas de juros e de aplicações financeiras", diz. Segundo Zuliani, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a alteração unilateral dos contratos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A comunicação dos bancos sobre mudanças também deve ser feita com antecedência, alerta Zuliani. "Mudanças nos pacotes de serviços contratados devem ser comunicados com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Alterações nas tarifas devem ser avisadas 180 dias antes, de acordo com uma resolução do próprio BC."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora acredite nos efeitos negativos para o consumidor da concentração de mercado - vide o exemplo na área de telecomunicações, especialmente telefonia -, o diretor do Procon diz que, nesse caso específico, faz uma ressalva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, nos últimos meses tanto o Itaú quanto o Unibanco vêm buscando uma aproximação maior com os órgãos de defesa do consumidor. "Se essa política for mantida, os clientes tendem a ganhar." Karina Grou, do Idec, discorda. "O setor financeiro até pouco tempo atrás se recusava a cumprir o Código de Defesa do Consumidor. Falta transparência."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Fonte: Agência Estado)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-8501603213079934285?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/8501603213079934285/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=8501603213079934285' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8501603213079934285'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8501603213079934285'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/11/fuso-unibanco-ita-para-idec-consumidor.html' title='Fusão UNIBANCO ITAÚ'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-7413944162449874813</id><published>2008-10-21T13:38:00.003-02:00</published><updated>2008-10-21T13:40:54.068-02:00</updated><title type='text'>Coibindo teleabusos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Coibindo teleabusos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Os serviços de atendimento telefônico - os call centers - são um subproduto eficiente e necessário da revolução informática. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Há que se considerar, no entanto, que, ou por falta de preocupação maior em relação ao bem-estar do consumidor ou por falta de investimentos necessários para reduzir ao mínimo o tempo de espera dos que se utilizam de tais serviços, muitas vezes os cidadãos têm sido levados à exasperação no diálogo impossível com as implicantes "máquinas falantes", que obrigam o usuário a apertar várias teclas, sem nunca ter certeza de que acessará o "serviço" desejado. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com o que os serviços de atendimento roubam o tempo e complicam a vida de quem deles precisa. Estava mais do que na hora, pois, de que o poder público estabelecesse regras mais claras e rígidas, em benefício dos usuários desses serviços telefônicos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Portaria expedida pelo Ministério da Justiça, regulamentando decreto presidencial de julho, fixa em 60 segundos o prazo máximo de espera para quem recorrer ao Serviço de Atendimento ao Cliente de empresas de telefonia, TV a cabo, água, luz e outros prestadores de serviços. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A regra é ainda mais rigorosa na área de serviços bancários, onde a espera não poderá ultrapassar 45 segundos. Apenas às segundas-feiras, nos dias que antecedem ou sucedem os feriados e no quinto dia útil do mês esse tempo de espera poderá atingir até 90 segundos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quanto aos serviços de energia elétrica, o tempo de espera só poderá ultrapassar 60 segundos nos casos de atendimentos emergenciais por problemas sistêmicos - caso do acúmulo de chamadas em razão da falta de energia em um bairro.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;É claro que só punições severas poderiam combater a negligência de certos prestadores de serviços, que se habituaram a abusar da paciência do consumidor. Eis por que o decreto de julho já estabelecia que o descumprimento das novas regras acarretará multas de R$ 200,00 a R$ 3 milhões. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os consumidores que se sentirem lesados ou desrespeitados poderão registrar reclamações nos Procons, no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, ou recorrer ao Ministério Público e às Defensorias Públicas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O governo do Estado de São Paulo já tomara, na semana passada, uma outra medida destinada a combater os teleabusos, especialmente relacionados à atividade do telemarketing. Este é outro subproduto do mundo informatizado, instrumento eficaz de vendas, mas propício à prática de abusos, porque não espera o consumidor procurar serviços, mas o "caça" em sua residência, tomando-lhe o tempo e o sossego. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Não há quem já não tenha tido o descanso ou o trabalho interrompidos por chamadas telefônicas de vozes desconhecidas que, após cumprimentos padronizados, despejam textos decorados, qual robôs, sobre promoções, vantagens incríveis e exclusivas, quando não oferecem à vítima fabulosos prêmios sem a necessidade de entrar em concurso ou de assumir compromisso que não seja comprar o produto oferecido - no que freqüentemente se caracterizam elementos de propaganda enganosa, no contexto de uma típica invasão de privacidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A lei estadual, que ainda precisa ser regulamentada, objetiva proteger os assinantes de telefones fixos e celulares, permitindo aos consumidores bloquear o recebimento de ligações de telemarketing. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quem não quiser receber ofertas de bens e serviços pelo telefone terá de se cadastrar no site do Procon-SP e, se não tiver acesso à internet, poderá comparecer pessoalmente ao atendimento da fundação, para preencher formulário de recusa àquelas ligações. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;As ligações começam a ser bloqueadas depois de 30 dias. O consumidor poderá incluir ou excluir seu número de telefone da lista a qualquer momento. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ainda bem! Veja-se o sinal dos tempos: o cidadão precisa cadastrar-se para, simplesmente, ter sossego!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Que as empresas do setor recebam mal a nova legislação até dá para entender. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Mas o fato é que não se pode assegurar a plena liberdade de atuação de vendedores de produtos, revogando-se a plena liberdade de o consumidor não ser perturbado em sua própria casa, se assim o desejar. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;(Fonte: &lt;a href="http://www.estado.com.br/" target="_blank"&gt;O Estado de S. Paulo&lt;/a&gt;)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-7413944162449874813?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/7413944162449874813/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=7413944162449874813' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/7413944162449874813'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/7413944162449874813'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/10/coibindo-teleabusos.html' title='Coibindo teleabusos'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-8545969359312873726</id><published>2008-10-16T10:49:00.000-03:00</published><updated>2008-10-16T10:50:52.249-03:00</updated><title type='text'>Compra com cartão de crédito vira controvérsia</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Compra com cartão de crédito vira controvérsia&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Projeto aprovado pelo Senado autorizando cobrança diferenciada opõe lojistas e órgãos de proteção ao consumidor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um projeto de lei aprovado esta semana no Senado está gerando controvérsia entre lojistas e órgãos de defesa do consumidor. O texto autoriza comerciantes a cobrarem preços diferenciados para compras pagas com dinheiro, cartão de débito e cheque daquelas quitadas com cartão de crédito. Hoje, essas opções de pagamento são tratadas como operações à vista. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), o projeto de Lei 213/2007 agora vai ser apreciado pela Câmara. Se aprovado, ainda precisará da sanção presidencial para entrar em vigor. Para se ter uma idéia do tamanho da celeuma, as transações com cartões de crédito no Brasil totalizaram R$ 313,6 bilhões em 2007, mais do que o dobro do Produto Interno Bruto do Estado no mesmo ano, que foi de R$ 175,2 bilhões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera a medida um prejuízo porque não há garantias de que as empresas reduzirão preços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;— Não se pode passar ao consumidor um problema que não lhe diz respeito. Esta é uma disputa entre comerciantes e administradoras de cartão de crédito — argumenta Daniela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;— O lojista já embute a taxa de administração no preço do produto. Esse é ônus do negócio — completa Maria Inês Dolci, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, segundo Maria Inês, há uma resolução do Ministério da Justiça e uma nota técnica dizendo que o pagamento com cartão é considerado à vista. Ontem, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) divulgou nota contrária ao projeto, por avaliar que “acarreta prejuízos à sociedade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Favoráveis à alteração estão entidades varejistas. Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, Vilson Noer, defende que a mudança será boa para o consumidor:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;— Se um produto custa R$ 100, poderemos cobrar R$ 97 de quem paga em dinheiro e R$ 100 de quem optar pelo cartão. Dessa forma, o empresário recupera a taxa de administração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Federação das CDLs do Estado também apóia o projeto. Para Vitor Koch, presidente da entidade, ganham os pequenos e microempresários que costumam pagar as maiores taxas, porque as administradoras calculam o percentual sobre o faturamento e o número de consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos os lados concordam, porém, que é preciso regulamentar o serviço de cartões de crédito no país. Lojistas reclamam de taxas elevadas e consumidores da falta de poder de negociação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Como funciona&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;- O cartão de crédito é um meio de pagamento que permite ao portador comprar bens ou serviços em estabelecimentos credenciados e realizar saques em dinheiro. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;- O lojista que opera com cartão de crédito faz a venda e recebe o pagamento na sua conta bancária 30 dias depois, descontado o percentual da administradora. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;- A taxa cobrada pelas administradoras oscila de 2% a 6%. O percentual depende de variáveis, como o faturamento da empresa e o tempo de filiação. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;- A principal vantagem do lojista que opera com cartão de crédito é a garantia do recebimento. Mesmo que o cliente não pague a fatura, 30 dias depois de efetuada a compra, o dinheiro entra na conta do comerciante. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;- A desvantagem para o lojista é o ônus embutido na operação. Além dos percentuais descontados automaticamente, cabe ao comerciante arcar com a mensalidade do aluguel das máquinas leitoras de cartão de crédito, que oscila entre R$ 65 e R$ 215.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;(Fonte: Jornal ZH)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-8545969359312873726?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/8545969359312873726/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=8545969359312873726' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8545969359312873726'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8545969359312873726'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/10/compra-com-carto-de-crdito-vira.html' title='Compra com cartão de crédito vira controvérsia'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-1042243041953514367</id><published>2008-10-15T07:30:00.002-03:00</published><updated>2008-10-15T07:34:22.141-03:00</updated><title type='text'>A importância de pedir a nota fiscal</title><content type='html'>&lt;strong&gt;A importância de pedir a nota fiscal&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Não importa a forma de você pagar suas compras: com dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Peça sempre nota fiscal! Dessa forma, você garante seus direitos de consumidor em relação às mercadorias adquiridas e está, além de tudo, contribuindo para a sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A importância da nota fiscal&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao verem, em muitos estabelecimentos e na mídia, o alerta “Peça Nota Fiscal”, muitas pessoas questionam qual o beneficio de tomar tal atitude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que um consumidor possa defender seus direitos, é imprescindível que solicite a nota fiscal após efetuar uma compra em qualquer estabelecimento comercial. Além de ser um direito e uma garantia do artigo ou bem que está sendo adquirido, este ato contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A emissão de nota fiscal evita a evasão de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ou seja, perdas para a sociedade que impactam diretamente em setores como saúde, educação e saneamento básico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ilustrar o volume de dinheiro que a população Brasileira perde com a evasão fiscal, falsificação de produtos e contrabando - somente nos setores de bebidas, combustíveis e cigarros, você poderá acessar um simulador criado pelo ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial) no endereço &lt;a href="http://www.etco.org.br/sonegometro.php"&gt;http://www.etco.org.br/sonegometro.php&lt;/a&gt;, onde verá, em um curto espaço de tempo, quantas casas populares teriam sido construídas, quantas famílias teriam sido ajudadas com o Programa Fome Zero e quantas cestas básicas teriam sido distribuídas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao pedir a nota fiscal, é importante ficar de olho nas informações que constam nesse documento: razão social, o endereço e o CGC da empresa e a discriminação dos dados do produto adquirido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se for o caso, a data de entrega e montagem do mesmo. Veja abaixo as dicas do Procon-SP sobre a importância da nota fiscal no dia-a-dia de suas compras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Bens de consumo durável&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;· Só com a nota fiscal você pode usar o certificado de garantia fornecido pelo fabricante (garantia contratual), porque ele entra em vigor a partir da data de emissão da nota;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· A loja pode exigir nota fiscal para trocar produtos que tenham tido problemas de não agradar destinatário (cor, modelo ou tamanho); algumas vezes o compromisso de troca vem em uma etiqueta presa à peça;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Se o produto estiver defeituoso, a nota fiscal servirá como comprovante de compra, fundamental na hora de reclamar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Peças de vestuário que se deterioram em prazo desproporcional ao tempo de uso podem motivar reclamação do consumidor; quando ele discutir a qualidade do produto, a nota fiscal vai comprovar a data de compra;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Mesmo quando os produtos são adquiridos "no estado" (peças que devem ter algum defeito e por isso estão com preço menor) é aconselhável o consumidor exigir que os defeitos sejam claramente discriminados na nota fiscal, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o produto deve servir ao fim a que se destina; isso quer dizer que pequenos defeitos não podem inutilizar o artigo ou impedir seu perfeito funcionamento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Para sua maior garantia, faça que constem da nota fiscal possibilidade e condições de troca, pois pode não haver produto suficiente em estoque.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Alimentos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Junto com folhetos ou outras peças publicitárias, a nota fiscal vai ajudar a comprovar a publicidade enganosa, em que o preço e outros itens das mercadorias anunciadas não correspondem à realidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· A nota fiscal registra o ato de compra, caso isso se verifique, de produtos nacionais ou importados com rótulos irregulares (sem prazo de validade, ausência da descrição dos componentes ou de tradução para o português), em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a outras legislações específicas para alimentos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· A nota fiscal documenta a compra ou consumo de artigo que venha a provocar danos pessoais ou materiais ao consumidor ou sua família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Fonte: Finanças Práticas)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-1042243041953514367?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/1042243041953514367/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=1042243041953514367' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/1042243041953514367'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/1042243041953514367'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/10/importncia-de-pedir-nota-fiscal.html' title='A importância de pedir a nota fiscal'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-7412088738976754982</id><published>2008-10-14T08:25:00.002-03:00</published><updated>2008-10-14T08:27:41.846-03:00</updated><title type='text'>Seus direitos: pagamento com cartão deve ser considerado à vista!</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Seus direitos: pagamento com cartão deve ser considerado à vista!&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;De olho no seu orçamento, você, consumidor consciente, sabe que a palavra de ordem é negociar e ficar atento aos seus direitos, certo?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo assim, agora responda: você já foi a uma loja que lhe ofereceu desconto no pagamento à vista, desde que feito somente com cheque ou dinheiro? E qual foi sua reação?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Atenção às regras&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitas pessoas desconhecem, mas o pagamento efetuado com cartão de crédito ou débito também deve ser considerado à vista, segundo o Código de Defesa do Consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a Associação de Consumidores Proteste, na hora da compra é necessário observar muito bem as condições de pagamento e recusar "imposições" dos lojistas, que chegam a oferecer abatimento de 10% do valor, dependendo da opção. O consumidor deve ter liberdade de escolha. "Preços diferenciados para um mesmo produto devem ser denunciados", esclarece a Pro Teste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com a instituição, grande parcela da população optou por pagar suas compras com cartão de débito, não somente por questão de segurança, mas também para fugir das tarifas cobradas pelos bancos por emissão de cada folha de cheque.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo assim, ao colocar em seu estabelecimento a opção de cartão de crédito e débito, o comerciante deve ter consciência de que está proporcionando aos clientes mais formas de pagamento, como um atrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A opinião é compartilhada pelo Procon, esclarecendo outro ponto importante: o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Menos riscos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O pagamento com cartão de crédito ou débito reduz os riscos de inadimplência para o lojista. Em contrapartida, existe uma taxa de administração cobrada pelas administradoras de cartões e pelos bancos, que varia de 3% a 6% sobre o valor do produto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este ônus, no entanto, não pode ser transferido ao consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Atenção aos abusos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para denunciar os lojistas que adotam essa prática abusiva de cobrança de preço diferenciada, o consumidor deve pedir uma nota fiscal em que conste o preço real pago e anotar o nome da loja, do atendente e endereço, para formalizar uma reclamação às entidades de defesa do consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Fonte: Finanças Práticas)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-7412088738976754982?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/7412088738976754982/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=7412088738976754982' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/7412088738976754982'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/7412088738976754982'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/10/seus-direitos-pagamento-com-carto-deve_14.html' title='Seus direitos: pagamento com cartão deve ser considerado à vista!'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-4928417347504168693</id><published>2008-10-13T08:48:00.005-03:00</published><updated>2008-10-13T08:55:00.693-03:00</updated><title type='text'>Modernidade e praticidade na rede: garanta sua segurança</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Modernidade e praticidade na rede: garanta sua segurança&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na correria diária, o uso do cartão de débito, ou crédito ou pré-pago, ajuda você a ganhar tempo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No supermercado, shopping, posto de gasolina, restaurante, ele está sempre presente, já que é hoje aceito em milhares de estabelecimentos, de diversos segmentos. Isso sem falar nas compras online, que lhe garantem praticidade e comodidade. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A modernidade, entretanto, impõe alguns cuidados, sobretudo com a segurança do seu cartão. Adote em seu dia-a-dia algumas medidas importantes de prevenção contra a fraude. Confira!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Atenção às senhas&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Tenha por hábito trocar suas senhas com certa regularidade, pelo menos a cada seis meses. Mantenha essa rotina não só para o seu cartão, mas também contas bancárias, de e-mail pessoal e do trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Seja bastante cuidadoso na escolha destes números, ou letras. Evite referências óbvias, como datas de aniversário, números de telefone, placas de carro ou iniciais do seu nome ou de familiares.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Lembre-se que, quanto mais complicada sua senha, menores as chances de alguém descobri-la. Caso receba uma senha padrão de algum local, sua primeira atitude deve ser mudá-la. Por mais que confie em alguém, jamais lhe forneça sua senha.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Cuidado com seu cartão&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;O cartão é só seu: não o empreste para ninguém. Assine-o logo que recebê-lo, mantendo-o em local seguro. Nada de deixá-lo no carro, ou na gaveta do escritório... Basta tomar alguns cuidados, que você reduz significativamente os riscos de &lt;a href="http://br.finanzaspracticas.com/323529-Dicas-para-evitar-fraudes-no-uso-do-seu-cart%E3o-de-cr%E9dito-ou-d%E9bito.note.aspx"&gt;fraudes&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em caso de &lt;a href="http://br.finanzaspracticas.com/323530-O-que-fazer-em-caso-de-roubo-ou-extravio-do-seu-cart%E3o.note.aspx"&gt;extravio ou roubo&lt;/a&gt;, ou suspeita de &lt;a href="http://br.finanzaspracticas.com/323531-Cart%E3o-a-quem-recorrer-em-caso-de-suspeita-de-fraude.note.aspx"&gt;fraude&lt;/a&gt; do cartão, comunique o quanto antes o banco emissor do cartão. Para evitar problemas, faça uma lista de telefones úteis nesses casos. A dica vale também para quando for fazer uma &lt;a href="http://br.finanzaspracticas.com/template/conts.php?idNota=140&amp;amp;categoria=2&amp;amp;subcategoria=6"&gt;viagem&lt;/a&gt; internacional: evite dor de cabeça, relacionando previamente os contatos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Caixa automático&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Evite riscos na hora de sacar dinheiro, observando o local com cautela: verifique se o caixa automático é bem iluminado e não hesite em procurar outro, caso tudo ao redor esteja deserto ou aglomerado demais.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para agilizar o processo, tenha o cartão à mão. Nada de ficar abrindo bolsa, ou carteira, na porta do caixa. Demore o mínimo necessário nessa operação e, concluído o saque, guarde imediatamente o dinheiro, o cartão e o recibo de transação. Antes de sair, certifique-se de que a operação foi mesmo encerrada.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ainda em relação à sua conta bancária, acompanhe seus extratos semanalmente e contate a instituição financeira o quanto antes, caso perceba alguma irregularidade.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Transações online&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;O cartão de crédito é hoje o meio de pagamento mais usado no comércio online, segundo dados da empresa e-bit os cartões respondem por 78% das transações online, o que inclui além de compras com varejistas virtuais, as transações financeiras realizadas através de internet banking.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;E a razão para isso é simples: o cartão oferece mais segurança, comodidade e agilidade a esses pagamentos. Para quem ainda se preocupa com a segurança nestas transações vale lembrar que os casos de fraudes hoje em dia respondem por menos de 1% das vendas.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Além disso, boa parte das fraudes pode ser evitada se você for mais cauteloso no compartilhamento dos seus dados pessoais. Jamais forneça o número do cartão para outras pessoas por telefone, a não ser que você mesmo tenha feito a ligação.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Não abra e-mails duvidosos&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;Muitos e-mails são mal intencionados, e você pode ser alvo de um golpe, caso não tome algumas precauções.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Nunca abra mensagens duvidosas, ou seja, as que você não conhece o remetente. Jamais forneça seus dados pessoais: ninguém está autorizado a solicitar informações confidenciais ou número de documentos por e-mail, por isso, nem mesmo seu banco, bandeiras de cartão de crédito, órgãos de defesa do consumidor ou Governo utilizam essa prática, muito comum aos fraudadores.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por último: proteja o seu computador! Utilize ferramentas de segurança na internet, como anti-spam, firewall e antivírus. No caso de optar pelas compras online, utilize sempre sites seguros. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Você pode se certificar disso, verificando se há, na barra inferior do site, um símbolo em forma de cadeado fechado, ou então, no endereço (URL), a inicial https://.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Links úteis:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Dicas de segurança - Febraban:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.febraban.org.br/seguranca_site/seg_prevencao.asp" target="_new"&gt;http://www.febraban.org.br/seguranca_site/seg_prevencao.asp&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Glossário de segurança - Febraban:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.febraban.org.br/seguranca_site/seg_glossario.asp" target="_new"&gt;http://www.febraban.org.br/seguranca_site/seg_glossario.asp&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Cartilha de Segurança na Internet – Cert.br (Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Segurança no Brasil):&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://cartilha.cert.br/" target="_new"&gt;http://cartilha.cert.br/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Dez mandamentos do movimento internet segura&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.internetsegura.org/dicas/dicas.asp" target="_new"&gt;http://www.internetsegura.org/dicas/dicas.asp&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Dicas Visa de Segurança&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.visa.com.br/downloads/dwn_00832_dicasdeseguranca.pdf" target="_new"&gt;www.visa.com.br/downloads/dwn_00832_dicasdeseguranca.pdf&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Maiores informações no site "Finanças Praticas".&lt;br /&gt;(Fonte: Finanças Práticas)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-4928417347504168693?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/4928417347504168693/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=4928417347504168693' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/4928417347504168693'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/4928417347504168693'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/10/modernidade-e-praticidade-na-rede.html' title='Modernidade e praticidade na rede: garanta sua segurança'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-941137677163666113</id><published>2008-10-09T12:01:00.000-03:00</published><updated>2008-10-09T12:02:21.195-03:00</updated><title type='text'>Troca de Mercadoria</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Troca de Mercadoria&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O cliente sempre tem razão!". Sim, é verdade. Ainda mais em um mercado que luta ferozmente por cada novo comprador. O consumidor satisfeito sempre acaba fazendo propaganda gratuita da loja, do seus produtos e do atendimento diferenciado. Ocorre que juridicamente (para a lei) nem sempre o consumidor tem a razão que pensa possuir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por este motivo, parece ser interessante e bastante útil ter um conhecimento básico dos direitos assegurados aos consumidores, especialmente pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Esta lei, cujo texto pode ser encontrado na internet ou em qualquer livraria, é o estatuto básico dos direitos do consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, antes de fazer um discurso em defesa da cidadania e dos seus direitos fundamentais de consumidor, nada mais recomendável do quer ter alguma idéia sobre o assunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma cena corriqueira é o comprador do produto - uma roupa por exemplo - voltar até a loja um mês depois e com a intenção de trocar a peça porque não gostou muito do produto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, o Código de Defesa do Consumidor não garante ao comprador a troca ou devolução da mercadoria simplesmente porque o produto não agradou, salvo se a aquisição tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (art. 49). Como exemplo, citem-se os produtos adquiridos, por telefone, em decorrência daquelas cansativas publicidades pela televisão em que se vendem facas que cortam tudo, meias que nunca rasgam, aparelhos de ginástica para um corpo de atleta olímpico, etc. Esta é a única situação - venda fora do estabelecimento - que o Código determina que o comprador tem um prazo de sete dias para desistir do negócio, devolver o produto e receber de volta o dinheiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mais, a devolução ou troca são previstas quando há defeito (vício) no bem adquirido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto não significa que o consumidor nunca tenha o direito de trocar ou substituir a mercadoria sem defeito. Num mercado cada dia mais competitivo, as lojas procuram atrair e agradar o consumidor de diferentes maneiras. Uma delas é oferecer mais vantagens e direitos que a lei, como a possibilidade de troca ou devolução do produto adquirido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, se determinada loja se comprometeu oralmente ou por escrito que a roupa ali adquirida pode ser trocada ou devolvida em 15 dias, o consumidor pode exigir o compromisso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até mesmo uma simples garantia oral do vendedor é suficiente para futura exigência do que prometido. É preferível, todavia, que todas as hipóteses de troca e devolução, nestas situações, estejam colocadas em documento escrito - pode ser até na própria etiqueta do produto - para, em caso de dúvidas ou divergências, facilitar a prova em favor do consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em resumo, o Código assegura a troca do produto e devolução do dinheiro no caso de defeitos (vícios de qualidade ou quantidade) ou se a mercadoria foi adquirida fora do estabelecimento comercial, quando haverá o prazo de sete dias para reflexão, a contar do recebimento do bem. Mesmo sem expressa previsão na lei, os comerciantes podem conferir ao comprador a vantagem de possibilidade de troca ou substituição da mercadoria sem defeito, atendidas determinadas condições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de efetuar qualquer compra, especialmente quando não há certeza quanto à escolha, procure saber se a loja recebe de volta a mercadoria ou aceita substituições e exatamente em que casos. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-941137677163666113?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/941137677163666113/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=941137677163666113' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/941137677163666113'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/941137677163666113'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/10/troca-de-mercadoria.html' title='Troca de Mercadoria'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-7825581492265277127</id><published>2008-10-05T09:12:00.002-03:00</published><updated>2008-10-05T09:26:26.256-03:00</updated><title type='text'>BANCOS VIOLAM DIREITOS!!!</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Sistema financeiro planeja levar para o STF todas as ações que pedem correção da poupança&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vinte anos depois de serem surpreendidos pelo Plano Verão, poupadores que não receberam na época os devidos juros e rendimentos recorreram à Justiça para recuperar as perdas, mas podem sofrer outro golpe. O governo ameaçar entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação chamada ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental). O objetivo é congelar todos os processos que já estão na Justiça até que se defina na alta Corte como os bancos pagariam (ou não) os bilhões não creditados nas cadernetas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estima-se que os bancos teriam que desembolsar até R$ 120 bilhões para corrigir todas as perdas, não só no planos Verão, como também no Bresser e no Collor. Como a análise do STF poderia levar anos, a luz no fim do túnel ficaria ainda mais longe para quem tem esperança de recuperar o dinheiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado-geral da União, Ministro José Antonio Dias Toffoli, estaria estudando uma maneira de socorrer os bancos para que não paguem o que devem a milhares de brasileiros que não receberam as perdas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ADPF seria uma resposta do governo federal à Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) que se queixa do impacto que o pagamento das perdas acumuladas causaria às instituições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O prazo para entrar na Justiça, pelo Verão, termina em dezembro, e órgãos de defesa do consumidor estão se mobilizando para que correntistas não percam tempo e ingressem com a ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"UMA VIOLAÇÃO"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que a ação representa "uma violação à Constituição Federal, porque o não pagamento da correção monetária implica em descumprimento do direito adquirido dos poupadores".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o Idec, a caderneta é sagrada e, na época, era a única proteção dos poupadores. "É inadmissível que o presidente Lula tome este caminho (a favor dos bancos e contra os brasileiros)", argumenta Marilena Lazzarini, coordenadora do Idec.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Idec envia manifesto ao presidente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Idec lançou o "Manifesto em respeito aos cidadãos consumidores, ao poder judiciário e à supremacia das leis brasileiras". No documento, os participantes repudiam a iniciativa do Advogado Geral da União e apela ao Presidente Lula, "que tem se mostrado atento aos direitos do consumidor brasileiro, para que não leve este absurdo adiante". O Idec lamenta ainda a Advogacia-Geral da União cogite travar a batalha em nome dos bancos, que, "com seus exorbitantes lucros, têm plena condições de devolver aos consumidores o que não lhes foi pago quando devido".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O manifesto já foi assinado pelo procurador da República, Antonio João C. Paião, presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, Hélio Bicudo, presidente de honra do Fórum Nacional dos Procons, Archimedes Pedreira Franco, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Dalmo de Abreu Dallari, professor titular da Faculdade de Direito da USP, Fábio Konder Comparato, e pela coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn, entre outros representantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OS PRAZOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLANO VERÃO&lt;br /&gt;Criado em janeiro de 1989. A Lei determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 89, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor. Os bancos não creditaram a diferença devida nas cadernetas com aniversário entre 1º a 15, em fevereiro de 89.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TODAS AS VÍTIMAS&lt;br /&gt;Consumidores que possuíam caderneta com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração em fevereiro de 1989.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AÇÃO CIVIL PÚBLICA&lt;br /&gt;Trata-se de um tipo de processo que visa beneficiar todas as pessoas que foram prejudicadas em determinada situação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECUPERANDO PERDAS&lt;br /&gt;É necessário promover uma ação judicial contra o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 salários mínimos é possível ingressar no Juizado Especial Cível. Se a for até 20 salários, não é preciso contratar um advogado. Clientes da Caixa Econômica Federal, podem ingressar no Juizado Especial Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRAZO FINAL&lt;br /&gt;Especialistas defendem diferentes datas. Por segurança, o Idec recomenda que os consumidores entrem na justila até 19 de dezembro, antes do recesso forense.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MAIS TEMPO&lt;br /&gt;Quem pretende executar as decisões favoráveis de ações civis públicas terá mais tempo para ingressar na justiça.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;(Fonte:Idec)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-7825581492265277127?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/7825581492265277127/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=7825581492265277127' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/7825581492265277127'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/7825581492265277127'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/10/bancos-contra-ns.html' title='BANCOS VIOLAM DIREITOS!!!'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-2749207857525315264</id><published>2008-09-22T18:09:00.002-03:00</published><updated>2008-09-22T18:12:42.176-03:00</updated><title type='text'>Idec solicita veto presidencial a projeto  de lei dos consórcios</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Idec enviou uma &lt;a href="http://www.idec.org.br/arquivos/carta_pl_consorcios.pdf" target="_blank"&gt;carta à Presidência da República&lt;/a&gt; solicitando o veto presidencial ao Projeto de Lei 533/2003. Aprovado pelo Senado no dia 9 de setembro, o PL propõe mudanças nas regras dos consórcios de veículos, imóveis e outros bens. De autoria do senador Aelton Freitas (PL/MG), o projeto tramitou por quase cinco anos na Câmara e no Senado até sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Caso esse projeto seja sancionado e se transforme em lei, o Idec avalia que os consumidores serão prejudicados no que diz respeito à responsabilidade das administradoras de consórcio. O parágrafo 4º do artigo 5º implica que os consorciados, caso sofram algum tipo de prejuízo, terão de provar eles mesmos a culpa da administradora, um retrocesso nos direitos do consumidor. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Hoje, em caso de dano decorrente da atividade da administradora, a empresa será automaticamente responsabilizada, independentemente de culpa. Além disso, os consorciados não têm condições técnicas ou financeiras para fazer esse tipo de prova, sendo a parte mais vulnerável em uma relação de consumo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Há um artigo no projeto que prevê a devolução de valores pagos a consorciados desistentes, o que é positivo. No entanto, somente aqueles que tenham pago mais de cinco parcelas poderão receber imediatamente de volta os valores - os demais terão de aguardar o encerramento do grupo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Idec entende que o artigo 35 também deve ser vetado, pois permite a cobrança da taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos. Como esse artigo não define qualquer parâmetro legal para a cobrança das taxas, abre brecha para práticas abusivas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;(Fonte: Idec, 22/09/08)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-2749207857525315264?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/2749207857525315264/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=2749207857525315264' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/2749207857525315264'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/2749207857525315264'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/09/idec-solicita-veto-presidencial-projeto.html' title='Idec solicita veto presidencial a projeto  de lei dos consórcios'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-1856897875600549458</id><published>2008-09-20T20:26:00.003-03:00</published><updated>2008-09-20T20:30:59.369-03:00</updated><title type='text'>Cuidados com Documentos Pessoais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Considerando a realidade moderna o cidadão deve tomar inúmeros cuidados com o seu dia-a-dia com o objetivo de tornar mais prática a administração da sua rotina e se prevenir contra a tensão da vida em sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os cuidados que o cidadão deve dispensar aos seus documentos de uso pessoal pode ser um fator de redução de riscos financeiros substanciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, anotamos detalhes que devem ser observados em qualquer ocasião.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cartões de crédito:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O ideal é não assinar a parte de trás dos cartões de crédito. Nesse caso o espaço deve ser utilizado com a inscrição: “SOLICITAR O RG” &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A anotação dos telefones gratuitos dos cartões de crédito e a manutenção das cópias de cada um deles podem evitar muitos transtornos se houver necessidade de bloquear a utilização dos cartões. Mantenha estas anotações em local seguro porém de fácil localização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cheques:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;É sempre uma precaução deixar de anotar o número do telefone residencial no verso do cheque. Será menos arriscado utilizar o telefone celular ou o telefone e endereço do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A anotação também dos telefones do seu gerente ou da agência que você mantém sua conta bancária pode facilitar o contato na eventualidade de ser necessário bloquear a utilização de cheques ou cartões de saques.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em casos dessa natureza a rapidez na comunicação faz muita diferença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Documentos de Identidade e Passaportes:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Além dos documentos bancários e de crédito também é importante providenciar cópias de todos os documentos de uso constante. (cédula de identidade, CPF, carteira profissional) mantendo-as em local seguro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso de passaporte pelo menos uma cópia deve ser mantida em local diferente do passaporte, ou seja, se o passaporte estiver na bolsa de mão, a cópia deverá ser guardada na mala despachada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na hipótese de extravio ou furto de documentos a vítima deve ser providenciar imediatamente uma ocorrência policial, depois, guardar a cópia da ocorrência em local seguro e de fácil localização. Ela pode ser necessária para outras providências se houver uso indevido dos documentos por terceiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ocorrência policial é a prova inequívoca de que foram tomadas todas as providências legais oportunas para salvaguardar os direitos da vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, a comunicação do extravio deve também ser estendida ao SPC ((21) 2221-6057 ou (11) 3244-3030) e ao SERASA ((21) 2524-7069 ou (11) 3373-7272), além de outros órgãos de crédito.Esta medida de alerta pode evitar a utilização indevida de dados para operações financeiras ou comerciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Centenas de casos de compras e utilização de documentos de terceiros são registrados todos os dias. Embora seja possível anular estas operações pela via judicial, o trabalho para conseguir comprovar fatos e explicar a situação, acrescido da remuneração dos advogados pode custar muito dinheiro, além de consumir tempo e paciência.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-1856897875600549458?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/1856897875600549458/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=1856897875600549458' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/1856897875600549458'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/1856897875600549458'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/09/cuidados-com-documentos-pessoais.html' title='Cuidados com Documentos Pessoais'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-6776752053884653721</id><published>2008-09-19T17:22:00.001-03:00</published><updated>2008-09-19T17:27:50.639-03:00</updated><title type='text'>Lula veta artigo de Lei do Turismo prejudicial aos consumidores</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O presidente Lula sancionou na tarde desta quarta-feira, dia 17/9, a Lei Geral do Turismo (LGT), que passa a regular as atividades do setor no país. Pelo novo marco regulatório, ficam instituídos a Política Nacional de Turismo, o Plano Nacional de Turismo e o Sistema Nacional de Turismo. Com isso, o governo quer racionalizar as iniciativas que possibilitem a expansão da atividade turística.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto sancionado, que será publicado no Diário Oficial nesta quinta, não exclui as Agências de Viagens e Turismo do sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no que se refere à responsabilidade objetiva e solidária. Caso fossem excluídas, os consumidores não poderiam mais cobrar as agências por problemas como cancelamento de vôos e má qualidade em serviços de hotelaria. Essas questões teriam de ser resolvidas diretamente com as empresas prestadoras do serviço, como hotéis, companhias aéreas ou guias turísticos terceirizados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Idec enviou no dia 30/7 uma carta à Presidência da República e ao Ministério da Justiça solicitando o veto presidencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As agências são responsáveis pela seleção dos seus prestadores de serviços. Através da responsabilidade objetiva, o consumidor pode exigir reparação de quem ele contratou, sabe o endereço, meios de contato e outras informações que garantam essa reparação. "As agências de viagem têm diversos recursos para obter compensações de seus prestadores de serviços em caso de não cumprimento dos serviços contratados", lembra Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec. "Já os passageiros teriam de recorrer à Justiça para serem compensados".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A LGT disciplina a prestação dos serviços turísticos e determina a obrigatoriedade de cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores desses serviços. Ainda regulamenta o funcionamento e as atividades de prestadores de serviços turísticos (meios de hospedagem, agências, transportadoras, organizadores de eventos, parques temáticos e outros) e estabelece as regras para a fiscalização dos serviços turísticos, definindo infrações e penalidades, bem como programas de qualificação e capacitação da mão-de-obra que envolve o setor.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-6776752053884653721?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/6776752053884653721/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=6776752053884653721' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/6776752053884653721'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/6776752053884653721'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/09/lula-veta-artigo-de-lei-do-turismo.html' title='Lula veta artigo de Lei do Turismo prejudicial aos consumidores'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-239514730897935737</id><published>2008-08-29T08:01:00.004-03:00</published><updated>2008-08-29T08:05:48.577-03:00</updated><title type='text'>Troque de operadora de celular e mantenha o mesmo número!!!</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Saiba a partir de quando este serviço estará disponível na sua cidade.&lt;br /&gt;Mudança só valerá para todo o país a partir de março de 2009.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;object width="480" height="392"&gt;&lt;param value="http://video.globo.com/Portal/videos/cda/player/player.swf" name="movie" /&gt;&lt;param value="high" name="quality" /&gt;&lt;param value="midiaId=874375&amp;autoStart=false&amp;width=480&amp;height=392" name="FlashVars" /&gt;&lt;embed width="480" height="392" flashvars="midiaId=874375&amp;autoStart=false&amp;width=480&amp;height=392" type="application/x-shockwave-flash" quality="high" src="http://video.globo.com/Portal/videos/cda/player/player.swf"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Começa a partir da próxima segunda-feira (1) a implantação da portabilidade nas telefonias móvel e fixa em todo o Brasil. Essa mudança permitirá aos brasileiros trocar de companhia de telefonia sem perder o número do telefone.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A portabilidade será implantada aos poucos e só valerá para todo o país a partir de março de 2009. (Copie e cole o link para ver o calendário de divulgação: http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL740790-9356,00-VEJA+QUANDO+VOCE+PODERA+TROCAR+DE+OPERADORA+E+MANTER+NUMERO+DO+CELULAR.html#MILESIMA)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo modelo adotado, o usuário deverá contatar a prestadora para qual quer migrar e solicitar a transferência. O usuário pode desistir da mudança em até dois dias úteis, a partir da solicitação. Se isso não acontecer, a operadora escolhida encaminha o pedido e os dados do usuário à empresa que administra o serviço de migração, a ABR Telecom. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A migração acontece em até cinco dias úteis. A partir de março de 2010, esse prazo cairá para três dias. A prestadora nova cobrará a taxa pela mudança que, segundo a Anatel, ficará entre R$ 4 e R$ 10. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fique de olho no DDD &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na telefonia fixa, o consumidor poderá trocar de empresa dentro do seu município (ou localidade com continuidade urbana) sem perder o número do telefone. Não será permitido, no entanto, levar o mesmo número para outra cidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso do celular, é possível manter o número dentro da área de mesmo DDD, que pode incluir mais de uma cidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A identificação das cidades em que as mudanças serão realizadas será feita de acordo com o DDD (por exemplo, o 11 para a região metropolitana de São Paulo). De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a implementação será fiscalizada em todo o Brasil.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-239514730897935737?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/239514730897935737/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=239514730897935737' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/239514730897935737'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/239514730897935737'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/08/troque-de-operadora-de-celular-e.html' title='Troque de operadora de celular e mantenha o mesmo número!!!'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-8004803291893363596</id><published>2008-08-25T12:20:00.002-03:00</published><updated>2008-08-25T12:23:23.753-03:00</updated><title type='text'>Show da Madonna - Irregularidade na cobrança dos ingressos!!!</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Procon vê abusos em venda para shows de Madonna&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mal se confirmaram os dois shows da Madonna no Brasil e uma polêmica já cerca a venda de ingressos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Órgãos de defesa do consumidor e o Ministério Público dizem ver "abuso" e "cobrança indevida" na taxa fixa de 20% pela internet ou por telefone --que os produtores chamam de "conveniência"-- e restrição à compra on-line pelos cartões de crédito do Bradesco e da American Express.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além dessa taxa de "conveniência" (os organizadores não deixam claro em relação a quê), há uma outra taxa de entrega dos ingressos, feita por correio, motoboys ou retirada em lojas credenciadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ingresso mais caro, para "platéia VIP", à beira do palco, de R$ 600 passa para R$ 720, se comprado on-line ou por telefone, sem taxa de entrega."Pelo Código de Defesa não se pode restringir o direito do consumidor. Ele tem de ter direito de opção. Isso é prática abusiva. Não se pode cercear o consumidor dessa forma", diz a promotora Adriana Borghi, coordenadora da área do consumidor do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha Maria Inês Dolci, a organização do evento tem de dar mais opções de compra. "Acho um absurdo esses 20% a mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A taxa é conveniência deles, não do consumidor. É indevida e abusiva, principalmente por ser feita em cima de valores diferentes", afirma a colunista.Diretor de fiscalização do Procon, Paulo Arthur Góes diz que a Time 4 Fun, produtora do show, vai ser processada, autuada e multada por suposta prática abusiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Cobrar percentual de taxa de conveniência é abusivo. Não importa se vou de pista ou camarote, a conveniência é a mesma, que é acessar pela internet", diz Góes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ingressos caros&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além das reclamações sobre taxas de "conveniência" e de entrega, fãs se queixam dos preços dos ingressos, que estão entre os mais caros da turnê.Em Cardiff, onde Madonna faz o primeiro show, a área à beira do palco custa 85 libras (cerca de R$ 256), o mesmo preço de Londres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em Paris, ingresso similar sai por 83,70 (R$ 200). No Brasil, são R$ 600, sem contar a taxa de conveniência on-line, que faz o preço subir para R$ 720.E é na internet que os ingressos são vendidos mais rapidamente no exterior. Em Montréal e Toronto, esgotaram-se em nove minutos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Curiosamente, no Brasil os ingressos pela internet começam a ser vendidos 12 horas antes das bilheterias e nove horas antes das televendas, à meia-noite do dia 1º, para o show do Rio, e do dia 3, para São Paulo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;(fonte: IDEC)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-8004803291893363596?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/8004803291893363596/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=8004803291893363596' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8004803291893363596'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8004803291893363596'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/08/show-da-madonna-irregularidade-na.html' title='Show da Madonna - Irregularidade na cobrança dos ingressos!!!'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-2554023813536894835</id><published>2008-08-22T08:58:00.002-03:00</published><updated>2008-08-22T09:02:36.207-03:00</updated><title type='text'>COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Cobertura dos Planos de Saúde - &lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;em&gt;Módulo I: Noções Gerais&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;INTRODUÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Plano-referência de assistência à saúde, instituído pelo art. 10º, da Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, deve ser oferecido por todas as operadoras, resguardadas as exceções previstas na aludida lei. Isso não impede a oferta de outros planos, com coberturas reduzidas e com preços mais baixos. Entretanto, alguns tratamentos e procedimentos não podem ser excluídos do rol básico de qualquer plano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resolução CFM nº 1.401/93 - Art. 1º - As empresas de seguro-saúde, empresas de Medicina de Grupo, cooperativas de trabalho médico, ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação dos serviços médico-hospitalares, estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas ano Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de saúde, não podendo impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência oscila quanto à aplicação dos preceitos legais em cada contrato, o que influencia diretamente a delimitação de sua cobertura. Um aspecto relevante consiste na data em que foi assinado. O principal “divisor de águas” é a Lei 9.656/98. Os contratos assinados antes de sua entrada em vigor se dividem em antigos ou adaptados, sendo estes os que foram atualizados posteriormente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NATUREZA JURÍDICA DOS CONTRATOS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tempo de duração também pode afetar a classificação. Contratos auto-renováveis sofrem novação anualmente, ou seja, as obrigações anteriores são extintas enquanto outras são estabelecidas. Como as cláusulas permanecem inalteradas, isto normalmente não faria diferença. Mas como o regime jurídico sofre modificações alguns juristas entendem que o contrato passa a ser regido pelas novas normas. Contratos de prazo indeterminado já possuem tratamento diverso (contratos de longa duração).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há ainda os que entendem se tratar de um vínculo de trato sucessivo, pois cada mensalidade paga renovaria o vínculo. Esta corrente tende a ser minoritária, assim como a aceitação desta tese pelos tribunais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei 8.078/90 (CDC) é aplicável a todos os contratos de serviços prestados por Planos de Saúde, independente da data de sua celebração. Seu viés altamente protetivo se justifica em razão da desigualdade observada entre as partes signatárias do vínculo (beneficiários e operadoras). Dentre as várias disposições ali presentes, algumas merecem um destaque mais pormenorizado, para que possamos elucidar a questão do limite de cobertura nos contratos de planos de saúde. Cumpre salientar que, devido ao seu caráter de ordem pública, nenhuma delas poderá ser afastada em qualquer hipótese.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EXPECTATIVA MÍNIMA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Código de Defesa do Consumidor impõe a necessidade de haver uma correspondência mínima entre a expectativa do consumidor quanto ao produto ou serviço adquirido. Esta prerrogativa não obriga as operadoras a custear toda a patologia, sob pena de seu custo se tornar inviável para beneficiários com recursos financeiros mais escassos. Desta forma, o mais correto é buscar a justa medida de cobertura, de modo a não desproteger o beneficiário em um momento crítico, tampouco sobrecarregar as empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto não significa que o postulante está desobrigado de oferecer um mínimo de lastro probatório, como impõe o Código de Processo Civil. Porém, a empresa requerida deverá comprovar que tomou todas as providências e medidas impostas pela legislação. Por exemplo, cabe à prestadora de serviços comprovar que o beneficiário dispunha de clínica credenciada dentro da área de abrangência, para se eximir da responsabilidade de restituir os gastos com a internação, embora o beneficiário deva comprovar a necessidade do procedimento em questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;REDAÇÃO CLARA EM CONTRATOS DE ADESÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cláusulas de difícil interpretação ou muito genéricas, na dúvida, deverão ser interpretadas em favor do beneficiário do Plano. Isto significa dizer que os procedimentos e tratamentos que não estiverem expressamente excluídos do Plano deverão ser prestados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Jurisprudência&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS - PROCEDIMENTOS NÃO EXCLUÍDOS EXPRESSAMENTE - REDAÇÃO DÚBIA DE CLÁUSULAS - ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR - NÃO-COMPROVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - Ao consumidor que contratou plano de saúde para resguardar-se de eventual necessidade de tratamento e assistência médico-hospitalares e paga as mensalidades devidas em dia, não pode ser negada cobertura de cirurgia e tratamento de urgência, sem que haja expressa restrição no contrato firmado. 2 - Não havendo nos autos prova expressa de negativa, a presunção da cobertura milita em favor do consumidor, seja por ser a parte hipossuficiente, seja porque a obrigação da operadora contratada era de oferecer tratamento e assistência à saúde.(TJMG. Apelação Cível n° 1.0024.04.532310-2/001. Rel: Des. Pedro Bernardes. D.J. 17/04/2007).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULAS ABUSIVAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em alguns casos, alguns procedimentos e tratamentos excluídos da cobertura poderão ser obtidos judicialmente, por serem considerados essenciais. A revisão contratual e exclusão de cláusula abusiva são medidas válidas quando se mostrarem eficazes para prevenir ofensas à legislação consumerista. Desta forma, o mais recomendável é que se procure um advogado especialista para analisar a necessidade de uma disposição contratual que contrarie o interesse de quem adere a um plano de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Legislação&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portaria nº 04/98 - SDE - pacifica como abusivas as cláusulas a seguir enumeradas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - estabeleçam prazos de carência na prestação ou fornecimento de serviços, em caso de impontualidade das prestações ou mensalidades;&lt;br /&gt;2 - imponham, em caso de impontualidade, interrupção de serviço essencial, sem aviso prévio;&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;8 - elejam foro para dirimir conflitos de correntes de relações de consumo diverso daquele onde reside o consumidor;&lt;br /&gt;11 - atribuam ao fornecedor o poder de escolha entre múltiplos índices de reajuste, entre os admitidos legalmente;&lt;br /&gt;14 - imponham limite ao tempo de internação hospitalar, que não o prescrito pelo médico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Jurisprudência&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE ADESÃO - NEGATIVA DE COBERTURA - CLÁUSULA ABUSIVA - CLÁUSULA GENÉRICA. As cláusulas restritivas ao direito do consumidor devem ser interpretadas da forma menos gravosa a este, não sendo razoável que o aderente a plano de saúde veja-se desamparado no momento em que mais precise da prestação do serviço, motivo pelo qual deve ser excluída a referida cláusula que restringe os procedimentos médicos. (TJMG. Apelação Cível n° 1.0024.05.685009-2/001 Rel.: Des. Cabral da Silva. d.j. 17/07/2007).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CARÊNCIA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se do intervalo em que a operadora está isenta de prestar serviços ao aderente de seu plano, após a assinatura do contrato. É uma forma de evitar que o consumidor firme o vínculo para uso imediato e depois se desligue. Atualmente, os prazos são pré-fixados pela lei, sendo abusiva a cláusula que os prolongar ou renovar posteriormente para o mesmo contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DOENÇA PREEXISTENTE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doença preexistente é aquela que afligia o beneficiário antes deste aderir ao plano de saúde. Se ela for conhecida apenas alterará o prazo de carência (24 meses). Situação complexa ocorre quando ela é descoberta pelo paciente dentro deste prazo, uma vez que, se já era conhecida configurar-se-á a má-fé de sua parte, quando tal fato for comprovado pela operadora (Lei 9.656/98, art. 11). É vedado estipular exclusão de tratamento de doenças preexistentes além do prazo de carência legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Emergência/Urgência&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei 9.656/98 - Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente; e&lt;br /&gt;II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal previsão apenas não prevalece durante o período de carência, ou estado preexistente conhecido por ambas as partes antes da assinatura do contrato. O conhecimento prévio do beneficiário, omitido propositalmente, configura má-fé de sua parte, o que poderá inibir a cobertura pelo plano. Caberá à empresa demonstrar a má-fé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NÃO ACEITAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS E RESILIÇÃO UNILATERAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A operadora privada não pode se recusar a firmar um contrato, sob o argumento de idade avançada ou doença preexistente do candidato a beneficiário (Lei 9.656/98, art. 14). Além disso, não pode impor o cancelamento do contrato ou sua não-renovação pelos mesmos motivos.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;TUTELA ANTECIPADA / LIMINAR&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando a importância e fragilidade do bem "saúde", objeto dos contratos de adesão à planos de saúde, eventuais lesões podem não permitir demora na análise de seu mérito pelo judiciário. Sendo assim, a reunião de provas legitima a propositura de cautelares ou antecipações de tutela nos autos da própria ação principal. Esta previsão processual não altera o direito discutido, mas permite que o magistrado se manifeste de forma célere, conforme a gravidade da situação levada ao seu conhecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;BIBLIOGRAFIA&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Ribeiro, Alex Sandro. Plano de saúde e cobertura incondicional dos casos de emergência e urgência &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;In: &lt;a href="http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8502"&gt;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8502&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Acesso em 21/11/07&lt;br /&gt;Sá, Elida. Os planos de saúde &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;In: &lt;a href="http://daleth.cjf.gov.br/revista/numero6/artigo9.htm"&gt;http://daleth.cjf.gov.br/revista/numero6/artigo9.htm&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Acesso em 21/11/07&lt;br /&gt;Cláusulas abusivas. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;In:&lt;a href="http://www.procon.goias.gov.br/artigodoutrinario/artigo_dout_106_5.htm"&gt;http://www.procon.goias.gov.br/artigodoutrinario/artigo_dout_106_5.htm&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Acesso em 21/11/07&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;(Fonte: JurisWay)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-2554023813536894835?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/2554023813536894835/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=2554023813536894835' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/2554023813536894835'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/2554023813536894835'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/08/cobertura-dos-planos-de-sade.html' title='COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-1057331557911499379</id><published>2008-08-22T08:54:00.002-03:00</published><updated>2008-08-22T08:57:27.576-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Cobertura em Planos de Saúde - &lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;em&gt;Módulo II: Cláusulas Abusivas&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.1 - Impossibilidade de restringir tratamento&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dando continuidade aos estudos sobre limite de cobertura em planos de saúde, analisaremos alguns julgados recentes sobre o tema. Algumas patologias não podem ser excluídas da cobertura mínima oferecida. Da mesma forma, os tratamentos também não devem ser restritos com base em previsão contratual, devendo prevalecer o procedimento indicado pelo médico. Logo, se a doença for passível de cobertura, seu tratamento também o será, incluindo-se aí todo o material inerente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portaria SDE nº 03/99 - (...) as seguintes cláusulas que, dentre outras, são nulas de pleno direito: (...) Imponham, em contratos de planos de saúde firmados anteriormente à Lei 9.656/98, limites ou restrições a procedimentos médicos (consultas, exames médicos, laboratoriais e internações hospitalares, UTI e similares) contrariando prescrição médica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEGURO SAÚDE. COBERTURA. CÂNCER DE PULMÃO. TRATAMENTO COM QUIMIOTERAPIA. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta (STJ, REsp 668216 / SP - Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito - j. 15/03/2007).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.2 - Necessidade de DESTACAR procedimentos excluídos do plano&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É facultado à operadora oferecer planos menos abrangentes. Contudo, os procedimentos não contemplados deverão necessariamente vir destacados e detalhadamente discriminados no contrato, para não confundir o consumidor. Como já vimos no módulo anterior, cláusulas genéricas ou confusas não prosperam quando levadas ao conhecimento do judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei 8.078/90 - Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. (...)&lt;br /&gt;§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Seguro saúde. Cláusula limitativa. Art. 54, §§ 3o e 4o, do Código de Defesa do Consumidor. Nos contratos de adesão as "cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão". Se assim não está redigida a cláusula limitativa, não tem força para alcançar o consumidor, presente flagrante violação, que merece reconhecida (STJ, REsp 255064 / SP Rel.: Min. Carlos Alberto Menezes Direito. j. 05/04/2001).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.3 - Tempo de internação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;STJ Súmula nº 302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Os tribunais têm amplamente decidido que a operadora de plano de saúde não pode impor limite para determinado tratamento, tampouco interromper um procedimento por mais demorado que seja.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEGURO-SAUDE. Limite temporal de internação. Cláusula limitativa. Redação com destaque. A Segunda Seção decidiu ser nula a cláusula limitativa do período de internação hospitalar do segurado (Art. 51 do CDC). Vulnera a lei a decisão que considera válida cláusula limitativa de obrigação da estipulante, inserida no contrato sem destaque (art. 54, par. 4º, do CDC) (STJ, REsp 214237 / RJ. Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar. j. 02/08/2001).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.4 - Limite de área de cobertura&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO - HOSPITAL NÃO CONVENIADO (...) I - O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado é admitido em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc)(...) (STJ, REsp 402727 / SP - Rel.: Min. Castro Filho - j. 09/12/2003).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.5 – Carências&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como já foi visto anteriormente, o período em que a cobertura se mantém suspensa para evitar fraudes é pré-estabelecida por lei. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os prazos são:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;24 horas para emergências e urgências;&lt;br /&gt;10 meses para gestações;&lt;br /&gt;06 meses para exames, consultas e internações;&lt;br /&gt;24 meses para doenças preexistentes.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Consumidor. Recurso especial. Seguro saúde. Recusa de autorização para a internação de urgência. Prazo de carência. Abusividade da cláusula (...). Tratando-se de contrato de seguro-saúde sempre haverá a possibilidade de conseqüências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto a física como a psicológica. (...) (STJ, REsp 657717 / RJ - Rel. Min. Nancy Andrighy - j. 23/11/2005).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.6 - Doença preexistente&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei nº 9.656/98 - Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEGURO-SAÚDE - DOENÇA INFECTO-CONTAGIOSA PREEXISTENTE - RECUSA DE COBERTURA - EXAME PRÉVIO OU MÁ-FÉ DO SEGURADO. É ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro-saúde, se a Seguradora não submeteu a segurada a prévio exame de saúde e não comprovou má-fé (STJ, REsp 263564 / SP - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - j. 27/04/2004).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.7 - Rescisão unilateral de contrato&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A vantagem excessiva em favor da prestadora de serviços é evidente. Constitui preceito básico do direito contratual a vinculação da empresa a qualquer oferta que faça. A propaganda deve ser verídica e a empresa não pode discriminar ou selecionar os clientes, desde que estes cumpram os requisitos da oferta. Logo, se o consumidor não descumpre qualquer incumbência que lhe é imposta, não pode a operadora afastá-lo de sua cobertura injustificadamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA SEGURADORA. LEI 9.656/98. É nula, por expressa previsão legal, e em razão de sua abusividade, a cláusula inserida em contrato de plano de saúde que permite a sua rescisão unilateral pela seguradora, sob simples alegação de inviabilidade de manutenção da avenca. Recurso provido" (STJ, REsp 602397 / RS - Rel. Min. Castro Filho - j. 01/08/2005).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.8 - Dano moral&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mero descumprimento contratual não enseja propositura de ação indenizatória, sob pena de ocorrer enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento. A compensação deve ser fixada com moderação e razoabilidade, de modo que o valor seja proporcional ao dano sofrido, levando-se em consideração a situação financeira das partes e a manutenção do caráter educativo da punição. Ou seja, o pagamento deve coibir atitudes similares por parte da empresa no futuro. O pedido de indenização deve vir acompanhado de prova dos efeitos negativos que a situação criou, e não apenas o simples embaraço passageiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO. ATRASO DE ÚNICA PARCELA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. I - É abusiva a cláusula prevista em contrato de plano-de-saúde que suspende o atendimento em razão do atraso de pagamento de uma única parcela. Precedente da Terceira Turma. (...) III - Recusado atendimento pela seguradora de saúde em decorrência de cláusulas abusivas, quando o segurado encontrava-se em situação de urgência e extrema necessidade de cuidados médicos, é nítida a caracterização do dano moral (STJ, REsp 259263 / SP - Rel.: Min. Castro Filho. j. 02/08/2005).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.9 - Outras exigências&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentre as práticas usualmente praticadas podemos destacar ainda a exigência de caução para efetivação de internações. Trata-se de uma garantia que favorece apenas uma das partes, visto que a restituição do beneficiário deve ser pleiteada na Justiça, ao passo que a operadora pode se valer de uma prerrogativa do próprio contrato, o que configura abuso de sua parte. Alguns contratos prevêem ainda a necessidade de informar a empresa ou firma conveniada com o plano de saúde sobre internações de urgência em até 24 horas, o que não pode por si só prejudicar a cobertura do beneficiário. Uma outra medida passível de impugnação é a exigência de que os atendimentos devam ser feitos nas dependências de um local específico. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-1057331557911499379?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/1057331557911499379/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=1057331557911499379' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/1057331557911499379'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/1057331557911499379'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/08/cobertura-em-planos-de-sade-mdulo-ii.html' title=''/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-4014981349328851879</id><published>2008-08-22T08:35:00.007-03:00</published><updated>2008-08-22T08:57:07.749-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Cobertura dos Planos de Saúde - &lt;em&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;Módulo III: Doenças e Tratamentos Urgentes&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;strong&gt;1.1 – Introdução&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De um modo geral, será nula toda cláusula que excluir procedimentos essenciais à vida do consumidor, pois isto significaria contrariar a natureza do vínculo assumido. A ANS, os conselhos regionais de medicina e a comunidade médica internacional fornecem as diretrizes para ajudar a determinar quais são estas patologias, embora não haja uma definição rígida que possa ser seguida pela magistratura. Sendo assim, caberá ao interessado e seu representante legal fundamentar o pedido, de acordo o caso concreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.2 – Transplantes&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde que conste expressamente e em destaque no contrato firmado entre as partes, é possível à operadora de plano de saúde restringir a cobertura em relação a transplantes. Nesse sentido, não logrará êxito a tentativa de decretar a nulidade de uma cláusula que vede o procedimento com base no Código de Defesa do Consumidor, tampouco da Lei nº 9.656/98, desde que correta e especificamente previsto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS. LIMITAÇÃO DA COBERTURA. POSSIBILIDADE. I - Em sendo clara e de entendimento imediato, não é abusiva a cláusula que exclui da cobertura contratual o transplante de órgãos. II - A clareza dos termos contratuais não está necessariamente vinculada ao modo como foram grafados (AgRg no REsp 378863 / SP. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros d.j. 21/02/2006).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.3 - Cirurgia&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como muitas vezes este procedimento é feito em caráter de urgência, o prazo de carência é reduzido para 24 horas. Como já vimos, é defeso à operadora discriminar os possíveis tratamentos de uma patologia, bem como limitar as condições e materiais fornecidos. Como a intervenção nem sempre pode aguardar a solução de um eventual impasse, pode ser necessário ajuizar uma ação com pedido liminar ou cautelar, com base no risco que a demora poderá ter para a saúde do beneficiário. Cumpre asseverar que mesmo cláusulas expressas e claras não podem prevalecer quando cobrem apenas parcialmente um determinado tratamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.4- Órteses e Próteses&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLANO DE SAÚDE. PROSTATECTOMIA RADICAL. INCONTINÊNCIA URINÁRIA. COLOCAÇÃO DE PRÓTESE: ESFÍNCTER URINÁRIO ARTIFICIAL. Se a prótese, no caso o esfíncter urinário artificial, decorre de ato cirúrgico coberto pelo plano, sendo conseqüência possível da cirurgia de extirpação radical da próstata, diante de diagnóstico de câncer localizado, não pode valer a cláusula que proíbe a cobertura. Como se sabe, a prostatectomia radical em diagnóstico de câncer localizado tem finalidade curativa e o tratamento da incontinência urinária, que dela pode decorrer, inclui-se no tratamento coberto, porque ligado ao ato cirúrgico principal (STJ, REsp 519940/SP - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito. j. 17/06/2003).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.5 - Stents&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de um procedimento que visa impedir a obstrução das artérias. Há uma grande discussão se a técnica poderia ser enquadrada como implantação de prótese, o que é excluído do rol de alguns planos. Porém, a jurisprudência majoritária rejeita tal corrente, pois a prótese substitui um órgão do corpo, ao passo que aqui, o que ocorre é apenas uma dilatação dos vasos. E ainda que não o fosse, com certeza as circunstâncias que requerem a execução do procedimento são consideradas como sendo de alto risco, não podendo ser então afastado da cobertura dos planos de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um outro ponto de discórdia consiste em avaliar a validade de cláusulas que vedam a importação de materiais ou próteses. A tendência é que o entendimento se pacifique no sentido de entender cláusulas desta natureza como contrárias à boa-fé contratual, uma vez que restringe a qualidade do serviço prestado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IMPLANTAÇÃO DE STENT CYPHER RECOBERTO COM RAPAMICINA - PLANO DE SAÚDE QUE NÃO COBRE A UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA ABUSIVA. (...) A cláusula contratual que omite, ou veda o fornecimento de medicamentos e materiais importados viola o princípio da boa-fé objetiva, sendo, portanto, abusiva e, por conseqüência, nula, uma vez serem estes materiais os que oferecem mais segurança e eficácia ao segurado, no tratamento cardíaco. Boa-fé objetiva significa uma atuação "refletida", uma atuação refletindo, pensando no outro, no parceiro contratual, respeitando-o, respeitando seus interesses legítimos, suas expectativas razoáveis, seus direitos, agindo com lealdade, sem abuso, sem causar lesão ou desvantagem excessiva (TJMS, Agravo nº 2003.005093-0, Comarca de Campo Grande, Rel. Des. Ildeu de Souza Campos. j. 01.07.2003).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.6 - Reconstrução mamária&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tratamento contra o câncer de mama pode deixar seqüelas permanentes. Reconhecendo a sua relevância, a própria legislação especial previu expressamente a inclusão obrigatória do procedimento em todos os planos, atendendo assim, as recomendações de vários Conselhos de Medicina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei 9.656/98 - Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.7 – AIDS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cláusulas que expressamente retirem do âmbito de cobertura do beneficiário a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida estão eivadas de ilegalidade. O Superior Tribunal de Justiça, por mais de uma ocasião, já se manifestou contrário à possibilidade de exclusão do tratamento da aludida doença, conforme se observa na ementa a seguir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. AIDS. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. CONTRATO DE ADESÃO (...) 2. A cláusula argüida, que exclui, dentre outros casos, a cobertura securitária de doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória, tal como a AIDS, sonega ao leigo, decerto, o conhecimento suficiente, a propósito do alcance da exclusão, máxime quando o beneficiário não contratou diretamente com a prestadora do serviço, não tendo qualquer condição de intervir na estipulação do ajuste(...)(REsp 550501 / SP. Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - j. 24/04/2007).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.8 - Hepatite C&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na mesma linha de raciocínio, não se pode vislumbrar a possibilidade de deixar o paciente à mercê de outras doenças infecto contagiosas, ainda que nos planos e seguros mais simples.SEGURO-SAÚDE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. HEPATITE "C". É abusiva a cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infectocontagiosas, dentre elas a hepatite "C" (...)(REsp 729891 / SP - Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros. j. 24/04/2007).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.9 – Câncer&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contrato deve ser regido pela tônica do equilíbrio econômico, inclusive para fins de determinação do prêmio/mensalidade, conforme os riscos pelos quais se protege o beneficiário. Porém, a empresa prestadora de serviços não pode se valer da possibilidade de excluir o tratamento contra doenças como o câncer, pois estará desnaturando a essência do objeto tutelado, no caso a saúde do beneficiário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTO DE QUIMIOTERAPIA - CLÁUSULA QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM MANIFESTAMENTE EXAGERADA - DOENÇA GRAVE (...). A cláusula de plano de saúde que exclui a cobertura de procedimentos de quimioterapia revela-se manifestamente abusiva, na medida em que coloca o consumidor em desvantagem exagerada por restringir direito e obrigação fundamental à natureza do pacto, que tem por finalidade maior resguardar a saúde dos usuários. De acordo com o Código Defesa do Consumidor as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), tendo-se por abusivas e nulas as que o coloquem em desvantagem exagerada (art. 51, inc. IV, § 1º, inc. II), assim entendidas as que pretendam limitar a cobertura a tratamento de doença grave, como o câncer, que possa acarretar risco iminente à vida da paciente (TJMG, Ap. Cível. 1.0672.06.213222-6/001 - Rel.: Des. Eduardo Marine da Cunha. j. 13/09/2007).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.10 – Obesidade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa mais comum para empresas que se negam a custear os tratamentos contra obesidade mórbida e cirurgias de redução de estômago é que tais procedimentos teriam uma finalidade estética. Ora, tal entendimento não pode prosperar, pois geralmente o tratamento é indicado como vital para o paciente, inclusive por médicos credenciados junto às empresas. Logo, sempre que houver recomendação de médico habilitado o plano ou seguro de saúde não poderá se esquivar do respectivo tratamento, seja pela alegação de tratamento experimental, colocação de prótese ou escopo estético. A comunidade médica internacional já se manifestou sobre a gravidade desta patologia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. OBESIDADE MÓRBIDA. RISCO DE MORTE. PRESERVAÇÃO DA VIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA NULA DE PLENO DIREITO (...). Comprovada a necessidade da realização da cirurgia de gastroplastia, para fins de garantir a vida, não se pode admitir cláusula que exclua tal cobertura, além de não se tratar de procedimento para valorização estética. Por outro lado, em se tratando de contrato de adesão, as cláusulas quando abusivas, são nulas de pleno direito (...) (TJPE, Apel. Cível nº 0093877-0 - Rel. Des. Eduardo Augusto Paura Peres. j. 07.04.2005).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.11 - Outras doenças&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Conforme vimos, as seguradoras e operadoras de planos de saúde não podem deixar desprotegidos os beneficiários, quando estes se vêem acometidos de moléstias ou patologias graves. Não existe uma relação taxativa, ou sequer unânime, do quais seriam estas doenças, embora algumas estejam mais pacificadas no âmbito de interpretação dos tribunais. Desta forma, o contratante deve constituir representação ad judicia para obter liminar e definitivamente o tratamento de que necessita, desde que reste configurado abuso na cláusula que retira a possibilidade de cobertura do aludido tratamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recentemente, as empresas e a ANS se reuniram e acertaram a inclusão dos procedimentos de laqueadura, vasectomia e DIU no rol básico de cobertura dos contratos, a partir de meados de 2008. Esta medida visa viabilizar o planejamento familiar. As condições precisas ainda serão definidas, como, por exemplo, a necessidade de reajustar os valores repassados aos consumidores, ou teto de atendimentos dos profissionais.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Bibliografia &lt;/p&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ribeiro, Alex Sandro. Plano de saúde e cobertura incondicional dos casos de emergência e urgência In: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8502 Acesso em 21/11/07 &lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Sá, Elida. Os planos de saúde In: http://daleth.cjf.gov.br/revista/numero6/artigo9.htm Acesso em 21/11/07 Cláusulas abusivas.&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;In: &lt;a href="http://www.procon.goias.gov.br/artigodoutrinario/artigo_dout_106_5.htm"&gt;http://www.procon.goias.gov.br/artigodoutrinario/artigo_dout_106_5.htm&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Acesso em 21/11/07. &lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;(Fonte: JurisWay)&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-4014981349328851879?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/4014981349328851879/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=4014981349328851879' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/4014981349328851879'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/4014981349328851879'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/08/cobertura-dos-planos-de-sade-dividido.html' title=''/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-8572683316593085282</id><published>2008-08-21T07:33:00.004-03:00</published><updated>2008-08-21T09:25:42.937-03:00</updated><title type='text'>Procon-RJ multa TAM por variação do preço das passagens</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Procon-RJ multa TAM por variação do preço das passagens.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon-RJ) multou em 1ª instância, nesta quarta-feira (06/08), a TAM Linhas Aéreas no valor de R$ 40.416, 42, pois o valor da passagem vendida por meio de agências de turismo e postos autorizados varia em relação a passagem comprada diretamente com a empresa, o que foi constatado pelo órgão na defesa apresentada pela TAM. A venda de um mesmo produto por valores variados é considerada uma prática abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A punição foi aplicada porque, desde janeiro desse ano, a empresa assinou um acordo com a Associação Brasileira de Agência de Viagens (Abav) repassando para os consumidores, no preço final da passagem, a remuneração do agente de viagem. Os consumidores que compram seus bilhetes em agências de viagens e Lojas TAM são obrigados, junto às taxas de embarque, ao pagamento da taxa de repasse a terceiros. Essa taxa tem o valor mínimo de R$ 30,00 ou 10% do valor da tarifa aplicada. Caso o cliente desista da viagem e solicite reembolso do bilhete, o valor referente à taxa não será reembolsado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos os consumidores que compraram passagens da TAM através de agências de viagens e postos autorizados, no período do acordo entre a empresa e a Abav, devem procurar o Procon-RJ para orientação e busca dos seus direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A TAM Linhas Aéreas terá o prazo de 10 dias para apresentar nova defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Fonte: Procon - RJ)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-8572683316593085282?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/8572683316593085282/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=8572683316593085282' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8572683316593085282'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8572683316593085282'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/08/procon-rj-multa-tam-por-variao-do-preo.html' title='Procon-RJ multa TAM por variação do preço das passagens'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-8932039021100518401</id><published>2008-08-20T15:02:00.001-03:00</published><updated>2008-08-21T09:26:03.629-03:00</updated><title type='text'>Banco Real é condenado por debitar valores da conta sem autorização</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O banco Real foi condenado em primeira instância pelo juiz Rubens Arai, do Juizado Cível de Santana (SP) a indenizar uma cliente por efetuar débitos sem autorização em sua conta corrente. Foi determinado que a instituição financeira pague cinco salários mínimos (R$ 2.075, em valores atuais) a sua cliente, além de multa de R$ 600 por cada ato reincidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por aproximadamente um ano, a cliente não conseguia saldar sua dívida junto ao cartão de crédito, nem mesmo pagar o valor mínimo estipulado na fatura mensal do cartão. O Banco Real, então, praticou por três vezes débito de valores diretamente da conta corrente de sua cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo seus advogados, a cliente passou a não conseguir efetuar compras básicas para sua subsistência por conta dos débitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o advogado da cliente, uma das teses defendidas na ação foi a de que é uma liberdade do cliente efetuar os pagamentos de cartão de crédito fornecido. "Entendo que o débito de valores em conta de clientes sem autorização é penhora on-line. A decisão foi brilhante, pois, além de ressarcir, impede que isso ocorra com outra pessoa", afirmou o advogado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O banco entrou com embargo de declaração. Procurada, a assessoria de imprensa informou que o Real não comenta assuntos ainda em discussão na Justiça. O número do processo não foi divulgado pelo portal de notícias.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-8932039021100518401?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/8932039021100518401/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=8932039021100518401' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8932039021100518401'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/8932039021100518401'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/08/banco-real-condenado-por-debitar.html' title='Banco Real é condenado por debitar valores da conta sem autorização'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-5440715672323044756</id><published>2008-08-18T13:05:00.002-03:00</published><updated>2008-08-18T13:08:19.116-03:00</updated><title type='text'>A nova regulamentação do SAC</title><content type='html'>&lt;strong&gt;O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e a nova regulamentação do SAC   &lt;/strong&gt;   &lt;br /&gt;      &lt;br /&gt;A relação entre os consumidores e as empresas é um tema que está constantemente em pauta, e os fornecedores têm se deparado com um consumidor cada vez mais esclarecido e exigente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O espírito do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é exatamente equilibrar as relações de consumo. O artigo 4º estabelece que o objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo é a transparência e harmonia das relações de consumo, bem como o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Harmonizar a proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico não é tarefa fácil. Para dar efetividade a esta política, o Código de Defesa do Consumidor criou o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), integrado pelos órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e entidades privadas de defesa do consumidor, coordenado atualmente pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Demonstrando sua capacidade de interagir de forma propositiva e resolutiva, recentemente o SNDC se debruçou sobre uma questão que vem sendo alvo de duras críticas: os chamados SACs (Serviços de Atendimento aos Consumidores).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os SACs, que deveriam facilitar a relação entre os clientes e os fornecedores, ficaram conhecidos pela má qualidade do serviço disponibilizado, tornando-se um tormento para os consumidores. O DPDC e os órgãos de defesa do consumidor passaram a receber inúmeras denúncias e reclamações não de produtos e serviços, mas do atendimento prestado ao consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante desse contexto, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo DPDC, após intensas discussões inclusive com as empresas, elaborou uma regulamentação destinada ao SAC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na qualidade de associação civil cujo objetivo é a defesa do consumidor e, portanto, integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, apoiou o processo de criação e elaboração desta regulamentação desde seu início, participando das quatro audiências públicas que aconteceram e contribuindo para a redação do texto colocado em consulta pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O resultado desta iniciativa foi a edição do Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal, como telecomunicações, bancos, planos de saúde, tv por assinatura, saneamento, aviação civil e energia elétrica. O objetivo é garantir a observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O decreto esclarece que o SAC consiste no serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços que tenha como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Deixa claro também que as normas nele previstas não se aplicam à oferta e à contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As novidades trazidas por esta nova regulamentação são muitas, dentre elas vale destacar as seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Serão garantidas ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços, e a opção de contatar o atendente constará de todas as subdivisões do menu eletrônico;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na internet;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; O SAC garantirá a transferência imediata, em até 60 segundos, ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente. O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro, devendo o consumidor ser informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, deverá lhe ser enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor, sendo que tal pedido poderá ser feito por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Decreto 6.523/08 foi, portanto, fruto da importante atuação do SNDC e da efetivação do objetivo para o qual este sistema foi criado, concretizando princípios como a harmonização das relações de consumo e direitos básicos do consumidor, como o direito à informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta regulamentação, uma vez cumprida e fiscalizada pelos Procons, muito além de melhorar o dia-a-dia do consumidor, concretiza os princípios e direitos básicos do CDC, ao contrário de diversas outras regulamentações que, ignorando a hierarquia jurídica, ferem frontalmente este diploma legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Fonte: Última Instância, por Juliana Ferreira* ) &lt;br /&gt;*Advogada do Idec&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-5440715672323044756?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/5440715672323044756/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=5440715672323044756' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/5440715672323044756'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/5440715672323044756'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/08/nova-regulamentao-do-sac.html' title='A nova regulamentação do SAC'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-2077892229436582557</id><published>2008-08-16T19:48:00.000-03:00</published><updated>2008-08-16T19:50:36.945-03:00</updated><title type='text'>O que muda nos Serviços de Atendimento ao Consumidor</title><content type='html'>A partir do próximo mês de dezembro, os Serviços de Atendimento ao Consumidor dos setores regulados pela esfera federal - como telecomunicações, bancos, planos de saúde, TV por assinatura, saneamento, aviação civil e energia elétrica - terão de seguir as determinações do Decreto 6523. Assinado no último dia de julho pelo Presidente Lula, estabelece regras para o funcionamento desses serviços, que até então não tinham de seguir nenhuma regulamentação. Agora essas empresas estão sujeitas às multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, nem todos os aspectos do funcionamento dos SACs foram cobertos pelo decreto, como por exemplo o tempo de espera máximo para o atendimento, O Ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que o tempo de espera será decretado em portaria a ser editada pelo governo até o final do ano. A indefinição se deve pelas características distintas de cada serviço e é possível que sejam determinados prazos máximos diferentes para cada um deles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, alguns artigos do decreto dão brecha para que prevaleça uma regra específica de determinado serviço, seja por normas já existentes ou impostas pelos órgãos responsáveis - o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e as agências reguladoras, por exemplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Veja aqui quais são as novas regras&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Atendente: &lt;/strong&gt;o contato com o atendente tem de ser uma opção no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões. O profissional deve ter capacidade técnica para procedimentos essenciais e deve falar de maneira clara e acessível. A transferência para outro atendente só pode ocorrer se o propósito da ligação não for reclamação ou cancelamento do serviço. O consumidor só pode ser transferido uma única vez durante a ligação, em no máximo 60 segundos, e o próximo atendente não pode exigir que o problema seja explicado de novo. Além disso, a ligação não pode ser finalizada antes da conclusão do atendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Espera:&lt;/strong&gt; o tempo máximo de espera para o início do atendimento será definido por meio de uma portaria a ser editada até o fim do ano pelo governo. No entanto, uma regra geral que já vale para todos é que, durante a espera, não poderá ser veiculada qualquer mensagem publicitária, a não ser que haja consentimento do consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cancelamento: &lt;/strong&gt;cancelar o serviço deve ser uma das opções do primeiro menu eletrônico e deve ser efetuado e confirmado (por e-mail, carta ou telefone) imediatamente após o pedido, mesmo que o usuário esteja em débito. A partir do pedido de cancelamento, o serviço não pode mais ser cobrado, mesmo que a empresa demore mais tempo para interromper o fornecimento ou ainda para retirar equipamentos, por exemplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Histórico:&lt;/strong&gt; se o usuário pedir, as empresas são obrigadas a fornecer em até 72 horas o histórico de todos os seus contatos com o SAC. As empresas devem manter as gravações das chamadas por no mínimo 90 dias e o registro eletrônico do atendimento por dois anos, e nesse período os registros poderão ser consultados pelo consumidor ou órgão fiscalizador. Com isso, o consumidor fica munido de provas de seus pedidos e do encaminhamento que foi dado a eles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Resposta: &lt;/strong&gt;a partir da reclamação do consumidor, as empresas têm até cinco dias úteis para dar uma resposta. Se não for possível solucionar o problema dentro do prazo, a empresa deve pelo menos informar quais medidas está tomando ou ainda dizer que não é possível atender ao pedido do cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;SAC gratuito:&lt;/strong&gt; as ligações para o SAC, tanto para informação quanto para reclamação, não podem ser cobradas. O atendimento das solicitações também não pode resultar em ônus para o consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Acesso: &lt;/strong&gt;O serviço de atendimento deve estar disponível 24 horas em todos os dias da semana, ininterruptamente, exceto em casos que houver outra disposição em normas específicas. O SAC deve garantir o acesso às pessoas com deficiência auditiva e de fala.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Informação: &lt;/strong&gt;o número do SAC deve constar de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor na contratação do serviço, bem como na página eletrônica da empresa na internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Combos:&lt;/strong&gt; a empresa que oferece serviços diferentes conjuntamente deve oferecer ao consumidor um canal único que possibilite o atendimento de demandas relativas a qualquer um dos serviços oferecidos, mesmo que por meio de mais de um número de telefone. Ou seja, qualquer número de acesso ao SAC deve atender demandas para qualquer um dos serviços oferecidos pela empresa, mesmo que sejam serviços independentes.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-2077892229436582557?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/2077892229436582557/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=2077892229436582557' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/2077892229436582557'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/2077892229436582557'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/08/o-que-muda-nos-servios-de-atendimento.html' title='O que muda nos Serviços de Atendimento ao Consumidor'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-1223560068880063619</id><published>2008-08-15T07:09:00.000-03:00</published><updated>2008-08-15T07:11:12.054-03:00</updated><title type='text'>Seguro para cartão de crédito: vale pagar</title><content type='html'>Com tanta violência nas grandes cidades, muitos consumidores deixaram de andar com dinheiro na carteira. Assim, se forem assaltados, têm a proteção que somente os cartões de crédito e débito proporcionam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, da mesma forma que é possível descobrir a senha do plástico, não é tão difícil para quem roubou falsificar a assinatura para efetuar compras. E é pensando nisso que muitas operadoras vendem o seguro contra roubo e furto. O que não pode ser esquecido, nesse momento, é a boa e velha pergunta: vale a pena?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Funcionamento do sistema&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de qualquer coisa, é preciso entender como o sistema funciona. De uma maneira geral, explicou o economista Marcos Crivelaro, professor da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), para prestar esse serviço, as empresas debitam automaticamente, na fatura, um determinado valor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Supondo, então, que a pessoa seja assaltada, ela tem um prazo (que varia de administradora para administradora) para avisar que não está mais de posse do plástico. Assim, a operadora assume todos os gastos feitos indevidamente nesse período.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Normalmente, quando ocorre um caso de roubo, o consumidor faz um boletim de ocorrência para se proteger e, em seguida, toma as medidas que achar necessárias - como o cancelamento do plástico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Em caso de perda&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas pensando em outra situação: o usuário perde o cartão, ou é furtado, e não se dá conta que não está mais com ele. Portanto, não avisa a administradora e não aciona seu seguro. Nesse meio tempo, alguém encontra o plástico e começa a fazer compras falsificando a assinatura. Quando chega a fatura, a grande surpresa e uma dor de cabeça maior ainda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De um lado, a administradora afirma que não se responsabilizará por não estar ciente do que ocorreu. Do outro, o consumidor bate o pé e rebate que não haveria como informar a operadora se ele mesmo não sabia que alguém utilizava seu nome e seu dinheiro para comprar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afinal, quem paga a conta?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Exigindo os direitos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Renata Reis, técnica da Fundação Procon de São Paulo, a pessoa precisa exigir seus direitos. "A empresa não pode imputar essas necessidades para garantir o seguro. Porque o consumidor contrata esse serviço exatamente para se proteger", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, adicionou Renata, esse prazo para o aviso não pode ser empregado. E mais: caso ocorra a mesma situação com um consumidor que não esteja segurado, o procedimento é exatamente o mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A pessoa só pode pagar pelo que efetivamente gastou. Se foi negligência do comerciante não pedir identificação de quem comprou com o cartão, não é ela quem tem que arcar com o prejuízo", explicou, lembrando que as próprias administradoras inibem os caixas a pedirem documentos na hora do pagamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Eles acreditam que isso acaba desestimulando o uso do cartão, porque se perde tempo. Então também não podem colocar a culpa no estabelecimento", acrescentou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Senha contratual&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De uma maneira geral, é com a operadora do plástico que a pessoa "tem de se entender". E é a própria administradora que possui a senha contratual do usuário, que deve ser confrontada com a que está no recibo da compra em questão. "Se a administradora fez o contrato por telefone e não possui a assinatura do cliente, também não pode reclamar. Porque é o risco do negócio que ela quis fazer", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, em outras palavras, o consumidor não efetuou a compra até que se prove o contrário, e tem sempre seu direito protegido em caso de roubo, furto ou extravio do cartão. Portanto, assim que perceber movimentação estranha em sua fatura, a pessoa deve contatar a operadora e pedir a conferência das assinaturas dos recibos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se, apesar da reclamação, a administradora de cartões não estornar os lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor, ou em um Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Quando vale a pena&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o usuário protegido em qualquer situação, o seguro do cartão acaba parecendo algo desnecessário. Mas a técnica do Procon explicou que ele pode valer a pena quando protege o consumidor de sua própria negligência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Por exemplo: eu tenho um cartão de crédito que me permite saque. Mas para isso, é necessária uma senha, que eu guardo junto dele. Se eu perder os dois e alguém achar e tirar dinheiro, a responsabilidade foi minha, porque eu não tive cuidado em proteger a combinação", explicou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, o serviço vale a pena quando vem atrelado a outro, como o de saúde, hospital, de vida. "Precisa de um adicional, porque já é obrigação da administradora zelar pela segurança", finalizou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Mais dicas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O economista Crivelaro ainda dá outras dicas para proteção contra roubo e furto. Segundo ele, é importante que a pessoa só saia de casa com o cartão quando tiver programado uma compra. "E se tiver mais de um, evitar sair com os dois", explicou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E para quem possui talão de cheques, a melhor coisa é andar com apenas algumas folhas - e de preferência, cruzadas. Isso porque, no caso da pessoa perder o bloco e tiver de sustá-lo (quando ela possui o boletim de ocorrência não arca com nenhuma despesa), muitos bancos cobram o serviço por folha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Gasta-se um talão inteiro com isso", frisou o economista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, quando for contratar o uso do plástico que possui as funções de débito e crédito unificadas, o usuário não é obrigado a aceitar as duas opções. "Muitos acham que precisam pagar a anuidade do de crédito, o que não é verdade. Se ela já possuir outro plástico com essa função e não quiser outro, não precisa aceitar", orientou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mais, é sempre importante ler o contrato com bastante atenção para ver cobranças embutidas. "Devem ser analisadas taxas de abertura de crédito, condições para fazer um crediário (no caso de plásticos fornecidos por redes varejistas) e outras cobranças", concluiu o economista.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-1223560068880063619?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/1223560068880063619/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=1223560068880063619' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/1223560068880063619'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/1223560068880063619'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/08/seguro-para-carto-de-crdito-vale-pagar.html' title='Seguro para cartão de crédito: vale pagar'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-110680322967980149.post-6713507541001549030</id><published>2008-08-14T13:42:00.001-03:00</published><updated>2008-08-14T13:45:45.238-03:00</updated><title type='text'>TV Paga</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Empresas criam novas formas de cobrar o ponto extra&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RIO - Enquanto a regulamentação da cobrança do ponto extra está em consulta pública na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas de TV a cabo estão mudando a forma de discriminá-la nas faturas. É o que mostra a reportagem da jornalista Nadja Sampaio, publicada na edição do jornal O Globo desta quarta-feira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a matéria, a Net Rio mudou o nome da cobrança para `serviço de conexão adicional`. E a Sky, além de cobrar o ponto extra como `locação de aparelho receptor opcional`, está enviando outra cobrança, de `manutenção de software e segurança de acesso`. A Anatel diz que para a empresa cobrar alguma taxa além do que foi contratado, o consumidor tem de aceitar a cobrança. O Idec afirma que essa cobrança é abusiva, por ser uma mudança unilateral do contrato. E o Ministério Público abriu um inquérito para apurar o assunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Estela Guerrini, a cobrança ilegal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Não se pode inventar uma cobrança nova no meio do contrato. Se a pessoa contratou o pacote principal e os pontos extras, não pode ser obrigada a pagar pela manutenção do serviço. É uma quebra unilateral do contrato, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei superior à regulamentação da Anatel. Além disso, a manutenção e a proteção contra pirataria dos sistemas são custos das empresas, fazem parte do risco do negócio - explica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RIO - Enquanto a regulamentação da cobrança do ponto extra está em consulta pública na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas de TV a cabo estão mudando a forma de discriminá-la nas faturas. É o que mostra a reportagem da jornalista Nadja Sampaio, publicada na edição do jornal O Globo desta quarta-feira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a matéria, a Net Rio mudou o nome da cobrança para `serviço de conexão adicional`. E a Sky, além de cobrar o ponto extra como `locação de aparelho receptor opcional`, está enviando outra cobrança, de `manutenção de software e segurança de acesso`. A Anatel diz que para a empresa cobrar alguma taxa além do que foi contratado, o consumidor tem de aceitar a cobrança. O Idec afirma que essa cobrança é abusiva, por ser uma mudança unilateral do contrato. E o Ministério Público abriu um inquérito para apurar o assunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Estela Guerrini, a cobrança ilegal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Não se pode inventar uma cobrança nova no meio do contrato. Se a pessoa contratou o pacote principal e os pontos extras, não pode ser obrigada a pagar pela manutenção do serviço. É uma quebra unilateral do contrato, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei superior à regulamentação da Anatel. Além disso, a manutenção e a proteção contra pirataria dos sistemas são custos das empresas, fazem parte do risco do negócio - explica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia mais na matéria na íntegra no jornal O Globo ou em sua versão digital , disponível só para assinantes.  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Fonte: Globo Online, 13 de agosto de 2008 &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;em&gt;(Fonte: Globo Online)&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/110680322967980149-6713507541001549030?l=garantaseusdireitos.blogspot.com'/&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/feeds/6713507541001549030/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='https://www.blogger.com/comment.g?blogID=110680322967980149&amp;postID=6713507541001549030' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/6713507541001549030'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/110680322967980149/posts/default/6713507541001549030'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://garantaseusdireitos.blogspot.com/2008/08/tv-paga.html' title='TV Paga'/><author><name>Denise Amorim</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03616860676172155649</uri><email>deniseamorim.adv@gmail.com</email><gd:extendedProperty xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' name='OpenSocialUserId' value='07132969913551995242'/></author><thr:total xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'>0</thr:total></entry></feed>